DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12
meses anteriores à data de início da inscrição.
6.4.8.4 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.844/2006 deverão
enviar as imagens dos documentos constantes dos subitens 6.4.8.4.1, 6.4.8.4.2
ou 6.4.8.4.3 deste edital.
6.4.8.4.1 Os candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em enti-
dades de ensino público do Estado do Ceará deverão enviar a imagem do
seguinte documento:
a) declaração da entidade de ensino público do Estado do Ceará atestando que
o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição;
6.4.8.4.2 Os candidatos com deficiência deverão enviar a imagem do seguinte
documento:
a) atestado médico, com data de emissão no máximo 30 dias antes da data da
publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e que contenha
a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID-10 e a
provável causa dessa deficiência.
6.4.8.4.3 Os candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários
mínimos deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regular-
mente matriculado;
b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é
igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto,
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
6.4.8.5 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 14.859/2010 deverão
enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
c) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 metros cúbicos mensais;
d) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
e) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário
mínimo por membro nuclear familiar.
6.4.8.5.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada, nos termos do § 1º do art.
3º da Lei Estadual nº 14.859/2010.
6.4.8.6 A documentação para solicitação de isenção de taxa de que tratam
os subitens 6.4.8.2, 6.4.8.3, 6.4.8.4 e 6.4.8.5 deste edital poderá ser enviada
até as 18 horas do dia 4 de janeiro de 2019, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse
da Administração Pública.
6.4.8.7 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2, 6.4.8.3,
6.4.8.4 e 6.4.8.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou)
fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
6.4.8.7.1 Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem da
documentação constante dos subitens 6.4.8.2, 6.4.8.3, 6.4.8.4 e 6.4.8.5 deste
edital ou que enviar a documentação incompleta, ou seja, declarações sem o
nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.
6.4.8.8 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.6
deste edital será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Admi-
nistração Pública.
6.4.8.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
dos subitens 6.4.8.2, 6.4.8.3, 6.4.8.4 e 6.4.8.5 deste edital.
6.4.8.9.1 Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.4.8.9.2 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.6 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de
acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18.
6.4.8.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
6.4.8.6 deste edital.
6.4.8.12 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal,
via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda,
fora do prazo.
6.4.8.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.4.8.14 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será divulgada na data provável de 15 de janeiro de 2019,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18.
6.4.8.14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido deverá observar
os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.4.8.14.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
6.4.8.15 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até o dia 29 de janeiro de 2019, sob pena de
ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDI-
MENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação
das provas objetivas deverá, observando o prazo descrito no subitem 6.4.9.7
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspon-
dente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e
interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital,
contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com
os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das
profissões, conforme as suas especialidades.
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a reali-
zação das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico
de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de
opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização
das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer
serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que
não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão
considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
a realização das provas objetivas deverá, observando o prazo descrito no
subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos
últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofis-
sional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico,
contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com
o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das
profissões, conforme as suas especialidades.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na
avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o
subitem 14.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das fases deverá, observando o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso
a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7
deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por
documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste
a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social
durante a realização das fases deverá, observando o prazo descrito no subitem
6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome
e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão reali-
zadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar participar das diferentes fases do concurso armado
deverá, observando o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo
e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de
provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou
próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital
nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no
sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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