DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
JAMILLY RIVELINE DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 
2008.010228167 SSP/CE, CPF nº 049.573.543-40, PIS/PASEP 
162.62066.11-0, residente e domiciliado(a) à rua Cônego Lima 
Sucupira, nº 1983, Apto 302, Bairro: Itaoca, Fortaleza/CE, do-
ravante denominado simplesmente CONTRATADO. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se no Processo nº  P826763/2019, bem como nas disposições 
do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previs-
to no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado como auxi-
liar de eventos no curso de: MATEMÁTICA FINANCEIRA COM 
USO DO EXCEL, organizado e executado pelo IMPARH, na 
SEFIN III, no período de 26 a 30/08/2019. DO VALOR: Pelos 
serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-
TADO(A) a quantia de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa 
reais), correspondendo a 07 dias, ao valor de R$ 70,00 (Seten-
ta reais) por diária. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato corre-
rão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte 
classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Ele-
mento 
de 
Despesa 
33.90.36, 
Fonte 
de 
Recursos 
100100000001, Sequencial 63, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 23 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e              
Jamilly Riveline da Silva/CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2019 -      
DIFAP - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
Mário Prado Rocha, brasileiro, portador do RG nº 770.001 
SSP/CE, 
CPF 
nº 
088332493-87, 
NIT/PIS/PASEP: 
1202498267.2, residente e domiciliado à rua Guilherme Rocha, 
nº 1870, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, doravante denominado 
simplesmente CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº 
P835536/2019, bem como nas disposições do art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 
6º, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, 
XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no dis-
posto no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OB-
JETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do 
profissional acima indicado para ministrar o curso de AMBIEN-
TAÇÃO PARA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, orga-
nizado e executado pelo IMPARH/ESCOLA DE GOVERNO, na 
Escola de Governo Imparh, no dia 30/08/2019. DO VALOR : 
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) 
CONTRATADO(A) a quantia de R$  60,00 (Sessenta reais), 
correspondendo a 01h/a, ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) 
a hora aula, com o nível de graduação. DO CRÉDITO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do pre-
sente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária pró-
pria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.128. 
0082.2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de 
Recursos 100100000001, Sequencial 63, do orçamento do 
IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
qualquer questão decorrente do presente instrumento. LOCAL 
E DATA: Fortaleza, 29 de agosto de 2019. ASSINATURAS: 
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH/            
CONTRATANTE e Mário Prado Rocha/CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2019 –  
DIFAP - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
Liduína Benigno Xavier, brasileira, portadora do RG nº 
2007.516079-4 
SSP/CE, 
CPF 
nº 
110.480.853-68, 
NIT/PIS/PASEP: 101.04042.76-9, residente e domiciliado à rua 
Professora Aldacy Barbosa, nº 189, Bairro: Cambeba, Fortale-
za/CE, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fun-
damenta-se no Processo nº P843915/2019, bem como nas 
disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, se-
gundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar 
Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto 
Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumen-
to tem por objeto a contratação do profissional acima indicado 
para ministrar o curso de MOTIVAÇÃO E RELACIONAMENTO 
INTERPESSOAL, 
organizado 
e 
executado 
pelo 
IMPA-
RH/ESCOLA DE GOVERNO, no AUDITÓRIO da ACFOR, no 
dia 05/09/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de      
R$  300,00 (trezentos reais), correspondendo a 03h/a, ao valor 
de R$ 100,00 (cem reais) a hora aula, com o nível de mestre. 
DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 
33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Sequencial 63, 
do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá 
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 04 de setembro de 2019. 
ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO 
IMPARH/CONTRATANTE 
e 
Liduína 
Benigno 
Xavier/             
CONTRATADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2019 –  
DIFAP - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
MARIA VITORIA DA NOBREGA MARTINS, brasileiro(a), por-
tador(a) do RG nº: 20152092808 SSPDS/CE, CPF nº: 
027.728.443-07, PIS/PASEP: 153.70041.97-4, residente e 
domiciliado à rua Leão do Norte, nº 156, Apto 103, Bairro: Vila 
Peri, Fortaleza/CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATADO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
instrumento fundamenta-se no Processo nº P850329/2019, 
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2015, no art. 3º, XVI, do Ane-
xo I do Decreto Municipal nº 10.187/97, e no disposto no art. 7º 

                            

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