DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lotação: CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
 
Lotação: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
LIVIA MARIA BARROS TELES
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
DNS-3
 
Lotação: ASSESSORIA JURÍDICA
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
NATALIA SOARES ARRUDA
COORDENADOR
DNS-2
 THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
DNS-3
 
Lotação: COORDENADORIA DE DISCIPLINA MILITAR
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
FRANCISCO TEOGENES FREITAS HORTENCIO
COORDENADOR
DNS-2
 
Lotação: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ARTICULADOR                                
  DNS-3
RAQUEL LUNA VASCONCELOS
COORDENADOR
DNS-2
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PORTARIA Nº. 24/2019 – GAB/CGD -   A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº 18946212-4, que trata de uma ocorrência 
policial verificada no dia 05 de novembro de 2018, em que a composição formada pelos policiais, 1º SGT PM NARCÉLIO NOBRE DOS SANTOS, M.F 
098.663-1-0, SD PM ITALO CAIRO ALMEIDA DE OLIVEIRA, M.F 308.990-2-4 e SD PM JOÃO ALBERTO LIMA DE FREITAS, M.F 309.016-4-9, 
foi denunciada pela Sra. Vitorya Regia Gomes e Silva Sousa, a qual narra que o Sr. Robierbson Gomes e Silva, teria sido arrastado da pizzaria de nome 
“popular”, após sofrer um acidente de trânsito na Rua Monsenhor Hélio Campos, vindo a sofrer agressões físicas pelos citados policiais militares, os quais 
após o fato, o conduziram à sua residência em vez de apresentarem em uma unidade hospitalar; CONSIDERANDO que, posteriormente a epigrafada vítima 
veio a óbito no Instituto Dr José Frota, conforme Certidão de Óbito AA 000384243 P; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, inciso V e X, e violam os deveres consubstanciados no 8º, incisos IV, V, VI, 
VIII, XVIII, XXV, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º e arts. 12, §1º, incisos I e II, §2º, inciso II, e 
art. 13, §1º, incisos II, III e IV, §2º, inciso XVIII e LIII todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO 
DE DISCIPLINA, Art. 71, inciso II e art. 88, tudo da Lei Nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es) 
supostamente cometida(s) pelos MILITARES 1º SGT PM NARCÉLIO NOBRE DOS SANTOS, M.F 098.663-1-0, SD PM ITALO CAIRO ALMEIDA 
DE OLIVEIRA, M.F 308.990-2-4 e SD PM JOÃO ALBERTO LIMA DE FREITAS, M.F 309.016-4-9, e a incapacidade moral destes para permanecer 
nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Disciplina, formada pelos OFICIAIS: 
MAJOR PM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAP PM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F. 
152.108-1-8 (INTERROGANTE), e TEN PM GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o presente feito; III) 
Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o Art.4º, §2º do Decreto nº. 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº. 30.824 publicado no D.O.E de 
07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº98/2019 -   A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011. RESOLVE: I) Designar os SERVIDORES: 1) Cândida Maria Torres de Melo Bezerra – Controladora 
Geral de Disciplina; 2) Luciana Vale Costa – Ouvidora Setorial; 3) 1º Sargento BM Renato de Lima Oliveira – Ouvidor Setorial Substituto e 4) Raquel Luna 
Vasconcelos – Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, para compor o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, de que trata o Art. 8º da Lei nº 15.175/12; II) Revogar a Portaria CGD n° 50/2018 – GAB/CGD, 
publicada no DOE n° 021, de 30 de janeiro de 2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº99/2019 – CGD-CORRIGENDA -   A SINDICANTE ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - 2º TEN QOAPM, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação da EXMª SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°473/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 100, de 31.05.16; 
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 182545644, com o fim de apurar as condutas atribuídas aos dos policiais militares CB PM Nº 
24.684 FRANCISCO SÁVIO DE OLIVEIRA, MF: 303.641-1-6, SD PM Nº 31.175 ANTÔNIO LUIZ OLIVEIRA SILVA, MF: 308.775-0-0 e SD PM Nº 
32.963 DORA KAROLINE MOREIRA CAJAZEIRAS, MF: 308.904-4-2. RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº 04/2019-CGD, publicada no DOE nº 
007, de 10 de janeiro de 2019; Onde se lê: “.....CB PM Nº 24.684 FRANCISCO SÁVIO DE OLIVEIRA, MF: 303.641-1-6; Leia-se: “....CB PM Nº 24.684 
FRANCISCO SÁVIO DE OLIVEIRA SÁ, MF: 303.401-1-6.....”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2019.
Áustria Carlos da Silva Ferreira - 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº104/2019 - CGD -   O SINDICANTE, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL RENATO ALMEIDA PEDROSA, no uso de suas atribuições legais, 
por ato de designação da CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de 
acordo com a Portaria nº 25/2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.09.2011; CONSIDERANDO as informações do SPU 18439105-9, 
no qual consta investigação preliminar instaurada a partir de reclamação apresentada pela autoridade policial de plantão da Delegacia Metropolitana do 
Eusébio, Delegada de Polícia, Jackeline Paulino Martins, acostada em relatório de plantão, dando conta que, na data de 25.05.2018, por volta das 23h40min, 
a Delegada de Polícia MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA compareceu naquela Delegacia e registrou o Boletim de Ocorrência nº 206-2509/2018, sobre a apre-
ensão de uma motocicleta, em sua própria presidência, sem qualquer comunicação à Delegada de Polícia plantonista retromencionada; CONSIDERANDO 
que tal reclamação foi direcionada ao Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, o qual se manifestou, no dia 12/06/2018, nos seguintes termos: 
“Frise-se que não há anuência desse Departamento quanto a utilização das dependências de outra unidade policial para realização de quaisquer procedimentos 
por servidores estranhos ao seu efetivo, com inobservância da autoridade policial responsável pela unidade, conforme se menciona no item em referência”; 
CONSIDERANDO as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a 
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO ainda despacho determinando a instauração de sindicância para apuração dos fatos 
constantes do presente processo; CONSIDERANDO assim que a conduta da DPC Márcia Janine Espíndola viola, em tese, o dever funcional constante na 
norma do artigo 100, inciso XII, da Lei 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta da DPC MÁRCIA 
JANINE ESPÍNDOLA, matrícula funcional nº 198.859-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados a 
processada e/ou o(a) seu(s/uas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.  
Renato Almeida Pedrosa
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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