DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal JOSÉ LAECIO CARDOSO CAJAZEIRAS,
matrícula nº 60476-01, ocupante do cargo Agente Administrati-
vo, admitido em 03/05/2004, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal da Edu-
cação e exercício na Coordenadoria Jurídica, no valor de
R$ 8.157,96 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, noventa e
seis centavos), referente ao período de 31/08/2018 a
31/12/2018, devido ao pagamento retroativo da gratificação de
simbologia DAS-1, sob a forma de reconhecimento de dívida,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de novembro de 2019.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1103/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
para o início do ano letivo de 2020 do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO é compromisso da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza garantir o acesso à Educação e sua a permanência com qualidade nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de
Ensino. CONSIDERANDO que o inicio de cada ano letivo na Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esforços para o
acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas está a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente. CONSIDERANDO que as unidades escolares
necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como
também. CONSIDERANDO que com a proximidade do início do ano letivo de 2020 a gestão escolar necessita realizar os serviços
básicos de manutenção, bem como adquirir os insumos necessários para a execução ações pedagógicas planejadas para o bom
acolhimento dos alunos e profissionais lotados nas Unidades Escolares, RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referentes ao repasse
Emergencial do PMDE, exercício de 2019, para as Escolas Municipais, através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos
Financeiros – UERF, conforme demonstrado no Anexo 1 desta Portaria. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes
desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
O valor total do repasse é de R$ 3.845.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta e cinco mil), conforme Anexo 1 desta Portaria. Arti-
go 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva
do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A exe-
cução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria
nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de novembro de 2019. Antônia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE EMERGENCIAL INICIO DE 2020
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
VALORES PMDE EMERGENCIAL
CUSTEIO
I
23066520
ETP
7115
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF
R$ 10.000,00
I
23066520
CEI
7016
CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO
R$ 5.000,00
SUBTOTAL
R$ 15.000,00
I
23066628
ETP
7294
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF
R$ 10.000,00
I
23066628
CEI
7814
CEI MARIO QUINTANA
R$ 5.000,00
SUBTOTAL
R$ 15.000,00
I
23067691
ETP
7996
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR
R$ 10.000,00
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