DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
de acordo com o Parecer nº 0231/2019 - CONS, de fls. 33-35 
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P237666/2018. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), 
FRANCISCO CELIO SAMPAIO, matrícula nº 14460-01, cargo 
de DATILOGRAFO, a partir de 19.06.2018, Abono de Perma-
nência no valor da sua contribuição previdenciária até comple-
tar as exigências para aposentadoria compulsória, prevista no 
Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da 
Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de 
novembro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2864/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, 
de acordo com o parecer nº 0150/2019 - CONS, de fls. 29-31 
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P430022/2018. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),  
MARIA APARECIDA SOUZA LOPES, matrícula Nº 8594-01, 
cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNI-
CAS, a partir de 09.11.2018, Abono de Permanência no valor 
da sua contribuição previdenciária até completar as exigências 
para aposentadoria compulsória, prevista no Art. 40, § 19, da 
Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitu-
cional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de novembro de 2019. 
Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE AD-
JUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2865/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, 
de acordo com o parecer nº 0054/2019 - CONS, de fls. 29-31 
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P379896/2018. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),    
VALZIMEIRE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 
21760-01, cargo de NUTRICIONISTA, a partir de 04.10.2018, 
Abono de Permanência no valor da sua contribuição previden-
ciária até completar as exigências para aposentadoria compul-
sória, prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 
5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 
19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 19 de novembro de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.     
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 2871/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE, é servi-
dor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR 
DE ENFERMAGEM, matriculado(a) sob o Nº 19968-01. CON-
SIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte 
integrante do Processo Administrativo nº P578138/2019 que a 
mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual 
de 20% (vinte por cento), desde DEZEMBRO/1993. CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada 
gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a) 
VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE, Auxiliar de Enferma-
gem, matricula Nº 19968-01, percebe Gratificação de Insalubri-
dade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde DEZEM-
BRO/1993. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 21 de novembro de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.    
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
161 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram 
como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-
dente Dr. Antonio de Oliveira e MARIA VILANI DE BARROS 
DE ALMEIDA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 038070 
Série 198, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o 
que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamen-
to. CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinarão a execução do presente contrato, 
serviços profissionais de função de ATENDENTE DE ENFER-
MAGEM. CLAÚSULA 2º - O Empregador pagará ao Emprega-
do, o salário mensal de Cr$ 366.432 (TREZENTOS SESSEN-
TA SEIS MIL, QUATROCENTOS TRITA DOIS CRUZEIROS) 
no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLAÚ-
SULA 3º - A carga horária mensal será de 160 horas podendo 
estender-se à horas suplementares, quando as circunstâncias 
o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLAÚSULA 4º - Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o Art. 470 da CLT. CLAÚSULA 5º - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da 
CLT. CLAÚSULA 6º - O presente contrato do prazo INDETER-
MINADO vigorará a partir de 01 de julho de 1985. E por have-
rem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas. Fortaleza, 01 de julho de 1985. Dr. Antonio de 
Oliveira - PRESIDENTE. Maria Vilani de Barros de Almeida - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinaturas Ilegíveis. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - Contrato nº 310/2019, originado da Ata de Registro de 
Preços n° 19/2019 do Pregão Eletrônico nº 150/2018-A. Fun-
damento Legal: o edital do Pregão Eletrônico nº 150/2018-A e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. Processo Administrativo nº P027300/2018. 
Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: 
Empresa FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁ-
TICA LTDA. Objeto: Aquisição de MATERIAL DE HIGIENIZA-
ÇÃO E DESINFECÇÃO, para o Instituto Dr. José Frota - IJF. 
Valor global: R$ 7.552,00 (Sete mil, quinhentos e cinqüenta e 
dois reais), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei 8.666/93. 
Vigência: 12 (doze) meses. Crédito Orçamentário: A despesa 

                            

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