DOMFO 10/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
da Sociedade Civil FETRIECE. CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de representante legal para efetivar o controle,
fiscalização e gestão do Termo de Fomento n° 01/2018.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO
ROBERTO DE SOUSA JÚNIOR, OAB/CE 23.529, matrícula
124170-01, exercendo o cargo de Coordenador Administrativo
Financeiro para ser o Gestor, assim como ISRAEL AMORIM
FONSECA FILHO, matricula n° 119.573-01, ocupante do cargo
de Assistente Técnico Administrativo desta secretaria para ser
fiscal do Termo de Fomento 01/2018, junto a Secretaria Muni-
cipal de Esporte e Lazer, para praticarem todos os atos neces-
sários à conservação da autoridade normativa, controle e fisca-
lização do presente termo. Art. 2º - Caberá aos designados
exercerem suas funções de Gestor e Fiscal do Termo de
Fomento n° 01/2018 em conformidade ao art. 61 da Lei
13.019/2014. Art. 3º - A atuação dos servidores acima designa-
dos é considerada como serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº
14/2018 publicada no Diário Oficial do Município, nº 16.324 de
17 de agosto de 2018. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 05 de dezem-
bro de 2019. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro -
Secretário Municipal de Esporte e Lazer – SECEL - PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA CERTIDÃO DE
ISENÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS Nº ISP2018031195 E DA CERTIDÃO DE ISENÇÃO
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 004792/2018, EM NO-
ME DE J A TÁVORA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LOCA-
ÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INTERMEDIAÇÃO
FINANCEIRA, CNPJ Nº 23.452.840/0001-90, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 20
de novembro de 2019 foram cassadas a Certidão de Isenção
de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nº
ISP2018031195 e a Certidão de Isenção de licenciamento
Ambiental nº 004792/2018, expedidas em nome de J A TÁVO-
RA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LOCAÇÃO, ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.452.840/0001-90, por solicitação
da Procuradoria Geral do Município - PGM, uma vez que a
empresa funciona em imóvel público de forma irregular, consi-
derando que o Termo de Permissão de Uso nº 070/2018 firma-
do com o Município, por meio da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, findou em 30/09/2019,
tendo o permissionário tomado ciência da notificação extrajudi-
cial referente à solicitação do imóvel em 02/10/2019.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a competência da
Secretaria
Municipal
de
Urbanismo e Meio Ambiente
para a normatização do Código
da Cidade.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro
de 2014, no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto
no § 4° do artigo 15 da Lei Complementar n° 270 de 02 de
agosto de 2019 (Código da Cidade), que instituiu a periodicida-
de mínima das auditorias ambientais. CONSIDERANDO o
disposto nos artigos 151 a 162 da Lei Complementar n° 270 de
02 de agosto de 2019 (Código da Cidade), que regulamentou
os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de
Impacto de Vizinhança (RIV). CONSIDERANDO que as compe-
tências conferidas à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente para emissão de Alvará de Construção e Alvará de
Funcionamento pelo Decreto Municipal nº 14.335/2019. CON-
SIDERANDO que as competências conferidas à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA ensejam a
regulamentação de suas atividades, enquanto órgão ambiental
local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SIS-
NAMA. RESOLVE: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente, com fundamento no § 4° do artigo 15 da
Lei Complementar n° 270 de 02 de agosto de 2019 (Código da
Cidade) regulamenta que as Auditorias Ambientais cadastradas
no Sistema do Fortaleza Online, devem ser renovadas no prazo
de 5 (cinco) anos. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente, com fundamento no dispostos nos artigos
151 a 162 da Lei Complementar n° 270 de 02 de agosto de
2019 (Código da Cidade), institui que o empreendimento ou
atividade obrigado a apresentar o Estudo de Impacto de Ambi-
ental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), requerido
nos termos da legislação específica, fica dispensado de apre-
sentar o EIV/RIV. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua publicação e produzirá seus
efeitos até que nova norma regulamentadora seja publicada.
Fortaleza, 02 de dezembro de 2019. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0045/2019 - SETFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º -
DESIGNAR a servidora LEILIANE BATISTA VASCONCELOS,
Coordenadora da Coordenadoria de Promoção e Marketing da
SETFOR, matrícula 114.994.02, a contar do dia 18 de novem-
bro de 2019, como Gestora do Termo de Patrocínio nº 04/2019
- SETFOR, celebrado entre a Secretaria Municipal do Turismo
de Fortaleza – SETFOR e o Instituto Hidroambiental Águas do
Brasil - IHAB, cujo objeto é a regulação dos direitos e obriga-
ções pertinentes ao Patrocínio para o ENCONTRO INTER-
CONTINENTAL SOBRE A NATUREZA - O2019 que será reali-
zado em Fortaleza/CE. Art. 2º - Caberá à designada o
provimento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos à 18 de novembro de
2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de
dezembro de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
ERRATA AO 01º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO N° 01/2018/CAGECE - No 01º Termo Aditivo ao Con-
trato nº 01/2018, publicado no D.O.M. dia 19/12/2018: ONDE
SE LÊ: (...) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: Inicia-se
a vigência do presente Aditivo a contar a partir do dia
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