DOE 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – Resolução CPSMA Nº 11, de 01
de Setembro de 2019. Aprova o Reajuste salarial do Diretor Geral do CEO R-Acaraú e do Procurador Jurídico do CPSMA, bem como altera o anexo
II, sobre o quadro de funcionários operacionais administrativos, suas quantidades, especificações, salários, carga horário e forma de contratação,
passando a serem incorporados ao quadro do CPSMA. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú - CPSMA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando as deliberações e decisões da assembleia Geral Consorciai, registradas nas atas 03/2019 e 05/2019,
datadas respectivamente e, 03 de maio de 2019 e em 03 de julho de 2019, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do estatuto da entidade, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, o Decreto Federal no 6.017/07, de janeiro de 2007 e a Lei
Estadual no 14.491, de 29 de Outubro de 2009. Resolve: Art. 1º. APROVAR reajuste salarial do Diretor Geral do CEO R-Acaraú, aprovado em Assembleia
ordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, ata 03/2019, datada no dia 02 de Maio de 2019; Art. 2º- APROVAR reajuste salarial
do Procurador, Jurídico do CPSMA aprovado em Assembleia ordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, ata 05/2019, datada no
dia 03 de Julho de 2019; Art. 3º- Determinar a alteração Estatutária e regimental pertinente ao referido reajuste salarial definida pela assembleia Geral do
CPSMA. Art. 4º- Art. 30- Incorporar ao Regime Jurídico Laboral do CPSMA e alterar o anexo II do Estatuto sobre os serviços operacionais administrativos,
passando o quadro a vigorar da seguinte forma: ANEXO II: NÍVEL MÉDIO - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - NÍVEL MÉDIO/
PROFISSIONALIZANTE - SERVIÇOS OPERACIONAIS A SAÚDE: EMPREGO PÚBLICO - FUNÇÃO - REQUISITOS EXIGIDOS PARA
CONTRATAÇÃO - QTDE - CARGA HORARIA - SALÁRIO - FORMA DE PROVIMENTO: Auxiliar em Saúde Bucal - Auxiliar em Saúde Bucal
- Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição
profissional competente. - 9 - 40 - 1.014,03 - Concurso Público; Auxiliar de Laboratório - Auxiliar de Laboratório - Ensino Médio completo, curso técnico
na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 1 - 40 - 1.014,03 - Concurso Público;
Auxiliar de Prótese Dental - Auxiliar de Prótese Dental - Ensino Médio completo. - 2 - 40 - 1.014,03 - Concurso Público; Técnico em Enfermagem - Técnico
em Enfermagem - Ensino médio completo. Curso de técnico em enfermagem e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição
profissional competente. - 18 - 40 - 997,39 - Concurso Público; Técnico em Prótese Dental - Técnico em Prótese Dental - Ensino médio completo. - 2 - 40 -
2.010,06 - Concurso Público; Técnico em Gesso - Técnico erri Gesso - Ensino Médio Completo e curso técnico na área. - 1 - 40 - 997,39 - Concurso Público;
Técnico em Saúde Bucal - Técnico em Saúde Bucal - Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de - registro (dentro do prazo
de validade) na Instituição profissional competente. - 6 - 40 - 1.014,03 - Concurso Público; Técnico em Radiologia - Técnico em, Radiologia - Ensino médio
completo, Curso de técnico em Radiologia e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 8 -
24 - 2.027,20 - Concurso Público; NÍVEL MÉDIO/PROFISSIONALIZANTE - SERVIÇOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS: EMPREGO
- FUNÇÃO - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - QTDE - CARGA HORARIA - SALÁRIO - FORMA DE PROVIMENTO:
Agente Administrativo - Agente Administrativo - Ensino Médio Completo e curso em informática (internet, aplicativos: word, exceli, power point ou
similar). - 11 - 40 - 1.172,04 - Concurso Público; Almoxarife - Almoxarife - Ensino Médio Completo - 1 - 40 - 1.335,21 - Concurso Público; Recepcionista -
Recepcionista - Ensino Médio Completo e curso em informática (internet, aplicativos: word, exceli, power point ou similar). - 11 - 40 - 1.172,04 - Concurso
Público; Técnico em Suporte de Tecnologia da Informação - Técnico em Suporte de Tecnologia da Informação - Ensino Médio Completo e curso técnico
em Informática. - 2 - 40 - 2.138,74 - Concurso Público. NÍVEL AUXILIAR-APOIO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO: EMPREGO - FUNÇÃO
- REQUISITOS - EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - QTDE - CARGA - HORARIA - SALÁRIO - FORMA DE PROVIMENTO: Auxiliar de
Serviços Gerais - Zelador - Ensino fundamental completo. - 8 - 44 - 1.049,34 - Concurso Público; Motorista - Motorista - Ensino fundamental concluído e
Carteira Nacional de Habilitação “D”. - 1 - 44 - 1.300,00 - Concurso Público; Vigia - Vigia - Ensino fundamental completo - 13 - 44 - 1.285,35 - Concurso
Público. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário sendo seus efeitos retroativos produzidos a partir
das datas aprovadas nas respectivas atas de aprovação. ROGER NEVES AGUIAR – Presidente do CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – Resolução n° 15/2019 de
01 de Novembro de 2019. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ
- CPSMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, Senhor Roger
Neves Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembléia Geral Consorcial, tendo em vista o que
dispõem: 1- Os termos do Protocolo de intenções ratificado pelas leis Municipais e pela Lei estadual dos entes membros da Entidade; 2- As disposições
Estatutárias; 3- O Contrato Programa; 4- Os Contratos de Rateio celebrados entre os consorciados. TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS: Art. 1º.
Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú– CPSMA, para o exercício financeiro de 2019,
nos termos do art. 165 da Constituição Federal, contemplando somente o Orçamento da Seguridade Social, visto que sua área de atuação exclusiva resume-
se à função de governo Saúde. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta Resolução: I. - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as
Categorias Econômicas; II. - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; III. - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por uso;
IV. - Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas; V. - Demonstrativo da Despesa segundo as categorias econômicas; VI. - Demonstrativo
dos Programas de Trabalho; VII. - Demonstrativo da Despesa por órgãos e funções; VIII. - Relação de Ações; Art. 2º. O orçamento da seguridade social do
Consórcio em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º,
fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas. Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
contribuições dos entes consorciados, nos termos dos respectivos contratos de rateio, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas
correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 10.030.000,00 (dez milhões e trinta mil reais), discriminadas por categoria econômica
conforme desdobramento a seguir: FONTES - VALOR (R$): RECEITAS CORRENTES - 10.030.000,00; Receita Patrimonial - 15.000,00; Transferências
Correntes - 10.075.500,00. Outras Receitas Correntes - 6.500,00. TOTAL GERAL - 10.100.000,00. Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do
que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Resolução. Art. 5º. A
Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais). Art. 6º. A despesa total, fixada à conta
dos recursos previstos, é demonstrada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, anexos a esta Resolução. Art. 7º. A
despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados
pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação. Art. 8º. Fica o Presidente e/ou
Secretário Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do
crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8o. parágrafo único, da Lei
Complementar no. 101/2000; II. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa
autorizada. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Roger Neves Aguiar – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – Resolução CPSMA Nº 13/2019, de
01 de novembro de 2019. DESIGNA O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE ACARAÚ - CPSMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú - CPSMA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto desta Entidade, e de acordo com o art. 30, inciso IV, Art. 1º da Lei
no 10.520 de 17 de julho de 2002, etc. RESOLVE: Art. 1º - Designar, com exercício a partir desta data, o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio para
atuarem nos trabalhos atinentes as licitações na modalidade Pregão, de interesse do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú — CPSMA. Art.
20 - Referida Comissão será composta pelos os seguintes membros titulares: I - O Sr. Genilson Marques da Silva, inscrito no CPF(MF) sob o no 992.131.253-
72, para atuar como Pregoeiro do CPSMA, ocupante do cargo/função de Supervisor de equipe e apoio do CPSMA; II - A Sra. Dayneana Medeiros de
Oliveira Freitas, inscrita no CPF(MF) sob o no 953.160.603-03, para atuar como membro da Membro da Comissão de Licitação, ocupante do cargo/função
de Supervisora de Equipe e Gestão do CPSMA; e III - O Sr. Rafael Silva de Araújo, inscrita no CPF(MF) sob o no 024.150.953-03, ocupante do cargo/função
de Técnico de informática da Policlínica R-Acaraú, para atuar como Membro da Comissão de Licitação do CPSMA, para atuar como membro da Equipe
de Apoio. Art. 3º - A investidura dos membros acima designados - Pregoeiro e Equipe de Apoio - não excederá a 01 (um) ano, vedada à recondução dos
mesmos, na sua totalidade, para o período subsequente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada nos órgãos
de imprensa oficial elou equivalentes, dos órgãos consorciados. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, Estado do Cear, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2019. ROGER NEVES AGUIAR –
PRESIDENTE DO CPSMA.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº234 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
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