DOMFO 09/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. 
Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDA-
DO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3) Assim, 
por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o 
interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais ade-
quada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, 
com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, 
dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, 
para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2019. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - SME. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 1266/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P480789/2015 e no Parecer nº 
1634/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA DE FÁTIMA LEITE DE OLIVEIRA, Médica, 
matrícula n° 1743-01, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
da Gratificação de Chefe de Unidade de Pediatria – DAS3, 
referente ao período de 12.04.2013 a 31.12.2013, no valor de 
R$ 6.400,16 (seis mil quatrocentos reais e dezesseis centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 0001, 
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza – CE, 13 de novembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1268/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P480789/2015 e no Parecer nº 
1634/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora FRANCISCA EUGÊNIA LEITE DE OLIVEIRA, Assis-
tente Social, matrícula n° 22866-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao 
período de 13.11.2013 a 31.12.2013, no valor de R$ 3.223,71 
(três mil duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, 
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza – CE, 13 de novembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1409/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P564099/2019 e no Parecer nº 
1660/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora NIVANDA GOMES CABRAL DIAS, Agente Adminis-
trativo, matrícula n° 15.635-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao perí-
odo de 28.02.2018 a 30.11.2018, no valor de R$ 4.581,70 (qua-
tro mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 
Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza – CE, 25 de novembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1410/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P502371/2016 e no Parecer nº 
1665/2019 – COJUR/SMS. Considerando o Título de Aposen-
tadoria n° 300/2019 - VT, em 16/05/2019, no que concede a 
servidora pública municipal, LÚCIA ROCHA LIMA MONTENE-
GRO, Médica, aposentada, matrícula: 11.805-01, bem como o 
Ato 5405/2016 – SEPOG, que concede o Gratificação de Titu-
lação Acadêmica - GTA, no percentual de 60%, a partir 
01.01.2003, e ainda tendo a solicitante o direito de percepção 
do retroativo, em folha suplementar, discriminada pela legisla-
ção municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 
n°. 001/2016, de 22/04/2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação mencionada, conceder, a título de indenização, haja 
vista, que a requerente encontra-se aposentada, o pagamento 
retroativo da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, no 
percentual de 60%, em virtude da mesma não ter percebido no 
período de 01.01.2003 a 31.12.2017, no valor de R$: 35.503,59 
(trinta e cinco mil quinhentos e três reais e cinquenta e sete 

                            

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