DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia,
descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa
ou alternativa e o numero de presos que serão contratados para trabalho.
1.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1.
Quantitativo da Mão de Obra Carcerária utilizada
1 ponto por preso
60 pontos
2.
A remuneração da Mão de Obra Carcerária
De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos
15 pontos
Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos
Oferecimento de gratificação de produtividade
aos presos – 15 pontos
3.
Desenvolvimento de projetos sociais para os presos que irão trabalhar
1 ponto por cada projeto
5 pontos
4.
Contratos/Convênios com a utilização de mão de obra carcerária
1 ponto por cada Contrato/Convênio
5 pontos
5.
Projeto de tratamento dos resíduos decorrentes das atividades a ser desenvolvida
5 pontos
5 pontos
6.
Período de capacitação do preso, sem remuneração.
Ausência de capacitação: 10 pontos
10 pontos
Até 30 dias de capacitação: 05 pontos
De 30 a 60 dias de capacitação: 0 pontos.
TOTAL
100 PONTOS
ANEXO IV – MINUTA TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO Nº. __________/2019
CHAMAMENTO N.º 001/2019/CISPE/SAP
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada
PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041,
nesta Capital, neste ato representado por ____________________, portadora do CPF/MF nº. ______________e do RG nº. ________________, por outro
lado a empresa, ___________________pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº ___________, neste ato representada, por
_______________, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com o Chamamento
Público nº 001/2019 CISPE/SAP, CESSÃO n.º ______, ESPAÇO ___________, constante no Processo Administrativo n.º _______________, pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a outorga de condicionada de uso de bem público, a favor da PERMISSSIONÁRIA, CESSÃO Nº. ______, ESPAÇO
N.º ________ no local _________________________, segundo os termos do Edital de Chamamento Público n.º001/2019 CISPE/SAP, Processo n.º
_______________
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DO ENCARGO
2.1. A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos espaços públicos, possibilitando a contratação de mão de obra de
internos do sistema prisional, o que constitui encargo da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso será de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
3.2. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o
período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor
do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no(s) espaço(s) que lhe for(em) disponibilizado(s) na Unidade Prisional, bem como pela
adequação do(s) espaço(s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP;
4.2. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, equipamentos de proteção individual (EPI), necessário à atividade desenvolvida.
4.3. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção
desses instrumentos de medição;
4.4. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individua-
lizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados.
4.5. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela Unidade Prisional.
4.6. Responsabilizar pelos reparos, benfeitorias necessárias e quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e
outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.7. Instalar Sistema de Controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades.
4.8. Supervisionar diariamente e distribuir os serviços a serem executados pelos internos selecionados pelo Permitente.
4.9. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos para a Coordenadoria de Inclusão
Social do preso e Egresso – CISPE/SAP e Direção da Unidade Prisional, para fins de remição de pena;
4.10. Solicitar, de forma fundamentada, a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável
(inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista) à Unidade Prisional, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
4.11. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no “projeto de implantação” apresentado durante o Chamamento Público,
que integra este Termo para todos os fins;
4.12. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
4.13. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis
4.14. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação
e funcionamento;
4.15. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental.
4.16. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
4.17. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
4.18. Entregar no encerramento da Permissão de Uso objeto deste Chamamento, os espaços cedidos em plenas condições de uso, após vistoria por pessoa
indicada pela Direção da unidade prisional.
4.19. Colocar placa de identificação do projeto na entrada principal do galpão constando o nome do projeto, do permitente e permissionário;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
5.1. Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento.
5.2. Garantir a segurança, através de agentes prisionais, das unidades de produção para o pleno exercício das atividades laborais.
5.3. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em
dias e horários pré-estabelecidos;
5.4. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
5.5. Efetuar o ressarcimento à Permissionária, com recursos advindos do Fundo Rotativo, por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissio-
nárias, no caso de rebelião ocorrida na Unidade em período não superior a 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA – BENFEITORIAS E ACESSÕES
6.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI-
TENTE, sem que este fique obrigado a indenizar a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da
restituição do espaço cedido.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL, assim
como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
7.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, com
a assinatura de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO
8.1. Durante o decurso de 60 (sessenta) meses, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito
ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das
despesas referentes à água e energia elétrica, além da quitação das remunerações dos presos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao
período de utilização dos mesmos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº234 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
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