DOE 09/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conta de uma ocorrência policial, onde consta que os policiais militares: CB 
PM N° 24.619 DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, M.F. Nº 303.336-1-6; CB 
PM N° 25.816 JEFFERSON PEREIRA MASCARENHAS, M.F. N° 304533-
1-X; SD PM N° 27.341 ANTÔNIO CARLOS CRUZ DE LIMA, M.F. Nº 
305.550-1-5 e SD PM N° 29.591 BRENO QUEIROZ DE HOLANDA, M.F. 
Nº 306.919-1-1, quando de serviço, por ocasião de uma abordagem realizada 
no dia 13/12/2017, por volta das 14h00, no Bairro Cacimbas, município de 
Itapipoca-CE, teriam agredido fisicamente o Sr. Francisco Tiago da Silva 
Freitas; CONSIDERANDO que no exame de corpo de delito, realizado na 
vítima acima, relata o seguinte: “apresenta escoriações em abdômen (HCE) 
e pálpebra superior esquerda (região lateral)”, positivando os 1º e 2º quesitos, 
onde, no segundo quesito, o instrumento ou meio que produziu a ofensa foi 
descrito como “corto contuso (unha)”; CONSIDERANDO que em Audiência 
de Custódia ocorrida no dia 10/01/2018, na 2ª Vara Criminal da Comarca 
de Itapipoca (anexo mídia DVD), o Sr. Francisco Tiago da Silva Freitas 
alegou ter sofrido maus tratos e agressões físicas por parte dos policiais 
militares, junto com a sua esposa Claudiene da Silva Viana, ocasião em que 
foram encontradas certa quantidade de drogas (cocaína e maconha) na resi-
dência do custodiado; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem 
os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos 
no Art. 7º, incisos: IV, V e X, e viola os deveres consubstanciados no Art. 8º, 
incisos: II, IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, 
caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11 c/c Art. 
12, § 1º, incisos: I e II, § 2º, inciso II, c/c Art.13, §1º, incisos: I, II, III, IV, 
XXX e XXXIV e §2º, incisos: XVIII e LIII, tudo da Lei Nº 13.407/2003; 
CONSIDERANDO o despacho da Exmª Sra. Controladora Geral de Disci-
plina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apuração dos fatos no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para 
apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS militares: CB PM N° 24.619 
DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, M.F. Nº 303.336-1-6; CB PM N° 25.816 
JEFFERSON PEREIRA MASCARENHAS, M.F. N° 304533-1-X; SD PM 
N° 27.341 ANTÔNIO CARLOS CRUZ DE LIMA, M.F. Nº 305.550-1-5 e 
SD PM N° 29.591 BRENO QUEIROZ DE HOLANDA, M.F. Nº 306.919-1-1 
II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensor que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Sobral/CE, 21 de outubro de 2019.
Francisco Edvar Mendes Nascimento – 2º TEN PM
SINDICANTE DA CERSO/CGD
M.F. Nº 300.296-4-X
*** *** ***
PORTARIA Nº681/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, 
da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com 
o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do 
Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da 
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, 
visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de 
medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimora-
mento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão 
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária 
na sede da 3ª Companhia do 6º Batalhão Policial Militar – 3ª Cia/6º BPM; 
CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento 
nesta CGD da SPU nº 190105181-9. CONSIDERANDO os princípios basi-
lares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: 
Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição 
– CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede 
da 3ª COMPANHIA DO 6º BATALHÃO POLICIAL MILITAR – 3ª 
Cia/6º BPM, a ser realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2019, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os SERVIDORES desta 
CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/COGTAC, onde 
ficarão sob a coordenação da CAP QOAPM VALDENIVEA SARAIVA 
FALCÃO, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº682/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e 
II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância 
com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, 
II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a compe-
tência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias 
administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao 
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição 
Ordinária na sede do 16º Batalhão Policial Militar – 16º BPM; CONSIDE-
RANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta 
CGD da SPU nº 1908215345. CONSIDERANDO os princípios basilares da 
eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar 
à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, 
que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 16º 
BATALHÃO POLICIAL MILITAR – 16º BPM, a ser realizada nos dias 11 
e 12 de dezembro de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, 
ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação 
da CEFIS/COGTAC, onde ficarão sob a coordenação do TCEL QOBM 
AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, que deverá apresentar relatório 
circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 20 
de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº683/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e 
II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância 
com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, 
II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a compe-
tência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias 
administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao 
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição 
Ordinária na sede da Delegacia Regional de Cascavel; CONSIDERANDO 
que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU 
nº 190820012-7. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, 
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/
CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda 
a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA 
REGIONAL DE CASCAVEL, a ser realizada nos dias 11 e 12 de dezembro 
de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os SERVI-
DORES desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/
GTAC, onde ficarão sob a coordenação do Delegado de Polícia Civil JOÃO 
MARTINS MONTEIRO, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao 
final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº684/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e 
II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância 
com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, 
II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a compe-
tência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias 
administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao 
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição 
Ordinária na sede da Divisão Antissequestro – DAS; CONSIDERANDO 
que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU 
nº 190821648-1. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, 
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/
CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a 
realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DIVISÃO ANTIS-
SEQUESTRO – DAS, a ser realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2019, 
podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os SERVIDORES 
desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde 
ficarão sob a coordenação da Delegada de Polícia Civil KEYLA LACERDA 
FERNANDES DE ASSIS, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao 
final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº685/2019 – CGD - O SINDICANTE DOMINGOS SÁVIO 
FERNANDES DE BRITO - TEN CEL QOPM RR, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR - CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª SR.ª 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃO DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 148/2019-CGD, publicada no D.O.E CE nº 059, de 28/03/2019. CONSIDE-
RANDO os fatos contidos no SPU nº 190079185-1, que narra uma denúncia 
do Cap PM Hauryson Batista Cavalcante em desfavor do CB PM Eduardo 
da Silva Santos, MF 304.586-1-3, de que o mesmo teria feito comentários 
163
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº233  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar