DOMFO 04/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69
de acordo com o Parecer nº 0231/2019 - CONS, de fls. 33-35
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº
P237666/2018. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),
FRANCISCO CELIO SAMPAIO, matrícula nº 14460-01, cargo
de DATILOGRAFO, a partir de 19.06.2018, Abono de Perma-
nência no valor da sua contribuição previdenciária até comple-
tar as exigências para aposentadoria compulsória, prevista no
Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de
novembro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2864/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o parecer nº 0150/2019 - CONS, de fls. 29-31
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº
P430022/2018. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),
MARIA APARECIDA SOUZA LOPES, matrícula Nº 8594-01,
cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNI-
CAS, a partir de 09.11.2018, Abono de Permanência no valor
da sua contribuição previdenciária até completar as exigências
para aposentadoria compulsória, prevista no Art. 40, § 19, da
Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitu-
cional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de novembro de 2019.
Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE AD-
JUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2865/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o parecer nº 0054/2019 - CONS, de fls. 29-31
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº
P379896/2018. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),
VALZIMEIRE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula Nº
21760-01, cargo de NUTRICIONISTA, a partir de 04.10.2018,
Abono de Permanência no valor da sua contribuição previden-
ciária até completar as exigências para aposentadoria compul-
sória, prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no §
5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de
19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 19 de novembro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 2871/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE, é servi-
dor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, matriculado(a) sob o Nº 19968-01. CON-
SIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte
integrante do Processo Administrativo nº P578138/2019 que a
mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), desde DEZEMBRO/1993. CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada
gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a)
VALERIA DA SILVA ALBUQUERQUE, Auxiliar de Enferma-
gem, matricula Nº 19968-01, percebe Gratificação de Insalubri-
dade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde DEZEM-
BRO/1993. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 21 de novembro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
161 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram
como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-
dente Dr. Antonio de Oliveira e MARIA VILANI DE BARROS
DE ALMEIDA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 038070
Série 198, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o
que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamen-
to. CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinarão a execução do presente contrato,
serviços profissionais de função de ATENDENTE DE ENFER-
MAGEM. CLAÚSULA 2º - O Empregador pagará ao Emprega-
do, o salário mensal de Cr$ 366.432 (TREZENTOS SESSEN-
TA SEIS MIL, QUATROCENTOS TRITA DOIS CRUZEIROS)
no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLAÚ-
SULA 3º - A carga horária mensal será de 160 horas podendo
estender-se à horas suplementares, quando as circunstâncias
o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito.
CLAÚSULA 4º - Sempre que houver necessidade imperiosa do
serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o Art. 470 da CLT. CLAÚSULA 5º - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da
CLT. CLAÚSULA 6º - O presente contrato do prazo INDETER-
MINADO vigorará a partir de 01 de julho de 1985. E por have-
rem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas. Fortaleza, 01 de julho de 1985. Dr. Antonio de
Oliveira - PRESIDENTE. Maria Vilani de Barros de Almeida -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinaturas Ilegíveis.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - Contrato nº 310/2019, originado da Ata de Registro de
Preços n° 19/2019 do Pregão Eletrônico nº 150/2018-A. Fun-
damento Legal: o edital do Pregão Eletrônico nº 150/2018-A e
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. Processo Administrativo nº P027300/2018.
Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada:
Empresa FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁ-
TICA LTDA. Objeto: Aquisição de MATERIAL DE HIGIENIZA-
ÇÃO E DESINFECÇÃO, para o Instituto Dr. José Frota - IJF.
Valor global: R$ 7.552,00 (Sete mil, quinhentos e cinqüenta e
dois reais), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses. Crédito Orçamentário: A despesa
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