DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.1 CARGO 1: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
2.2 CARGO 2: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO OBRAS PÚBLICAS
2.3 CARGO 3: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.4 CARGO 4: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE CORREIÇÃO
2.5 CARGO 5: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
CARGO
ÁREA/CAMPO DE ATUAÇÃO
VAGAS PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Auditor de Controle Interno
Área de Auditoria – Campo de Atuação Governamental
7
2
Área de Auditoria – Campo de Atuação Obras Públicas
4
*
Área de Auditoria – Campo de Atuação Tecnologia da Informação
4
*
Área de Correição
4
*
Área de Fomento ao Controle Social
4
*
(*) Para esse cargo/área/campo de atuação não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/campo de atuação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão
providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/campo de atuação, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990,
e suas alterações.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação
de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos
profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma
do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital.
5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 17 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 4 de janeiro de 2019 (horário
oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, imagens legíveis do
CPF e do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem
de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do parecer e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
5.2.4 As imagens do parecer e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias
dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, e no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização
das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art.
4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição esta-
belecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida
para os demais candidatos e à todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por cargo/área/campo de atuação.
5.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.7 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, na data provável de 15 de janeiro de 2019.
5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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