DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CIDADES/2018; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS
PRAZOS O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica pror-
rogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 30 de novembro de 2019,
finalizando em 28 de fevereiro de 2020. O prazo de vigência do presente
contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 31 de
dezembro de 2019, finalizando em 30 de março de 2020 ; IX - VALOR
GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 30 de março de 2020
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA:
29 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DAS CIDADES e Hélio Augusto Machado Pessôa, REPRESENTANTE DA
ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: REAL
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – EPP; V -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57,
inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0689.000148/2019-18-Cagece;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato
em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$
3.598.623,23 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e
vinte e três reais e vinte e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de
02 de janeiro de 2020, para terminar em 01 de janeiro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições;
XII - DATA: 14 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini,
Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Josemar Cruz Rolim Esmeraldo,
Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº168/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2017-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93 - Processo nº 0689.000149/2019-80-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais
12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.350.443,55 (hum milhão,
trezentos e cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e
cinco centavos), sendo o valor mensal de R$ 112.536,96 (cento e doze mil,
quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
a partir de 03 de janeiro de 2020, para terminar em 02 de janeiro de 2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e
condições; XII - DATA: 22 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario
Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Samuel Aragão
de Almeida Cavalcante, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº169/2017
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 169/2017-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA – ME; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II,
da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0901.001021/2019-54-Cagece; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por
mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 814.998,72 (oitocentos
e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos);
X - DA VIGÊNCIA: a partir de 22 de janeiro de 2020, para terminar em 21
de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as
demais cláusulas e condições; XII - DATA: 21 de novembro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente
da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e
Francisco Diego Aguiar de Meneses, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica
e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais
nº8.666/1993; nº8.987/1995; nº11.107/2005; e nº11.445/2007; os Decretos
Federais nº6.017/2007; e nº7.217/2010; as Leis Estaduais nº9.499/1971;
nº12.786/1997; nº14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016
nº15.348/2013 e na Lei Municipal nº 508/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco
anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 05/12/2019;
ASSINAM: Diego Gondim Feitosa, Prefeito Municipal de Missão Velha;
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERI-
COACOARA; OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a
exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação
de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusi-
vidade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na
área urbana e áreas contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta,
tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem
como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento
e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento
ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro
de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental,
técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDA-
MENTO: Leis Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e
n.º 11.445/2007; os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as
Leis Estaduais n.º 9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e
Decreto Estadual 32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 560/2019;
PRAZO: 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA:
05/12/2019; ASSINAM: Lindbergh Martins, Prefeito Municipal de Jijoca
de Jericoacoara; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da
Cagece e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE ARACATI;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 456/2019; PRAZO: 30
(trinta anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 06/12/2019;
ASSINAM: Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, Prefeito Municipal de
Aracati; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece
e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE FORTIM; OBJETO:
Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução
de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer,
ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas
contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução
de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta,
transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica
e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais
n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971;
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016
n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 730/2019; PRAZO: 30 (trinta anos),
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº234 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
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