DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal JOSÉ LAECIO CARDOSO CAJAZEIRAS, 
matrícula nº 60476-01, ocupante do cargo Agente Administrati-
vo, admitido em 03/05/2004, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal da Edu-
cação e exercício na Coordenadoria Jurídica, no valor de        
R$ 8.157,96 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, noventa e 
seis centavos), referente ao período de 31/08/2018 a 
31/12/2018, devido ao pagamento retroativo da gratificação de 
simbologia DAS-1, sob a forma de reconhecimento de dívida, 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de novembro de 2019.        
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1103/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
para o início do ano letivo de 2020 do Programa   
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do    
Ensino – PMDE e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO é compromisso da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza garantir o acesso à Educação e sua a permanência com qualidade nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de 
Ensino. CONSIDERANDO que o inicio de cada ano letivo na Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esforços para o 
acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das 
atividades pedagógicas está a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente. CONSIDERANDO que as unidades escolares 
necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como 
também. CONSIDERANDO que com a proximidade do início do ano letivo de 2020 a gestão escolar necessita realizar os serviços 
básicos de manutenção, bem como adquirir os insumos necessários para a execução ações pedagógicas planejadas para o bom 
acolhimento dos alunos e profissionais lotados nas Unidades Escolares, RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referentes ao repasse 
Emergencial do PMDE, exercício de 2019, para as Escolas Municipais, através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos 
Financeiros – UERF, conforme demonstrado no Anexo 1 desta Portaria. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes 
desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
 
O valor total do repasse é de R$ 3.845.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta e cinco mil), conforme Anexo 1 desta Portaria. Arti-
go 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva 
do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A exe-
cução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria 
nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. 
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de novembro de 2019. Antônia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
 
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE EMERGENCIAL INICIO DE 2020 
 
D.E. 
INEP 
TIPO 
ID 
UNIDADE ESCOLAR 
VALORES PMDE EMERGENCIAL 
CUSTEIO 
 
 
 
 
 
 
I 
23066520 
ETP 
7115 
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF 
R$           10.000,00 
I 
23066520 
CEI 
7016 
CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO 
R$             5.000,00 
 
 
 
 
SUBTOTAL 
R$           15.000,00 
 
 
 
 
 
 
I 
23066628 
ETP 
7294 
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF 
R$           10.000,00 
I 
23066628 
CEI 
7814 
CEI MARIO QUINTANA 
R$             5.000,00 
 
 
 
 
SUBTOTAL 
R$           15.000,00 
 
 
 
 
 
 
I 
23067691 
ETP 
7996 
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR 
R$           10.000,00 
 
 
 
 
 
 

                            

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