DOMFO 09/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P674654/2019 e no Parecer nº 
1698/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal n° 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA HELENA PINTO, Técnico em Enfermagem, 
matrícula n° 105.439-02, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE 20%, referen-
te ao período de 08.01.2016 a 31.12.2018, no valor de           
R$ 7.230,37 (sete mil duzentos e trinta reais e trinta e sete 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119. 
2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 02 de dezembro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1423/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P748331/2019 e no Parecer nº 
1699/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, Agente Administrati-
vo, matrícula n° 5475-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao período de 
16.08.2017 a 30.12.2018, no valor de R$ 3.939,50 (três mil 
novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Art. 2º - 
O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota-
ção orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento 
de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci-
ais - PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza - CE, 02 de dezembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1424/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017 e Ato n° 1459/2018 de 22 de junho de 2018. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº: P655004/2015 e no Parecer Jurídico nº: 
1700/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO o Ato 1944/2014 
- SEPOG, que concedeu o benefício de Abono de Permanência 
à Servidora, e o Ato n° 5717/2016 - SEPOG, que exonerou a 
interessada, tendo esta o direito a percepção das verbas pro-
porcionais discriminadas pela legislação municipal vigente, Lei 
Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDE-
RANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 
de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de INDENIZAÇÃO, o pagamento 
retroativo da gratificação de Abono de Permanência conse-
quentes do ato n° 1944/2014 - SEPOG, no valor de                        
R$: 1.914,78 (mil e novecentos e quatorze reais e setenta e 
oito centavos), para MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, 
matrícula n° 6242-01, anterior à sua exoneração do cargo  
Agente Administrativo, através do Ato nº 5717/2016, com lota-
ção na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - A despesa 
indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte dotação: 
25901.10.301.0119.2195.0048; elemento de despesa 31.90.94, 
fonte 1.211. 000.00.00, sequência 234 da Ação de Remunera-
ção de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - 
PSF/Regionais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Forta-
leza-CE, 02 de dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1425/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P711208/2015 e no Parecer nº 
1638/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora RENATA ARAÚJO CASTELO, Cirurgiã Dentista, 
matrícula n° 90928-01, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao perío-
do de 04.05.2012 a 31.12.2012, no valor de R$ 3.286,14 (dois 
mil duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos). Art. 2º 
- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 
Sociais - PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza - CE, 14 de novembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1427/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P787203/2019 e no Parecer nº 
1715/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor JOSÉ OLAVO FIRMO DO NASCIMENTO FILHO, 

                            

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