DOE 09/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 09 de dezembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº233 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer a impor-
tância de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos) referente a uma parte
do pagamento do serviço de telefonia fixa da sede da APA da Lagoa de
Jijoca, fatura do mês de agosto de 2019. A despesa em epígrafe originou-se
devido à necessidade de se efetuar o pagamento fora da vigência contra-
tual, considerando se tratar do Contrato Corporativa 001/SEINFRA/2019,
celebrado entre a SEINFRA e a Telemar Norte Leste S/A, com vigência
até 26/07/2019. Considerando que o serviço foi prestado; considerando
que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado
pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida
a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do
art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta
da Dotação Orçamentária 13578 57100001.18.541.066.18862.05.339039.21
600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada,
uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto,
submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria,
opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza,
04 de dezembro de 2019.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito
centavos) em favor da TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº
33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer a impor-
tância de R$ 84,56 (oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) refe-
rente a uma parte do pagamento do serviço de telefonia fixa da sede da
APA da Lagoa de Jijoca, fatura do mês de julho de 2019. A despesa em
epígrafe originou-se devido à necessidade de se efetuar o pagamento fora
da vigência contratual, considerando se tratar do Contrato Corporativa 001/
SEINFRA/2019, celebrado entre a SEINFRA e a Telemar Norte Leste S/A,
com vigência até 26/07/2019. Considerando que o serviço foi prestado;
considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá
por conta da Dotação Orçamentária 13578 57100001.18.541.066.18862.05
.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 84,56 (oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos) em favor da TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTO-
NÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL. OBJETO: Constitui objeto
deste a contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, entidade autárquica municipal, para
prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto
sanitário para atender a demanda da DIRETORIA REGIONAL DE SOBRAL
- DISOB, sito à Rua Corina Dantas Torres, Lote n° 11, Quadra nº 24, Lote-
amento Nova Caiçara, (Rua Dina Mendes nº 216) bairro Jocely Dantas de
Andrade Torres, Sobral – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação n° 012/2019,
bem como, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
assinatura. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir do
recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, desde que respeitada
a vigência contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 3.269,52 (Três mil, duzentos
e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.11.33903900.2.70.00.1.20,
Classificação: 17602 e Pré-reserva: 1034224000. DATA DA ASSINATURA:
19 de novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR - Superintendente da SEMACE - CONTRATANTE e EDMUNDO
RODRIGUES JÚNIOR - Diretor Presidente do SAAE - SERVIÇO AUTO-
NÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 3628137/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05
de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remu-
nerada CLAILTON AUGUSTO SANTOS DE LIMA, CPF: 230419863-53,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os
proventos da mesma graduação, matrícula nº 029264-1-5, com óbito em
17/06/2009, pensão mensal no valor de R$ 2.045,69 (dois mil e quarenta e
cinco reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 100% da totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE
nº 187, de 04/10/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, ali relacio-
nados, do ex-militar em referência, conforme descrição abaixo e vigência:
A partir de 17/06/2009: NOME: ELIVANIA SOUSA DE LIMA; PAREN-
TESCO: CÔNJUGE DIVORCIADA PENSIONADA JUDICIALMENTE
– 10%; CPF: 618.141.483-53; VALOR: R$ 204,69. NOME: CLAILTON
AUGUSTO SOUSA DE LIMA; PARENTESCO: FILHO MENOR; CPF:
603.573.523-19; VALOR: R$ 920,56. NOME: CLAUDIANE SILVA DE
LIMA; PARENTESCO: FILHA MENOR; CPF: 603.994.933-36; VALOR:
R$ 920,56. A contar de 11/02/2014 – Maioridade de CLAILTON AUGUSTO
SOUSA DE LIMA. VALOR: R$ 2.850,38 NOME: ELIVANIA SOUSA
DE LIMA; PARENTESCO: CÔNJUGE DIVORCIADA PENSIONADA
JUDICIALMENTE – 10%; CPF: 618.141.483-53; VALOR: R$ 285,03.
NOME: CLAUDIANE SILVA DE LIMA; PARENTESCO: FILHA MENOR;
CPF: 603.994.933-36; VALOR: R$ 2.565,35. A contar de 22/12/2015 –
Requerimento de CLAUDENEIDE SILVA DOS SANTOS. VALOR:
R$ 4.709,69 NOME: ELIVANIA SOUSA DE LIMA; PARENTESCO:
CÔNJUGE DIVORCIADA PENSIONADA JUDICIALMENTE – 10%;
CPF: 618.141.483-53; VALOR: R$ 235,48. NOME: CLAUDENEIDE SILVA
DOS SANTOS; PARENTESCO: COMPANHEIRA; CPF: 414.159.813-53;
VALOR: R$ 2.119,36. NOME: CLAUDIANE SILVA DE LIMA; PAREN-
TESCO: FILHA MENOR; CPF: 603.994.933-36; VALOR: R$ 2.354,84. A
contar de 05/05/2019 – Data do óbito de ELIVANIA SOUSA DE LIMA.
VALOR: R$ 4.521,10 NOME: CLAUDENEIDE SILVA DOS SANTOS;
PARENTESCO: COMPANHEIRA; CPF: 414.159.813-53; VALOR: R$
2.260,55. NOME: CLAUDIANE SILVA DE LIMA; PARENTESCO: FILHA
MENOR; CPF: 603.994.933-36; VALOR: R$ 2.260,55. SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2977552/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da
Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PLACIDO CASTELO BRANCO DE
ANDRADE, CPF nº 071.258.283-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do
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