DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO
9.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, inde-
pendentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo
à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa
neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
10.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas
e condições do presente Termo não implicará em renúncia aos direitos que
por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O PERMITENTE, através da COORDENADORIA DE INCLUSÃO
SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE/SAP exercerá a fiscalização
do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por
servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circuns-
tanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está
cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem
possíveis de resolver por via administrativa.
E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, ______de __________________ de 2019.
___________________________________
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PERMITENTE
___________________________
PERMISSIONÁRIA
___________________________
CISPE/SAP
GESTOR
Testemunhas:
1. ___________________ 2. ___________________
CPF: CPF:
ANEXO V - MINUTA DO CONVÊNIO Nº. ____/20__
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA ________, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada
PRIMEIRO CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-
18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-
041, nesta Capital, neste ato representado por______________________,
portador do CPF/MF nº. ______________e do RG nº. ________________,
por outro lado a empresa, ___________________pessoa jurídica de direito
privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº ___________, doravante deno-
minado SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por ________,,
portador da cédula, de identidade RG nº. ___________, órgão expedidor
_______, e inscrito no CPF/MF sob o nº. ______________, resolvem celebrar
o presente Convênio, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Convênio, objeto do processo administrativo nº
_____________, fundamenta-se de acordo com as disposições da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de outubro
de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, da Lei
Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes,
com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº
7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime __________________
da unidade prisional de _____________, tenham a oportunidade de trabalho
e renda com a conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126
da referida lei, para prestarem serviços de ____________, de acordo com
o Projeto de Implantação da Cessão nº. ______, Espaço nº. ___________.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TRABALHO
3.1. O trabalho a que se refere este Convênio visa à integração social do
indivíduo, sendo que o trabalho do condenado é um dever social e condição
de dignidade humana, e terá finalidade educativa e produtiva.
3.2. Os sentenciados que forem contratados pela empresa conveniada não
estarão sujeitos ao Regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, mas
sim ao que estabelece a Lei de Execuções Penais 7.210/84.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATIVIDADE ECONÔMICA
4.1. A Empresa fica autorizada a contratar mão de obra dos presos (as)
que cumprem pena no regime __________________ da Unidade Prisional
________________, para prestarem serviços para a empresa conveniada
em trabalho interno, Cessão nº. ______, Espaço nº._________, dentro da
referida unidade.
4.2. O número estimado de reeducados necessários ao desenvolvimento das
atividades previstas nesta Cláusula será de ___ (___) reeducandos podendo
oscilar de acordo com a demanda da empresa e o número de presos voluntários
e habilitados ao trabalho.
4.3. A conveniada poderá contratar, sob o regime deste Convênio, os reedu-
candos do regime semiaberto e aberto para trabalharem na sede da empresa
caso haja interesse da empresa, e conveniência da administração da unidade
prisional.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
5.1. O reeducando (as) que for contratado pela Empresa Conveniada fará jus
à remuneração mensal, a ser pago de acordo com a assiduidade.
5.2. A remuneração da mão de obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três
quartos) do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de depó-
sito, na conta da Secretaria da Administração Penitenciária, que distribuirá o
valor recebido da seguinte forma:
a) 25% para a constituição do pecúlio, conforme prevê o artigo 29 da Lei de
Execução Penal 7.2010/84;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do
Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017,
venha a ser operacionalizado;
c) 50% (cinqüenta por cento) ao preso.
5.3. A jornada de trabalho na empresa Conveniada não será inferior a 06
(seis) horas diárias e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso
aos sábados, domingos e feriados.
