DOE 09/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. 
Nº07028819/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº06/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ/EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0495-66, SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ, neste 
ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) OTACÍLIO DE 
SÁ PEREIRA BESSA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA - CEARÁ; IV 
- CONTRATADA: COITÉ CONSTRUÇÕES ESERVIÇOS LTDA - 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.758.445/0001-06, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a) LUAN CARLOS GOMES FERREIRA; V - ENDEREÇO: 
FORTALEZA - CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente 
Termo ADITIVO de acordo com a CARTA CONVITE de nº07/2019, 
publicado no DOE de 20/05/2019 e de acordo com o PROCESSO 
Nº07028819/2019 e regulamentado no art. 65, Inciso l, alínea “b”da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; 
VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem como finalidade acrescentar valor 
ao contrato n° 06/2019, que tem por objetivo REFORMA DOS BANHEIROS 
(MASCULINO E FEMININO) E ACESSÍVEL DOS ALUNOS, REFORMA 
DO BANHEIRO DOS PROFRESSORES (MASCULINO E FEMININO) 
E REFORMA DOS BANHEIROS DOS FUNCIONÁRIOS (MASCULINO 
E FEMININO) INCLUINDO A PARTE ESTRUTURAL, da Escola EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 21.778,28 (Vinte 
e Um Mil Setecentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos), que 
representa um percentual de 20,20% (Vinte inteiros e Vinte centésimos 
por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus ADITIVOs. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 29 
de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: OTACÍLIO DE SÁ PEREIRA 
BESSA - Contratante, LUAN CARLOS GOMES FERREIRA - Contratada 
e TESTEMUNHAS: 01- Alessandra Paula Soares Lima Cardoso 02- Maria 
Natalia Lima da Silva. Fortaleza, 09 de Setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2019/PROCESSO Nº7967890/2018-
3303202/2018-7657251/2017
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário da Educação, 
respondendo, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº838.232.983-72, RG 
nº97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRA-
TADA: CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, 
estabelecida na Rua Capitão Joaquim Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 
63.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR 
RAMOS, RG nº 1893776-89 SSP/CE e CPF nº 782.108.103-59, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante 
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM 
celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no 
RDC N° 20180017/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRA-
TADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição 
e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O presente Contrato 
tem por objeto a PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE, 
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e 
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e 
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180017/SEDUC e 
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime 
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo 
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e 
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em 
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180017/SEDUC e seus anexos, 
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, 
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (Sete) meses corridos, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação 
de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo 
somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos 
I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será 
de 19 (Dezenove) meses corridos, contados a partir da publicação do extrato 
do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. 
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado 
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias 
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por 
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. 
VALOR GLOBAL: R$  1.143.645,94 (Um milhão, Cento e Quarenta e Três 
Mil, Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.365.008.18683.12.449051.24645.1 22100022.12.365.008.1868
3.12.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2019 
SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE, 
URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo 
Barros de Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 04 de dezembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05242627/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA INDÍGENA DA PONTE - CNPJ/MF 07.954.514/0144-28- 
1ªCREDE - CAUCAIA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) 
Geral, Sr.(a) GILSON SALES SILVA CONTRATADA: ANALI EMPRE-
ENDIMENTO E INCORPORAÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob 
nº 28.470.759/0001-57, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) MARIO PAES 
CAVALCANTE. OBJETO: constitui objeto deste contrato a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE REFORMA EMERGENCIAL DO BANHEIRO, 
INSTALAÇÕES E SANITÁRIAS, ESTRUTURA E COBERTA DA 
ESCOLA INDÍGENA DA PONTE, conforme orçamento de despesas em 
anexo e que passa a fazer parte integrante deste termo, independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade 
CONVITE nº 06/2019, regido pelo art.23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei 
nº 8.666/1993 e alterações, Lei complementar nº 137/2014 e se decreto nº 
31.543/2014 e suas alterações, mediante as condições contidas nas cláu-
sulas seguintes FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: o prazo de vigência do 
contrato será de 120 (cento e vinte dias), contados a partir da publicação deste 
instrumento contratual no diário oficial do estado, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de 
sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 21.825,80 (VINTE E UM MIL OITO-
CENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.18827.03.33903900.10000.0.40.00-14199. DATA 
DA ASSINATURA: 14 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: GILSON 
SALES SILVA - CONTRATANTE -MARIO PAES CAVALCANTE, - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-MARIA CECILIANA PEREIRA 
DA SILVA, 02-LEONARDO NASCIMENTO CHAVES. Fortaleza, 05 de 
dezembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08757504/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PADRE LUIS FILGUEIRAS - CNPJ/MF 07.954.514/0630-46- 
18ªCREDE - NOVA OLINDA/CE, neste ato representada por seu(sua) 
Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA APARECIDA ALVES DE MATOS 
CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO SOUZA -ME, inscrita 
no CNPJ sob nº 14.462.236/0001-54, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ 
RIBAMAR ARAÚJO SOUZA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato 
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E REFORMAS(REFORMA 
DOS BANHEIROS DOS ALUNOS), na EEFM PADRE LUIS FILGUEIRAS, 
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
fundamento na modalidade CONVITE nº 004/2019, regido pelo Art. 23, 
inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Comple-
mentar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/201 FORO: NOVA OLINDA/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e 
quarenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento 
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993como 
condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência do instru-
mento contratual contemplará o período previsto para a execução do objeto 
contratual, bem como o tempo necessário para emissão do Termo de Rece-
bimento Definitivo da obra/ou serviço de engenharia. VALOR GLOBAL: 
R$ 102.012, 76 (Cento e Dois mil doze reais e setenta e seis centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.18827.01.33903900.10000.0.40.00–14189. DATA 
DA ASSINATURA: 26 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: MARIA 
APARECIDA ALVES DE MATOS - CONTRATANTE -JOSÉ RIBAMAR 
ARAÚJO SOUZA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-MARIA 
LAUDINHA PEREIRA MUNIZ, 02-ROBERTO WANDER AQUINO 
NUVENS. Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº233  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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