DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
014/2015, destinados a SEUMA. O presente aditivo é procedi-
do visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtu-
de da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento 
do seu valor inicial: tendo em vista as Convenções Coletivas de 
Asseio e Conservação (CE000191/2019) e de Motoqueiro 
(CE000397/2019), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; 
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de 
janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte 
público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 2019; e, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P600582/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
44/2019 – PAD, constante no processo n° P600582/2019, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 014/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: 
R$ 641.602,91 (seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e 
dois reais e noventa e um centavos); Período de 26 de janeiro 
de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 642.234,43 (seiscentos 
e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quaren-
ta e três centavos).Os valores encontram-se detalhados nas 
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Quarta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
06/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 18 de novembrode 2019. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.        
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de      
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ORGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do Processo n° 2285/89. De interesse de 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE AGUIAR. Mat: 24.517. Cargo: 
Fiscal de Transporte. Lotação: Secretaria de Transporte do 
Municipio. Data da Admissão: 15.02.85. RESOLVE: Averbação.  
Periodo(s) 01.10.80 á 19.12.82 (periodo prestado junto a      
Prefeitura Municipal de Carnaubal. Tempo Liquido 810 dias, ou 
seja, 02 anos 02 meses e 20 dias. Fundamentação Legal: O 
art. 121 ítem I, do Estatuto do Funcionário Publico do Municipio 
de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058, de 02.10.72. Obs: As 
informações constantes na referida averbação estão de acorso 
com a certidão de tempo de serviço fornecida pela Prefeitura 
Municipal de Carnaubal. data 05/07/89. DIRETOR DO O.C.P 
ORGÃO CENTRAL DE PESSOAL - Hélio S. Grangeiro - 
DIRETOR. 
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CONCESSÃO – O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 5019/89, de interesse de 
OCELIA MARIA PEREIRA. Mat.: 33.597. Cargo: Agente de 
Serviços Administrativos I-03. Lotação: Administração Regional 
de Messejana. Data de Admissão 01.01.83. RESOLVE: Utiliza-
ção; Licença - Prêmio. Período(s) 01.01.83 a 30.12.87, referen-
te ao 1°quinquênio. Tempo Líquido: 90 dias, ou seja, 03 meses. 
Fundamentação Legal: O art. 12 da Lei n° 6338, de 07.11.88, 
publicado no D.O.M n° 8992, de 09.11.88, combinado com o 
artigo 155, parágrafo 2° da Lei n° 4058, 02.10.72 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza. DATA: 
13/07/89. Hélio Salgado Grangeiro – DIRETOR DO O.C.P. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 11.058/89, de interesse 
de LUÍS ALBERTO BARBOSA, matrícula nº 15.883. Cargo: 
Agente Técnico de Cadastro. Lotação: Secretaria de Finanças 
do Município. Data da Admissão 11.06.79 (INGRESSO). RE-
SOLVE: Utilização de Licença Prêmio. Período: 11.06.79 à 
09.06.84, referente ao 1º quinquênio. Tempo Líquido: 90 dias, 
ou seja, 03 meses. Fundamentação Legal: Art. 12 da Lei nº 
6338 de 07.11.88, publicado no DOM nº 8992 de 09.11.88, 
combinado com o artigo 155, parágrafo 2º da lei nº 4058 de 
02.10.72 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 
de Fortaleza. Data: 26/10/89. Secretaria de Administração do 
Município. Maria Zilmar de Oliveira – Responsável pela infor-
mação. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL. Hélio Salgado 
Grangeiro – DIRETOR DO O.C.P. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO CEN-
TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 10.759/89, de interesse 
de ANTONIO LEONARDO DE M. FILHO, matrícula nº 32.946. 
Cargo: Agente Adm. Faz. I.5. Lotação: Secretaria de Finanças 
do Município. Data da Admissão 24.11.81 (INGRESSO). RE-
SOLVE: Utilização de Licença Prêmio. Período: 24.11.81 à 
22.11.86, referente ao 1º quinquênio. Tempo Líquido: 90 dias, 
ou seja, 03 meses. Fundamentação Legal: Art. 12 da Lei nº 
6338 de 07.11.88, publicado no DOM nº 8992 de 09.11.88, 
combinado com o artigo 155, parágrafo 2º da lei nº 4058 de 
02.10.72 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 
de Fortaleza. Data: 13/10/89. Secretaria de Administração do 
Município. Maria Zilmar de Oliveira – Responsável pela infor-
mação. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL. Hélio Salgado 
Grangeiro – DIRETOR DO O.C.P. 
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ERRATA - No Ato N° 02/89, de 24.11.1989, 
publicada no DOM de 11.12.1989, que concedeu gratificação 
de insalubridade, ao servidor discriminado a seguir, matrícula 
nº 01013, Gari, lotado no Departamento de Limpeza e Urbani-
zação, quanto ao seu nome, faz-se a seguinte alteração, ON-
DE SE LÊ: JOSÉ WALTER PAULINO, LEIA-SE: JOSÉ      
VALTER PAULINO. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de novembro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ERRATA - No(s) Ato(s) n°(s) 5054/98, de 
25.08.1998, publicado no DOM de 26.08.1998 que concedeu 
Licença-Prêmio, com referência ao(s) servidor(es) NORMA 
ZÉLIA PINHEIRO MOREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 
17649.1, lotado(s) no Gabinete do Prefeito, é feita a seguinte 
alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1° período de 13.06.1986 à 
11.09.1992 
1° período de 01.06.1985 à 
31.07.1991 
 
No(s) Ato(s) n°(s) 0288/2009, de 19.01.2009, publicado no 
DOM de 20.01.2009 que concedeu Licença-Prêmio, com refe-
rência ao(s) servidor(es) NORMA ZÉLIA PINHEIRO MOREIRA 

                            

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