DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64
TIPO.........: 532 - APOS. INV. INTEGRAL PELA MEDIA.
PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.40, §
1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 - ART. 12, INCISO I ALINEA
A, ART. 13 § 1º ARTS. 19,21 E 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29
DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS COM REDACAO DA-
DA PELA LEI Nº 9136/2006; LEI COMPLEMENTAR 213/2015
DE 22.12.2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
943,97
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
463,06
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.407,03
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS
80% MAIORES SALÁRIOS:
1.234,55
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.234,55
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 10 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00181/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P271026/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO
LIMA CRUZ (CPF 311.061.453-72) esposo e dependente da
segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA COSMO DA
CRUZ (CPF 189.196.853-04, Matrícula 12209.01, cargo de
Auxiliar Serviços Gerais - A1 - 023, Lotada na Secretaria Exe-
cutiva Regional II), a partir de 13.07.2018, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. A pensão do
viúvo orçou em R$ 1.148,01 (Hum mil, cento e quarenta e oito
reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago R$ 650,42
(Seiscentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos),
referente ao mês de julho de 2018, conforme cálculo pro-rata.
Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
70
683,12
107
Anuênio
20
195,18
223
Vantagem Pessoal
269,71
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.148,01
Revoga-se o Título de Pensão n° 00233/2018, 07.08.2018,
publicado no DOM de 28.08.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 07 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00298/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P864885/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCO DE
ASSIS LUCENA ALMEIDA CPF 757.425.863-53, através de
sua curadora Alda Valéria Lucena de Almeida, filho maior invá-
lido e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
TEREZINHA LUCENA DE ALMEIDA CPF 069.590.833-20,
Matrícula 4125.01, cargo de Assistente Administrativo, B1 /
023, Lotada no Instituto Dr. Jose Frota - IJF, a partir de
17.09.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91, Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art.
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012, Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão do filho maior inválido or-
çou em R$ 1.676,45 (Hum mil, seiscentos e setenta e seis reais
e quarenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 726,44 (Setecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro
centavos) referente ao mês de setembro de 2019, conforme
cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
60
671,19
105
INSALUBRIDADE
20
134,23
107
ANUÊNIO
11
123,05
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
234,91
223
VANTAGEM
PESSOAL
513,07
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.676,45
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00307/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P280232/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. MANOEL
MARCOS DE SOUSA MORAES (CPF 105.109.663-49), espo-
so e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
ANTÔNIA DOS SANTOS MORAES (CPF 058.234.553-72,
Matrícula 3082.01, cargo de professor / MED - 003,, Lotada na
Secretaria Executiva Regional I – SER I), a partir de
20.07.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o
arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012. A pensão do viúvo
orçou em R$ 3.337,36 (Três mil, trezentos e trinta e sete reais e
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