DOMFO 10/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
 
ATO Nº 5245/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P516201/2019. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 
9.526, de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº 
5.895, de 13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município 
de Fortaleza, acrescentada pelo § 10 da Lei nº 9.249/2007, de 
19.04.2007, alterada pelo art. 4º da Lei nº 10.757, de 27 de 
junho de 2018, assegurar ao(a) servidor(a) FERNANDA            
BARROSO DE SOUSA, matrícula nº 23165-01, Agente Admi-
nistrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o 
direito de continuar a perceber a Gratificação de Secretário da 
Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI/EF, sím-
bolo DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da 
supracitada Secretaria, a partir de 06.05.2019. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5246/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P919907/2017. CONSIDERANDO a não 
existência do Ato de Gratificação de Nível Universitário do(a) 
servidor(a) SÉRGIO JOSÉ BARBOSA ELIAS, matrícula n° 
11018-01, Engenheiro Mecânico, oriundo da extinta SUMOV,  
lotado(a) na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, 
vem percebendo a Gratificação de Nível Universitário, desde 
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P919907/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994. 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da 
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida gratificação de Nível Universitário no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o Decreto nº 
7.795/1988, de 18 de julho de 1988, art. 3º, Parágrafo Único, a 
partir de 01.01.1994. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5247/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P588472/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 095280-série nº 
00026-CE, do(a) servidor(a) ANTONIO APARECIDO GOMES, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização - EMLURB, com admissão a partir de 02.05.1991, 
como Gari. CONSIDERANDO que no levantamento procedido 
pela Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não 
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) 
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) ANTONIO APARECIDO 
GOMES e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbani-
zação - EMLURB, a partir de 02.05.1991. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 06 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5248/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P603667/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 42048–série nº 
00029-CE, do(a) servidor(a) JOSÉ CLÁUDIO ALVES DUARTE, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização - EMLURB, com admissão a partir de 03.04.1995, 
como Gari. CONSIDERANDO que no levantamento procedido 
pela Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não 
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) 
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JOSÉ CLÁUDIO ALVES 
DUARTE e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbani-
zação - EMLURB, a partir de 03.04.1995. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 06 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 5249/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013. 
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fe-
deral, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998 e 
do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001, declarar estáveis 
no Serviço Público Municipal os servidores ocupantes dos 
cargos de provimento efetivo, lotados na SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, nominados no anexo Único deste Ato. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 5249/2019 - SEPOG 
 
Nº 
NOME 
CARGO 
MATRÍCULA 
A PARTIR DE 
1 
Danyelle Craveiro de Aquino 
Médico 
55.519-01 
21/05/2006 
2 
Fátima 
Suely 
Alcântara 
Oliveira 
Técnico em  
Enfermagem 
108.908-01 
15/11/2018 
3 
Lucineia Ferreira da Silva 
Técnico em  
Enfermagem 
109.040-01 
27/10/2018 
4 
Rafael Pinheiro 
Técnico em  
Enfermagem 
108.809.01 
27/10/2018 
5 
Cícera 
Líndeci 
da 
Silva 
Ferreira 
Técnico em  
Higiene Dental 
95.929-02 
14/11/2018 
6 
Edna Maria da Silva Lisboa 
Aux. em  
Saúde Bucal 
104.298-03 
27/10/2018 
7 
Juracir André da Silva 
Aux. em  
Saúde Bucal 
109.064-01 
12/11/2018 
8 
Madelon Mesquita da Silva 
Gadelha 
Aux. em  
Saúde Bucal 
95.943-02 
06/11/2018 
9 
Michelli Lacerda Barros 
Aux. em  
Saúde  Bucal 
109.057-01 
27/11/2018 

                            

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