DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
ESPAÇO 01
46,80m²
10 internos
2.1.2. Cessão nº 02 – Galpões no interior do Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne - CEPIS, localizado n o BR 116, Km
27 – Itaitinga - CE, CEP. nº. 61.880-000. (processo requisitório N.º07387401/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
GALPÃO 1A
139,85m²
10 internos
GALPÃO 1B
139,85m²
10 internos
GALPÃO 2A
125,72m²
10 internos
GALPÃO 2B
125,72m²
10 internos
2.1.3. Cessão nº 03 - Módulo Polivalente e Quadra nas dependências do Centro de Detenção Provisória - CDP, localizado na BR 116, Km 27 – Aquiraz - CE,
CEP. nº. 61.880-000. (processo requisitório N.º09170795/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
MÓDULO POLIVALENTE E QUADRA
1.814,21m²
60 internos
2.1.4. Cessão nº 04 - Módulo Polivalente e Quadra nas dependências do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira – IPPOO II, localizado n o BR 116, Km
27 – Itaitinga - CE, CEP. nº. 61.880-000. (processo requisitório N.º 09252325/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
MÓDULO POLIVALENTE E GALPÃO
721,63m²
70 internos
SALA
72m²
20 internos
2.1.5. Cessão nº 05 - 5 Galpões no interior da Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim - UPPJSA, localizado n o BR 116, Km 27 – Itaitinga -
CE, CEP. nº. 61.880-000. (processo requisitório N.º07337455/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
ESPAÇO 1
77,25m²
10 internos
ESPAÇO 2
77,25m²
10 internos
ESPAÇO 3
77,25m²
10 internos
ESPAÇO 4
80,16m²
10 internos
ESPAÇO 5
80,16m²
10 internos
2.2. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei
Estadual de nº. 16.449/2017(Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os
custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.
2.3. A proponente deverá atender a todas as exigências contidas neste instrumento e, está vinculada a exploração de atividade industrial/ produtiva compatível
com o perfil de segurança exigido, com observância ao potencial educativo, profissionalizante e ressocializador.
3. DO PROJETO EMPRESARIAL:
3.1. A proponente de cada espaço deverá apresentar de Projeto de Implantação (proposta), constando o número da CESSÃO e o ESPAÇO onde a proponente
pretende concorrer, as atividades a serem executadas no espaço cedido e, o número de presos a serem alocados.
3.2. O projeto deverá constar ainda, a adequação (reforma) do espaço, a custa dos permissionários individuais, bem como a instalação de:
a) Medidores individuais de energia elétrica e água, em nome da permissionária, para o espaço cedido, arcando com os custos de manutenção desses instru-
mentos de medição;
b) Câmeras de monitoramento eletrônico, no espaço cedido para serem geridas pela Unidade Prisional.
c) Sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades.
3.3. Projeto de Sustentabilidade de Consumo de Energia e Água.
3.4. A realização de obras de engenharia para adaptação dos respectivos espaços laborais poderá ser realizadas com a mão de obra dos presos das respectivas
unidades prisionais caso seja possível e, desde que selecionados e encaminhados pela direção da unidade.
3.5. Não haverá transferência de Recursos financeiros entre as partes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar Pessoas Jurídicas de Direito Privado assim declaradas anteriormente à publicação deste Chamamento Público, que satisfaçam plena-
mente todos os termos e condições deste Edital.
4.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Chamamento.
4.3. É vedada a participação nos seguintes casos:
4.3.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
4.3.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
4.3.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
4.3.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
4.3.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos vinculados ao
órgão promotor do chamamento público., bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
4.3.6. Dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Tribunal de Contas da União,
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
4.4. As empresas interessadas em participar do Chamamento Público poderão realizar visita aos espaços das unidades prisionais, onde serão desenvolvidas
as atividades, acompanhada por representante da CISPE/SEJUS.
4.4.1. A visita poderá ser realizada, por profissional habilitado da interessada, no horário das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil anterior à data
fixada para o encerramento da inscrição, mediante prévio agendamento junto Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, através do telefone
(85) 3101 7726, ou diretamente na Avenida Heráclito Graça, 600 Bairro Centro, Fortaleza/ CE. CEP; 60140-060.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. As inscrições para o Edital de Chamamento Público Nº 001/2019/CISPE/SAP serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite das condições esta-
belecidas neste Edital.
5.2. O presente edital de Chamamento Público Nº 001/2019/CISPE/SAP será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE CE e, amplamente divulgado no
sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP/CE.
5.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP:
60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, em horário de 8:00 horas as 11:00 horas e de 13 horas as 16:00horas, em até 5 (cinco) dias úteis, após
a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE.
5.4. A inscrição será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação, pela proponente,
de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, devendo indicar na parte externa
e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2019/CISPE/SAP
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2019/CISPE/SAP
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
5.4.1. O prazo para apresentação dos envelopes, acima mencionados, informado no item 5.3. deste Instrumento, poderá ser prorrogado, caso haja interesse
da Administração Pública.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para considerar-se habilitada, a empresa deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, a qual deverá compor o Envelope n° 01:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;
b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dirigente máximo ou representante legal;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Cópia do Contrato Social da empresa;
e) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº234 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
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