DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            f) Certidão de Regularidade perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
h) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada.
6.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada 
sua autenticidade.
6.4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo 
órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da 
data de sua emissão.
6.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir 
a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de 
alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são 
válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão 
será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
7. DA PROPOSTA:
7.1. A proponente deverá apresentar sua proposta em consonância com o 
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, Anexo II, deste edital, na forma impressa, 
em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada 
pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o 
Envelope n° 02:
7.1.1. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área 
necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem 
contratados.
7.2. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos 
preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela 
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e 
pela observância das leis durante todo o período da permissão.
7.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impli-
quem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional 
tais como fábrica de foguetes, gás e armas.
7.4. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá 
valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos 
envelopes no período citado no Item 5.1 deste Edital, sob pena de invalidação 
da inscrição.
7.4.1. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios 
é de inteira responsabilidade do proponente.
7.5. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do 
Ceará.
7.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro docu-
mento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, 
adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
8. DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato previamente designado, na 
sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Rua Tenente 
Benévolo, nº. 1055 - Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, CEP. 60.160-040, do 
qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos participantes presentes e 
pela Comissão Especial de Seleção.
8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela 
Comissão responsável.
8.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo 
nesta hipótese ser designada data para apresentação dos resultados.
8.4. A Comissão Especial de Seleção julgará e classificará as propostas com 
observância dos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO constantes do Anexo III.
8.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegi-
bilidade definidas no edital.
8.6. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente 
da pontuação alcançada.
8.7. A Comissão Especial de Seleção passará ao exame e julgamento dos 
documentos de habilitação.
8.7.1. Será (ão) considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apre-
sentarem os documentos ou que não atender(em) aos requisitos de habilitação 
indicados neste Edital de Chamamento Público.
8.8. É facultado à Comissão Julgadora ou à Autoridade Superior da Pasta, em 
qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar 
a instrução do procedimento, bem como solicitar aos Órgãos competentes 
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
8.9. Os resultados serão divulgados na sessão pública ou em data posterior, ou 
por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na homepage da Secretaria 
da Administração Penitenciária.
9. DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, perante a 
autoridade máxima do órgão, por irregularidade, devendo protocolar o pedido 
até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, 
cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a adminis-
tração o proponente que não o fizer, até o terceiro dia útil que anteceder à data 
prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação 
não terá efeito de recurso.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá 
de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na 
via administrativa.
9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor 
do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com 
devolução dos prazos.
10. DOS RECURSOS
10.1. A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis 
a contar da divulgação do resultado.
10.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Administração Peni-
tenciária – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 
60.160-040 - Fortaleza – Ceará.
10.3. A Comissão responsável terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para 
decidir o recurso.
10.4. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade 
superior desta pasta, devidamente instruído.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos 
insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das 
propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo chama-
mento público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
11.2. Quando ao Chamamento Público acudir apenas um proponente, poderá 
ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos requisitos 
de habilitação previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, 
segundo os critérios de avaliação.
11.3. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração 
do Termo de Permissão de Uso.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO
12.1. A(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação selecionado(s) com 
maior pontuação será (ão) convocada (s) a assinar o Termo de Permissão e 
Convênio, no prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento 
implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada 
a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão 
promotor do chamamento público.
12.2. Como condição para celebração do Termo de Permissão, a(s) propo-
nente(s) do(s) Projeto de Implantação vencedor (es) deverá (ao) manter todas 
as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
12.3. Se o(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação vencedor(es), 
convocado(s) dentro do prazo de validade não celebrar(em) o Termo de 
Permissão e Convênio, é facultado a Comissão Especial de Seleção, sem 
prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar 
e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classi-
ficação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de 
requisitos de habilitação previstos neste Edital.
12.4. A assinatura do Termo de Permissão e Convênio deverá ser realizada 
pelo representante legal da proponente.
13. DO PRAZO
13.1. O prazo de vigência da Permissão de Uso e do Convênio será de 60 
(sessenta) meses, a partir da assinatura dos respectivos Termos, podendo 
ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que 
previamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
14. DA REVOGAÇÃO
14.1. Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões de inte-
resse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito 
e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização 
de qualquer natureza.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente poderá, até a assinatura do termo de permissão 
de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou 
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, 
que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
15.2. As disposições deste chamamento público, bem como o plano de trabalho 
apresentado pelo proponente serão, para todos os efeitos legais, parte integrante 
do termo de permissão, independentemente de transcrição.
15.3. As Empresas Permissionárias serão beneficiadas com potenciais de 
incentivos fiscais nos termos da Lei Estadual nº. 16.272/2017, regulamentada 
pelo Decreto Estadual nº. 32.395/2017.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção, com 
observância da legislação em vigor.
15.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento 
do objeto desta seleção pública poderão ser prestados no local e horário, ou 
no portal eletrônico, cispe@sap.ce.gov.br.
15.5. Da assinatura do Termo de Permissão de Uso, a Permissionária terá 
30 (trinta) dias para se instalar na Unidade e dar início às suas atividades.
15.6. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, amplia-
ções, benfeitorias úteis e necessárias realizadas nas áreas cedidas serão 
incorporadas ao patrimônio público do Estado do Ceará, sendo vedado ao 
permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica.
15.7. Na contratação de custodiados, as entidades interessadas deverão 
observar o disposto na Lei Federal nº 7.210, de julho de 1984.
15.8. O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, 
terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação 
profissional.
15.9. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das 
Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício.
15.10. A Permissionária realizará o pagamento da remuneração da mão de 
obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo 
vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, até o 5º (quinto) dia útil 
do mês subsequente ao trabalhado, por meio de depósito, na conta da Secre-
taria da Administração Penitenciária, que distribuirá o valor recebido da 
seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio; e
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do 
Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017, 
venha a ser operacionalizado.
15.11. A jornada de trabalho na empresa permissionária será de 08 (oito) 
horas diárias, de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados, domingos 
e feriados.
15.12. A empresa permissionária ofertará capacitação e aperfeiçoamento 
técnico aos reeducandos, que não possuírem experiência nas atividades em 
que forem lotados, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias.
15.12.1. O período de capacitação e aperfeiçoamento técnico não será remu-
nerado.
15.13. A Secretaria da Administração Penitenciária, não se responsabili-
zará por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissionárias, 
exceto, no caso de rebelião ocorrida na unidade, em período não superior a 
18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão 
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº234  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar