DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
TIPO.........: 532 - APOS. INV. INTEGRAL PELA MEDIA.     
PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.40, § 
1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 - ART. 12, INCISO I ALINEA 
A, ART. 13 § 1º ARTS. 19,21 E 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 
DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS COM REDACAO DA-
DA PELA LEI Nº 9136/2006; LEI COMPLEMENTAR 213/2015 
DE 22.12.2015. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
    
 
 
180 
943,97 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
 
 
463,06 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.407,03 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES SALÁRIOS: 
 
1.234,55 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
1.234,55 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 10 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00181/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P271026/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO 
LIMA CRUZ (CPF 311.061.453-72) esposo e dependente da 
segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA COSMO DA 
CRUZ (CPF 189.196.853-04, Matrícula 12209.01, cargo de 
Auxiliar Serviços Gerais - A1 - 023, Lotada na Secretaria Exe-
cutiva Regional II), a partir de 13.07.2018, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza             
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 1.148,01 (Hum mil, cento e quarenta e oito 
reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago R$ 650,42 
(Seiscentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), 
referente ao mês de julho de 2018, conforme cálculo pro-rata. 
Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
70 
 
 
683,12 
107 
Anuênio 
 
20 
 
 
195,18 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
269,71 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.148,01 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00233/2018, 07.08.2018, 
publicado no DOM de 28.08.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 07 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo              
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00298/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P864885/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCO DE 
ASSIS LUCENA ALMEIDA CPF 757.425.863-53, através de 
sua curadora Alda Valéria Lucena de Almeida, filho maior invá-
lido e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. 
TEREZINHA LUCENA DE ALMEIDA CPF 069.590.833-20, 
Matrícula 4125.01, cargo de Assistente Administrativo, B1 / 
023, Lotada no Instituto Dr. Jose Frota - IJF, a partir de 
17.09.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91, Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012, Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão do filho maior inválido or-
çou em R$ 1.676,45 (Hum mil, seiscentos e setenta e seis reais 
e quarenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago      
R$ 726,44 (Setecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro 
centavos) referente ao mês de setembro de 2019, conforme 
cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
60 
 
 
671,19 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
134,23 
107 
ANUÊNIO 
 
11 
 
 
123,05 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
35 
 
 
234,91 
223 
VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
513,07 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.676,45 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2019.   
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00307/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P280232/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. MANOEL 
MARCOS DE SOUSA MORAES (CPF 105.109.663-49), espo-
so e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. 
ANTÔNIA DOS SANTOS MORAES (CPF 058.234.553-72, 
Matrícula 3082.01, cargo de professor / MED - 003,, Lotada na 
Secretaria Executiva Regional I – SER I), a partir de 
20.07.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o 
arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 3.337,36 (Três mil, trezentos e trinta e sete reais e 

                            

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