DOMFO 10/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
um quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA REGIONAL VI. Fortaleza/CE, 4 de dezembro de 2019.
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA
REGIONAL VI.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0112/2019 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
Municipal nº 0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350
“A”/2019, bem como com fundamento no disposto no art. 6º, IX,
do Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016. CON-
SIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.427, de 14
dezembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que
institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO,
ainda, as normas contidas no Decreto Municipal nº 13.918, de
29 de novembro de 2016 que regulamentou a referida Lei Mu-
nicipal nº 10.427/2015, notadamente o seu art. 5º, que estabe-
lece que as Comunicações Setoriais de Prevenção Municipal
serão paritárias, devendo ser instituídas no âmbito de cada
órgão da Administração Municipal, por meio de portaria. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral no âmbito do Instituto Municipal de
Recursos Humanos (IMPARH), composta pelo seguintes mem-
bros: I – REPRESENTANTES DA GESTÃO:
TITULARES
NOME
MATRICÚLA
MARIA ELMA GURGEL MOTA SARAIVA
21992-01
TEREZINHA MARTA DE PAULA PERES
48413-01
SUPLENTES
NOME
MATRÍCULA
AURELIANO RAMOS FILHO
970706-03
ROSIANE COSME DE LIMA
114624-01
II – REPRSENTANTES DOS SERVIDORES:
TITULARES
NOMES
MATRICULA
FRANCISCO JOSÉ BATALHA MARQUES
16294-01
TEREZA ANGÉLICA GOMES MACHADO
12311-01
SUPLENTES
ELANE MARA FREIRE LOPES
114620-01
JOÃO FERNANDO CIDRÃO CARVALHO
15388-04
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral no IMPARH será exercida pela servidora MARIA ELMA
GURGEL MOTA SARAIVA e, em sua vacância ou ausência,
pela servidora TEREZINHA MARTA DE PAULA PERES. Art. 2º
- A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral funcionará em caráter permanente, para o recebimento
das denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela
Lei Municipal nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, compe-
tindo-lhe: I - receber o processo encaminhado através do sis-
tema de protocolo, contendo apenas os dados pessoais e fun-
cionais do denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão
Central, caso haja impedimento ou suspeição dos membros
que resulte na inviabilidade da imparcialidade na apuração dos
fatos; III - acolher e orientar o agente público que formalizar
reclamação sobre a prática de assédio moral, entrando em
contato com o denunciante para que seja realizada a apuração
dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e provas da
ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmente os agen-
tes públicos envolvidos, com a indicação de data, horário e
local da audiência de conciliação e facultando-lhes, ainda, o
direito de serem representados por entidade sindical, associa-
ção ou outro representante de sua escolha, bem como conce-
dendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do re-
presentante, contados da data da notificação, ressaltando que
o representante deverá portar procuração com poderes especí-
ficos para o ato; VI - notificar o agente público indicado como
assediador para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias;
VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacio-
nados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas
não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Comissão
Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas
às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central,
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunci-
antes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encami-
nhar os autos ao Presidente do Instituto Municipal de Recursos
Humanos (IMPARH) para abertura de sindicância, caso seja
confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar pros-
seguimento ao feito, após realizada a audiência de conciliação.
Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer acerca
da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão
convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da supos-
ta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Pre-
venção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus
membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes
legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funciona-
mento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral, no IMPARH, encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei Municipal nº 10.427/2015, no Decreto
Municipal nº 13.918/2016 e, em especial, na Portaria nº
191/2019 – SEPOG. Art. 6º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos servidores indica-
dos para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se
as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICI-
PAL DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS HUMANOS
(IMPARH), em Fortaleza-CE, aos 20 de novembro de 2019.
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. (REPU-
BLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0113/2019 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em exercício,
no uso de suas atribuições legais, por força do que determinam
a Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de
2014, e o Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de
2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrati-
vo nº P277100/2018 e do Contrato de Trabalho nº 431/82,
firmado
entre
a
Fundação
Educacional
de
Fortaleza
(FUNEFOR) e o servidor JOSÉ NICOLAU PEREIRA DE
OLIVEIRA, o qual fora alterado pelo Termo Aditivo nº 259/1985.
CONSIDERANDO o enquadramento funcional da então Funda-
ção Educacional de Fortaleza (FUNEFOR), realizado em 1988,
por meio do Decreto Municipal nº 7.820, de 25 de agosto de
1988. CONSIDERANDO o comando do art. 4º, §1º, do aludido
Decreto Municipal nº 7.820/1988, o qual determina que a rela-
ção nominal do pessoal enquadrado seria elaborada pela
FUNEFOR. CONSIDERANDO que, na época da expedição do
citado Decreto, o servidor em questão encontrava-se investido
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e que não houve a
elaboração e publicação da referida relação nominal dos servi-
dores da FUNEFOR, para fins de enquadramento nos termos
do Decreto Municipal nº 7.820/1988. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularização da situação funcional do servidor
JOSÉ NICOLAU PEREIRA DE OLIVEIRA neste Instituto.
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos princípios
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