DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
SMS, celebrado entre as partes em 21 de setembro de 2017.
Do Prazo de Vigência e de Execução: Em razão deste Termo
Aditivo, ficam prorrogados os prazos contratuais de vigência e
execução pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de 22 de setembro de 2019, de forma que seu término
dar-se-á em 22 de setembro de 2020. Do Valor: Pelo presente
Termo Aditivo, o valor contratual global importa na quantia de
R$ 186.005,27 (cento e oitenta e seis mil e cinco reais e vinte e
sete centavos). Da dotação orçamentária: • 25918.10.302.
0124.2545.0001, elemento de despesa 339039; fonte 1.214.
0000.00.00; da Ação de Manutenção do Hospital e Maternida-
de Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN. Da Ratificação: Per-
manecem inalteradas as demais condições estabelecidas no
Contrato Administrativo nº. 220/2017 – SMS. Data da assinatu-
ra: Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2019. Assinam: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE- SMS. José Aurelino de França Filho e Leo
Pacheco Zackiewicz - SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓS-
TICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 – SMS/FLBM -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P860832/2019 - Natureza
do Ato: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº 02/2016 - SMS/FLBM QUE REGULAMENTA O DE-
SENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24
HORAS, LOCALIZADAS NOS BAIRROS VILA VELHA E BOM
JARDIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS E A FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE
MENEZES - FLBM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICI-
PALIDADE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 06.746.713/0001-
85. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato de
Gestão nº 02/2016 - SMS/FLBM fundamenta-se no art. 57, II e
§ 2º, bem como no art. 65, II, “c”, ambos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Lei Municipal nº
10.921, de 16 de setembro de 2019, que institui o novo Siste-
ma Financeiro de Conta Única do Poder Executivo de Fortaleza
e, ainda, na instrução probatória que compõe o Processo Ad-
ministrativo SPU nº P860832/2019. Do Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto promover alterações ao Contrato
de Gestão nº 001/2018 – SMS/FLBM, com fundamento no
artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, para prorrogar
o seu prazo de vigência, alterar o texto de sua Cláusula Tercei-
ra que trata DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDA-
DES DA CONTRATADA e, ainda, alterar o Plano Operacional
quanto aos indicadores, metas e sistemática de avaliação,
conforme documento em anexo e nos termos das cláusulas
abaixo, pareceres e justificativas técnicas acostados ao pro-
cesso administrativo epigrafado, e que passam a fazer parte
integrante do presente aditivo, independente de sua transcri-
ção. Do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigên-
cia do contrato de gestão supramencionado por mais 12 (doze)
meses, contatos a partir de 03 de dezembro de 2019, cujo seu
término dar-se-á em 03 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo
aditivo devidamente motivado e justificado. Dos Recursos Fi-
nanceiros: Nos termos deste Aditivo, a CONTRATANTE repas-
sará à CONTRATADA, a importância global de até R$
36.632.462,16 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e dois
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centa-
vos), a ser repassada conforme cronograma de desembolso,
constante no ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO, de
acordo com a avaliação de desempenho, estabelecida no A-
NEXO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e ANEXO III – SIS-
TEMÁTICA DE PAGAMENTO do presente Termo Aditivo, in-
dependente de suas transcrições. Das Alterações da Cláusula
Terceira: Em razão do presente Termo Aditivo, a Cláusula
Terceira – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA do Contrato de Gestão nº. 02/2016 –
SMS/FLBM passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS OBRGAÇÕES E DAS RESPONSA-
BILIDADES DA CONTRATADA. (l) 31. Abrir conta bancária
específica, em instituição financeira oficial credenciada a operar
o Sistema de Conta Única do Município de Fortaleza, para fins
de movimento de recursos oriundos deste CONTRATO DE
GESTÃO, os quais somente poderão ser movimentados para
pagamento das despesas pertinentes às metas e atividades
previstas neste instrumento. (...) 34. A CONTRATADA deverá
abrir conta bancária específica para a guarda de recursos esti-
mados de provisionamento, os quais serão utilizados para os
pagamentos efetivos de provisionamento (Férias, 13° salário,
Salário, Multas, FGTS e Aviso prévio) e demais gastos relativos
às despesas rescisórias.” Dos Recursos Orçamentários: Os
recursos financeiros deste instrumento obedecerão às seguin-
tes rubricas orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2528. 0004,
Elemento de Despesa 33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00. 00, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde - UPAs; • 25901.10.302.0123.2528.0004, Elemento de
Despesa 33.50.39, Fonte 0.1.213.0000.00.00, da Ação de
Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde -
UPAs; • 25901.10.302.0123.2528.0004, Elemento de Despesa
33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e
Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – UPAs. Da
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais condições
estabelecidas no Contrato de Gestão nº 02/2016 - SMS/FLBM
e seus respectivos Termos Aditivos. Data da Assinatura: Forta-
leza/CE, 02 de dezembro de 2019. Assinam: Joana Angélica
Paiva Maciel – SECRETARIA MANUCIPAL DA SAÚDE -
SMS. Dalvaniza Carvalho Duarte – FUNDAÇÃO LEANDRO
BEZERRA DE MENEZES - FLBM.
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EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2017 – SMS/FLBM - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P951043/2019 - Natureza do
Ato: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 01/2017 - SMS/FLBM QUE REGULAMENTA A OPERA-
CIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS 07 (SETE) CENTRAIS DE
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LOCALIZADAS NOS
TERMINAIS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA –
CDMT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE - SMS E A FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENE-
ZES - FLBM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
NA ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE,
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 06.746.713/0001-85. Funda-
mentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº.
01/2017 - SMS/FLBM fundamenta-se no art. 65, II, “c”, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Lei
Municipal nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, que institui o
novo Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo
de Fortaleza e, ainda, na instrução probatória que compõe o
Processo Administrativo SPU nº P951043/2019. Do Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto promover alteração ao
Contrato de Gestão nº 01/2017 – SMS/FLBM, com fundamento
no art. 65, II, “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e nos termos da Lei Municipal nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, que institui o novo Sistema Financeiro de Conta
Única do Poder Executivo de Fortaleza, para alterar o texto de
sua Cláusula Terceira que trata DAS OBRIGAÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, nos termos das
cláusulas abaixo, pareceres e justificativas técnicas acostados
ao processo administrativo epigrafado, que passam a fazer
parte integrante do presente aditivo, independente de sua
transcrição. Da Alteração da Cláusula Terceira: Em razão do
presente Termo Aditivo, a Cláusula Terceira – DAS OBRIGA-
ÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA do Con-
trato de Gestão nº 001/2018 – SMS/FLBM passa a vigorar com
a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRGA-
ÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (l)
25. Abrir conta bancária específica, em instituição financeira
oficial credenciada a operar o Sistema de Conta Única do Mu-
nicípio de Fortaleza, para fins de movimento de recursos oriun-
dos deste CONTRATO DE GESTÃO, os quais somente pode-
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