DOMFO 09/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
do(s) de 30.01.1998 a 28.03.2001, no total de 1.153 dias, ou 
seja, 03 anos, 01 mês e 28 dias, conforme certidão expedida 
pelo Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 19 de novembro de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5109/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P 821171/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 
47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Cotia Trabalho Temporário Ltda em Recuperação 
Judicia, Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, Insti-
tuto Educacional Santa Maria Ltda, empresa privada, para 
efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) 
LILIAN APARECIDA MUDADO SUASSUNA MARTINS, matrí-
cula nº 48217-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Munici-
pal da Educação, no(s) período(s) de 05.12.1989 a 23.12.1989, 
01.08.1995 a 04.03.1998, 09.03.1998 a 30.12.2000 e de 
31.12.2000 a 08.01.2001, no total de 1.993 dias, ou seja, 05 
anos, 05 meses e 18 dias, conforme certidão do INSS. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 19 de novembro de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5110/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P 821171/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 
47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza, 
serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 
do(a) servidor(a) LILIAN APARECIDA MUDADO SUASSUNA 
MARTINS, matrícula nº 48217-01, Professor, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 
01.02.2001 a 28.03.2001, no total de 56 dias, ou seja, 01 mês e 
26 dias, conforme certidão do INSS. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 
de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5113/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 896155/2017. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 036997–série nº 
00006-Ce, do(a) servidor(a) JOSÉ ARNALDO FERREIRA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 14.07.1982, como 
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Secretaria Municipal do Governo-SEGOV, resultou 
não constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a 
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais,       
o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JOSÉ               
ARNALDO FERREIRA e a extinta Superintendência Municipal 
de Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 14.07.1982. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 20 de novembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5115/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 765498/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 0448488–série nº 
00010-Ce, do(a) servidor(a) JOÃO OLIVEIRA DE ALENCAR, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 12.06.1985, como 
Motorista SU-07. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a) 
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JOÃO OLIVEI-
RA DE ALENCAR e a extinta Superintendência Municipal de 
Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 12.06.1985. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 20 de novembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5116/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P 799452/2019. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que JOÃO LUIZ DE 
LIMA, foi admitido(a) no quadro de servidores contratados da 
extinta Fundação do Serviço Social de Fortaleza, em 
18.06.1980, para exercer as funções de Auxiliar de Administra-
ção II. CONSIDERANDO que nas anotações constantes do(a) 
ex-servidor(a) acima nominado(a) não consta, registro da data 
da sua saída do serviço público municipal. CONSIDERANDO 
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusi-
ve sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, 
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo 
da publicação do referido contrato rescindido no Diário Oficial 
do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) ex-servidor(a), atingido(a) 
por tal omissão. RESOLVE, para fins de certificação de tempo 
de serviço público, reconhecer que o requerente foi admitido 
em 18.06.1980 e teve rescindido o Contrato de Trabalho com o 
Município de Fortaleza, em 01.11.1990. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
20 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 

                            

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