5.4. Conforme estabelece o artigo 19 da Lei de Execução Penal “Art. 19 - o
ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfei-
çoamento técnico”, será ofertado pela empresa Conveniada capacitação e
aperfeiçoamento técnico aos reeducandos que não possuírem experiência
nas atividades ofertadas em que forem lotados, pelo prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. PRIMEIRO CONVENENTE - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – SAP:
a) Permitir o ingresso dos diretores e empregados da Empresa nas
dependências da área industrial da unidade prisional, com o exclusivo
fim de dar execução ao presente Convênio;
b) Selecionar os internos aptos a trabalhar, optando, preferencialmente,
entre os internos condenados;
c) Informar ao Segundo Convenente os nomes dos reeducandos aptos
a trabalhar;
d) Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à
Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada
diária de trabalho;
e) Repassar o valor recebido referente a remuneração da mão de obra
carcerária, ao reeducando, de acordo com o item 5, deste Instrumento.
f) Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado,
precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de
inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança
ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
g) Manter na Diretoria da Unidade Prisional e na CISPE, arquivado as
fichas de freqüência, anexos aos prontuários dos reeducandos (as) para
em tempo oportuno informar ao Poder Judiciário e Ministério Público
os nomes e dias trabalhados pelos reeducandos e suas respectivas
frequências e regimes, com objetivo de obterem remição de suas
penas, conforme estabelece o artigo 126 da Lei de Execução Penal;
h) Comunicar à empresa, imediatamente, eventuais paralisações,
bem como ocorrências atípicas e impeditivas relativas à liberação
dos reeducandos (as) para prestarem o serviço laboral;
i) Informar aos reeducandos selecionados ao trabalho, quais são seus
direitos bem como seus deveres quando estiverem trabalhando na
empresa conveniada;
j) Providenciar através da Coordenadoria de Inclusão Social do
Preso e Egresso – CISPE/SAP, o desligamento dos reeducandos
considerados inaptos para as atividades desenvolvidas de acordo
com a manifestação do Segundo Convenente;
6.2. SEGUNDO CONVENENTE – EMPRESA ________________________:
a) Observar com rigor as normas da SAP, relativas aos procedimentos
de segurança nas dependências da Unidade Prisional;
b) Dar inicio à utilização da mão de obra dos reeducandos, no prazo
maximo de 30 dias, contados da outorga do presente Convênio;
c) Encaminhar a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso
– CISPE/SAP, documento solicitando triagem e o encaminhamento
do quantitativo de reeducandos (as) necessários (as) para a execução
dos serviços;
d) Fazer com que seus prepostos tratem com urbanidade os servidores
da SAP e os reeducandos sobre os quais exercerão supervisão;
e) Elaborar frequência mensal em nome de cada reeducando e ao
final de cada mês deverá ser encaminhada para a CISPE/SAP para
prestação de contas;
f) Efetuar até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado,
o pagamento da remuneração devida aos reeducandos contratados,
por meio de depósito, na conta da Secretaria da Administração
Penitenciária observada a frequência ao trabalho, mediante assinatura
de ficha de frequência.
g) Fornecer até o final do mês subsequente ao trabalhado os relatórios
mensais ao Gestor do Convênio, para fins de conferência que deverá
conter obrigatoriamente; cópia da frequência de cada reeducando,
cópia do deposito bancário feito em nome da SAP, referente ao
pagamento dos serviços prestados pelos reeducandos, cópia dos
pagamento referentes ao consumo de energia e água, breve relatório
das atividades e da produção do mês;
h) Comunicar por escrito ao gestor do Convênio os fatos que
porventura requeiram a atuação da SAP na solução de problemas
relacionados à execução do presente ajuste;
i) Designar um preposto para atuar como supervisor/encarregado
dos trabalhos a serem desenvolvidos e para representar a Empresa
junto ao gestor do Convênio, atuando de forma diária e ininterrupta
no projeto;
j) Obedecer todas as regras das leis trabalhistas quando da contratação
pela conveniada de funcionários celetistas;
k) Disponibilizar todos os insumos necessários, bem como
equipamentos de proteção individual (EPI) aos reeducandos, para a
execução do trabalho em níveis legais de segurança;
l) Fornecer treinamento qualificado aos reeducandos que irão executar
o objeto do Convênio, bem como, orientá-los em caso de dificuldades
no cumprimento da presente atividade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº234 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
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