DOMFO 09/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min.
Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDA-
DO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3) Assim,
por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o
interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais ade-
quada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto,
com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”,
dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação,
para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2019. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1266/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P480789/2015 e no Parecer nº
1634/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora MARIA DE FÁTIMA LEITE DE OLIVEIRA, Médica,
matrícula n° 1743-01, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
da Gratificação de Chefe de Unidade de Pediatria – DAS3,
referente ao período de 12.04.2013 a 31.12.2013, no valor de
R$ 6.400,16 (seis mil quatrocentos reais e dezesseis centavos).
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 0001,
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza – CE, 13 de novembro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1268/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P480789/2015 e no Parecer nº
1634/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora FRANCISCA EUGÊNIA LEITE DE OLIVEIRA, Assis-
tente Social, matrícula n° 22866-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao
período de 13.11.2013 a 31.12.2013, no valor de R$ 3.223,71
(três mil duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001,
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza – CE, 13 de novembro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1409/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P564099/2019 e no Parecer nº
1660/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora NIVANDA GOMES CABRAL DIAS, Agente Adminis-
trativo, matrícula n° 15.635-01, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao perí-
odo de 28.02.2018 a 30.11.2018, no valor de R$ 4.581,70 (qua-
tro mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Art.
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte
dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos
Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza – CE, 25 de novembro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1410/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P502371/2016 e no Parecer nº
1665/2019 – COJUR/SMS. Considerando o Título de Aposen-
tadoria n° 300/2019 - VT, em 16/05/2019, no que concede a
servidora pública municipal, LÚCIA ROCHA LIMA MONTENE-
GRO, Médica, aposentada, matrícula: 11.805-01, bem como o
Ato 5405/2016 – SEPOG, que concede o Gratificação de Titu-
lação Acadêmica - GTA, no percentual de 60%, a partir
01.01.2003, e ainda tendo a solicitante o direito de percepção
do retroativo, em folha suplementar, discriminada pela legisla-
ção municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa
n°. 001/2016, de 22/04/2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação mencionada, conceder, a título de indenização, haja
vista, que a requerente encontra-se aposentada, o pagamento
retroativo da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, no
percentual de 60%, em virtude da mesma não ter percebido no
período de 01.01.2003 a 31.12.2017, no valor de R$: 35.503,59
(trinta e cinco mil quinhentos e três reais e cinquenta e sete
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