DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO
9.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, inde-
pendentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo 
à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa 
neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
10.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas 
e condições do presente Termo não implicará em renúncia aos direitos que 
por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O PERMITENTE, através da COORDENADORIA DE INCLUSÃO 
SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE/SAP exercerá a fiscalização 
do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por 
servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circuns-
tanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está 
cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem 
possíveis de resolver por via administrativa.
E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e 
legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, ______de __________________ de 2019.
___________________________________
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PERMITENTE 
___________________________
PERMISSIONÁRIA
___________________________
CISPE/SAP
GESTOR
 
Testemunhas:
1. ___________________ 2. ___________________
CPF: CPF:
ANEXO V - MINUTA DO CONVÊNIO Nº. ____/20__
 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE CEARÁ, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA ________, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICAM.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada 
PRIMEIRO CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-
18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-
041, nesta Capital, neste ato representado por______________________, 
portador do CPF/MF nº. ______________e do RG nº. ________________, 
por outro lado a empresa, ___________________pessoa jurídica de direito 
privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº ___________, doravante deno-
minado SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por ________,, 
portador da cédula, de identidade RG nº. ___________, órgão expedidor 
_______, e inscrito no CPF/MF sob o nº. ______________, resolvem celebrar 
o presente Convênio, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Convênio, objeto do processo administrativo nº 
_____________, fundamenta-se de acordo com as disposições da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de outubro 
de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, da Lei 
Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes, 
com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 
7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime __________________
da unidade prisional de _____________, tenham a oportunidade de trabalho 
e renda com a conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 
da referida lei, para prestarem serviços de ____________, de acordo com 
o Projeto de Implantação da Cessão nº. ______, Espaço nº. ___________.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TRABALHO
3.1. O trabalho a que se refere este Convênio visa à integração social do 
indivíduo, sendo que o trabalho do condenado é um dever social e condição 
de dignidade humana, e terá finalidade educativa e produtiva.
3.2. Os sentenciados que forem contratados pela empresa conveniada não 
estarão sujeitos ao Regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, mas 
sim ao que estabelece a Lei de Execuções Penais 7.210/84.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATIVIDADE ECONÔMICA
4.1. A Empresa fica autorizada a contratar mão de obra dos presos (as) 
que cumprem pena no regime __________________ da Unidade Prisional 
________________, para prestarem serviços para a empresa conveniada 
em trabalho interno, Cessão nº. ______, Espaço nº._________, dentro da 
referida unidade.
4.2. O número estimado de reeducados necessários ao desenvolvimento das 
atividades previstas nesta Cláusula será de ___ (___) reeducandos podendo 
oscilar de acordo com a demanda da empresa e o número de presos voluntários 
e habilitados ao trabalho.
4.3. A conveniada poderá contratar, sob o regime deste Convênio, os reedu-
candos do regime semiaberto e aberto para trabalharem na sede da empresa 
caso haja interesse da empresa, e conveniência da administração da unidade 
prisional.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
5.1. O reeducando (as) que for contratado pela Empresa Conveniada fará jus 
à remuneração mensal, a ser pago de acordo com a assiduidade.
5.2. A remuneração da mão de obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três 
quartos) do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, 
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de depó-
sito, na conta da Secretaria da Administração Penitenciária, que distribuirá o 
valor recebido da seguinte forma:
a) 25% para a constituição do pecúlio, conforme prevê o artigo 29 da Lei de 
Execução Penal 7.2010/84;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do 
Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017, 
venha a ser operacionalizado;
c) 50% (cinqüenta por cento) ao preso.
5.3. A jornada de trabalho na empresa Conveniada não será inferior a 06 
(seis) horas diárias e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso 
aos sábados, domingos e feriados.
5.4. Conforme estabelece o artigo 19 da Lei de Execução Penal “Art. 19 - o 
ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfei-
çoamento técnico”, será ofertado pela empresa Conveniada capacitação e 
aperfeiçoamento técnico aos reeducandos que não possuírem experiência 
nas atividades ofertadas em que forem lotados, pelo prazo máximo de 60 
(sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. PRIMEIRO CONVENENTE - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SAP:
 
a) Permitir o ingresso dos diretores e empregados da Empresa nas 
dependências da área industrial da unidade prisional, com o exclusivo 
fim de dar execução ao presente Convênio;
 
b) Selecionar os internos aptos a trabalhar, optando, preferencialmente, 
entre os internos condenados;
 
c) Informar ao Segundo Convenente os nomes dos reeducandos aptos 
a trabalhar;
 
d) Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à 
Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada 
diária de trabalho;
 
e) Repassar o valor recebido referente a remuneração da mão de obra 
carcerária, ao reeducando, de acordo com o item 5, deste Instrumento. 
 
f) Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, 
precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de 
inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança 
ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
 
g) Manter na Diretoria da Unidade Prisional e na CISPE, arquivado as 
fichas de freqüência, anexos aos prontuários dos reeducandos (as) para 
em tempo oportuno informar ao Poder Judiciário e Ministério Público 
os nomes e dias trabalhados pelos reeducandos e suas respectivas 
frequências e regimes, com objetivo de obterem remição de suas 
penas, conforme estabelece o artigo 126 da Lei de Execução Penal;
 
h) Comunicar à empresa, imediatamente, eventuais paralisações, 
bem como ocorrências atípicas e impeditivas relativas à liberação 
dos reeducandos (as) para prestarem o serviço laboral;
 
i) Informar aos reeducandos selecionados ao trabalho, quais são seus 
direitos bem como seus deveres quando estiverem trabalhando na 
empresa conveniada;
 
j) Providenciar através da Coordenadoria de Inclusão Social do 
Preso e Egresso – CISPE/SAP, o desligamento dos reeducandos 
considerados inaptos para as atividades desenvolvidas de acordo 
com a manifestação do Segundo Convenente;
6.2. SEGUNDO CONVENENTE – EMPRESA ________________________:
 
a) Observar com rigor as normas da SAP, relativas aos procedimentos 
de segurança nas dependências da Unidade Prisional;
 
b) Dar inicio à utilização da mão de obra dos reeducandos, no prazo 
maximo de 30 dias, contados da outorga do presente Convênio;
 
c) Encaminhar a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso 
– CISPE/SAP, documento solicitando triagem e o encaminhamento 
do quantitativo de reeducandos (as) necessários (as) para a execução 
dos serviços;
 
d) Fazer com que seus prepostos tratem com urbanidade os servidores 
da SAP e os reeducandos sobre os quais exercerão supervisão;
 
e) Elaborar frequência mensal em nome de cada reeducando e ao 
final de cada mês deverá ser encaminhada para a CISPE/SAP para 
prestação de contas;
 
f) Efetuar até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado, 
o pagamento da remuneração devida aos reeducandos contratados, 
por meio de depósito, na conta da Secretaria da Administração 
Penitenciária observada a frequência ao trabalho, mediante assinatura 
de ficha de frequência.
 
g) Fornecer até o final do mês subsequente ao trabalhado os relatórios 
mensais ao Gestor do Convênio, para fins de conferência que deverá 
conter obrigatoriamente; cópia da frequência de cada reeducando, 
cópia do deposito bancário feito em nome da SAP, referente ao 
pagamento dos serviços prestados pelos reeducandos, cópia dos 
pagamento referentes ao consumo de energia e água, breve relatório 
das atividades e da produção do mês;
 
h) Comunicar por escrito ao gestor do Convênio os fatos que 
porventura requeiram a atuação da SAP na solução de problemas 
relacionados à execução do presente ajuste;
 
i) Designar um preposto para atuar como supervisor/encarregado 
dos trabalhos a serem desenvolvidos e para representar a Empresa 
junto ao gestor do Convênio, atuando de forma diária e ininterrupta 
no projeto;
 
j) Obedecer todas as regras das leis trabalhistas quando da contratação 
pela conveniada de funcionários celetistas;
 
k) Disponibilizar todos os insumos necessários, bem como 
equipamentos de proteção individual (EPI) aos reeducandos, para a 
execução do trabalho em níveis legais de segurança;
 
l) Fornecer treinamento qualificado aos reeducandos que irão executar 
o objeto do Convênio, bem como, orientá-los em caso de dificuldades 
no cumprimento da presente atividade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº234  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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