DOMFO 10/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
ATO Nº 5245/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P516201/2019. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n°
9.526, de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº
5.895, de 13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município
de Fortaleza, acrescentada pelo § 10 da Lei nº 9.249/2007, de
19.04.2007, alterada pelo art. 4º da Lei nº 10.757, de 27 de
junho de 2018, assegurar ao(a) servidor(a) FERNANDA
BARROSO DE SOUSA, matrícula nº 23165-01, Agente Admi-
nistrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Secretário da
Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI/EF, sím-
bolo DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da
supracitada Secretaria, a partir de 06.05.2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5246/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P919907/2017. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação de Nível Universitário do(a)
servidor(a) SÉRGIO JOSÉ BARBOSA ELIAS, matrícula n°
11018-01, Engenheiro Mecânico, oriundo da extinta SUMOV,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF,
vem percebendo a Gratificação de Nível Universitário, desde
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P919907/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do
art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida gratificação de Nível Universitário no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o Decreto nº
7.795/1988, de 18 de julho de 1988, art. 3º, Parágrafo Único, a
partir de 01.01.1994. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5247/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P588472/2019. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 095280-série nº
00026-CE, do(a) servidor(a) ANTONIO APARECIDO GOMES,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização - EMLURB, com admissão a partir de 02.05.1991,
como Gari. CONSIDERANDO que no levantamento procedido
pela Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão,
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a)
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) ANTONIO APARECIDO
GOMES e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbani-
zação - EMLURB, a partir de 02.05.1991. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 06 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5248/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P603667/2019. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 42048–série nº
00029-CE, do(a) servidor(a) JOSÉ CLÁUDIO ALVES DUARTE,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização - EMLURB, com admissão a partir de 03.04.1995,
como Gari. CONSIDERANDO que no levantamento procedido
pela Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão,
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a)
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JOSÉ CLÁUDIO ALVES
DUARTE e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbani-
zação - EMLURB, a partir de 03.04.1995. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 06 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 5249/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fe-
deral, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998 e
do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001, declarar estáveis
no Serviço Público Municipal os servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo, lotados na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, nominados no anexo Único deste Ato.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 5249/2019 - SEPOG
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1
Danyelle Craveiro de Aquino
Médico
55.519-01
21/05/2006
2
Fátima
Suely
Alcântara
Oliveira
Técnico em
Enfermagem
108.908-01
15/11/2018
3
Lucineia Ferreira da Silva
Técnico em
Enfermagem
109.040-01
27/10/2018
4
Rafael Pinheiro
Técnico em
Enfermagem
108.809.01
27/10/2018
5
Cícera
Líndeci
da
Silva
Ferreira
Técnico em
Higiene Dental
95.929-02
14/11/2018
6
Edna Maria da Silva Lisboa
Aux. em
Saúde Bucal
104.298-03
27/10/2018
7
Juracir André da Silva
Aux. em
Saúde Bucal
109.064-01
12/11/2018
8
Madelon Mesquita da Silva
Gadelha
Aux. em
Saúde Bucal
95.943-02
06/11/2018
9
Michelli Lacerda Barros
Aux. em
Saúde Bucal
109.057-01
27/11/2018
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