DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
m) O atraso superior a 15 (quinze) dias no descumprimento das 
obrigações estabelecidas nas letras “f”, “g”, e “j”, deste inciso dará 
causa à rescisão do presente ajuste, sem prejuízo da aplicação das 
sanções cíveis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INSTALAÇÕES
7.1. À Segunda Convenente _________________, fica autorizado, mediante 
Termo de Permissão de Uso n.º ___________, a utilizar uma área de apro-
ximadamente ____________ m², localizado nas dependências da Unidade 
Prisional _____________ Cessão nº. ______, Espaço nº. ___________, 
porém, toda e qualquer infraestrutura necessária a execução das atividades, 
deverá ser custeada pela empresa conveniada, sendo que as benfeitorias 
necessárias e úteis realizadas pela empresa para a execução do Convênio 
serão incorporadas ao imóvel, não podendo ser retiradas e/ou indenizadas, 
nem tampouco conferem o direito de retenção.
7.2. A empresa, Segunda Convenente, obriga–se a usar o galpão cedido exclu-
sivamente para a finalidade prevista no objeto deste Convênio, não podendo 
ceder o uso, o bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento 
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
8.1. As despesas provenientes do presente Convênio correrão por conta de 
cada convenente, não havendo transferência financeira entre eles.
CLÁUSULA NONA - DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
9.1. O Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos convenentes e, de 
acordo com que preceitua o art. 116, § 1º da Lei 8.666/93 integra o presente 
Convênio, como nele transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 O Presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo 
especifico, salvo em relação ao seu objeto, através de proposta formalizada 
e justificada, a ser apresentada no mínimo em 60 (sessenta) dias, antes do 
término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente Convênio será publicado no Diário Oficial do 
Estado pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, no prazo previsto 
no § único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, 
contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo 
Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado e auto-
rizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO.
13.1. O presente Convênio poderá ser rescindido de forma amigável, ou por 
inadimplemento das condições ajustadas ou pela superveniência de forma 
legal que impeça sua execução, sendo que em todas as situações é impres-
cindível a notificação formal à outra parte, com antecedência mínima de 90 
(noventa) dias, não alterando as ações em curso, salvo se de outro modo for 
estipulado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Convênio, serão 
consultados aos Convenentes, por escrito, e resolvidos, conforme o disposto 
no item 15. Do Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 - CISPE/SAP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente 
Convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE., renunciando as 
partes a qualquer outro.
E por estarem acordados, os partícipes firmam o presente termo em 03 (três) 
vias, de igual teor e forma.
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PRIMEIRO CONVENENTE
 ___________________________
SEGUNDO CONVENENTE
 _________________________
CISPE/SAP
GESTOR 
Testemunhas:
1. ___________________ 2. ___________________
CPF: CPF:
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2017; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.954.530/0001-18 ; III - ENDEREÇO: sediada nesta Capital, na Rua Tenente 
Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: com 
sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, 
CEP: 60415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condições do Contrato nº 77/2017, 
oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2017, nas normas do art. 57, 
II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e nos termos que constam 
no Processo nº. 09216400/2019/SPU; VII- FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
Aditivo, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA estabelecido 
na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, e consequentemente, a alteração da 
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, do Contrato nº 77/2017, cujo objeto é o 
“fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – Urbano, para utilização 
no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, para os servidores 
da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Lei Federal nº 
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; 
IX - VALOR GLOBAL: O custo anual do presente Aditivo permanece em 
R$ 98.266,32 (noventa e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta e 
dois centavos) em decorrência do período prorrogado, estipulado na Cláusula 
Terceira, deste Termo, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da 
Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, acostado às fl.s 14 do Processo 
nº. 09216400/2019. O valor global do Contrato Original nº 077/2017 em 
decorrência do presente Termo Aditivo passará de R$ 196.532,64 (cento 
e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos), para R$ 294.798,96 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos 
e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) conforme cálculos da Coor-
denadoria Financeira – COFIN/SAP, acostado às fl.s 14 do Processo nº. 
09216400/2019; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, 
ou seja, pelo período de 29 de novembro de 2019 a 28 de novembro de 2020, 
o prazo de vigência do Contrato nº. 077/2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
nº. 077/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 
Fortaleza, 28 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 079/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Forta-
leza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Titular 
da Pasta Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, portador do CPF 
nº 376.714.991-53 da Cédula de Identidade nº 1060924 SSP/DF. CONTRA-
TADA: i9 DO BRASIL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, com 
sede na Rua Silvio Bevilacqua, nº 06, Vila Guaianazes, Araraquara, São 
Pulo, CEP: 14.807-049, Fone: (16) 3397.6919, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.240.105/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo seu representante legal Sr. LEONARDO JIRICÓ DE OSTI, 
brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 40.549.801-9 SSP/
SP, e do CPF nº 423.659.408-03, residente e domiciliado em Araraquara/SP, 
na Av. Mauá, nº 1106, Centro. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
aquisição de cabos elétricos para atender as demandas das unidades prisio-
nais e a sede da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do 
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do Edital na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital 
do Pregão Eletrônico n° 20190011, e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito 
o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR 
GLOBAL: R$ 28.224,00 (vinte e oito mil duzentos e vinte e quatro reais) 
pagos em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: 18100004.14.122.004.18029.15.449052.10000.0 . DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 03 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO - SECRETÁRIO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA e LEONARDO JIRICÓ DE OSTI - I9 DO 
BRASIL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – EPP.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013 / 2019
PROCESSO Nº08055518 / 2019 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SAP. OBJETO: Contratação dos serviços de compu-
tação em nuvem, no modelo de Infraestrutura como Serviço (IaaS), incluindo 
os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e 
comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de 
aplicações. JUSTIFICATIVA: O pedido justifica-se em virtude da necessidade 
de melhoria dos serviços de armazenamento das informações da Secretaria 
da Administração Penitenciária - SAP, garantindo maior segurança, dispo-
nibilidade e desempenho. VALOR GLOBAL: R$ 243.606,60 ( duzentos e 
quarenta e três mil, seiscentos e seis reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 18100002.14.122.004.23010.03.33913900.10000.0 - 
2765. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93, 
tudo em conformidade com o Processo nº 08055518/2019. CONTRATADA: 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - 
ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: RAFAEL DE 
JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA. RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Mariana Justa Furtado Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº234  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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