DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva 
relação provisória.
5.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de 
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.8 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda 
do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas 
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de 
concorrer à essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o 
deferimento da solicitação do candidato.
5.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.9.1 O candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer 
às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso, 
será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por 
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da CGE/CE, 
formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências 
que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profis-
sionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação 
do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da 
Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, 
e da Súmula nº 377, do STJ, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que obser-
vará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso 
público ou no processo seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego 
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente 
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios 
que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei 
13.146/2015, e suas alterações, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e 
de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia 
autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de defici-
ência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem 
como a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.2.1 e de acordo 
com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames 
complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou 
cópia autenticada em cartório) será retido pela CGE/CE por ocasião da reali-
zação da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, 
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audio-
métrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado 
nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital.
5.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofis-
sional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade 
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo 
visual em ambos os olhos.
5.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com 
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não 
apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou 
cópia autenticada em cartório), que apresentar parecer de equipe multiprofis-
sional e interdisciplinar emitido em período superior a 12 meses ou que deixar 
de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.5 e 5.9.6 deste edital, 
bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação 
biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas 
por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos 
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/
campo de atuação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 150,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico 
http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, solicitada no período entre 
10 horas do dia 17 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 4 de janeiro de 
2019 (horário oficial de Brasília/DF).
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não 
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso 
dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do 
pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossi-
bilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio 
do boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado 
na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de 
acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas 
casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses 
correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de 
janeiro de 2019.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de 
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço 
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, por meio da página 
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO 
PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e 
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área/
campo de atuação a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato 
deverá optar pelo cargo/área/campo de atuação a que deseja concorrer, pela 
língua estrangeira (inglês ou espanhol), pelo sistema de concorrência e pela 
opção de atendimento especial (se for o caso).
6.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração 
de cargo/área/campo de atuação, língua estrangeira, sistema de concorrência 
e opção de atendimento especial.
6.4.1.1.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.1 deste edital 
será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que será substituída 
pela última inscrição realizada.
6.4.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema 
de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automati-
camente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, e realizada via postal, 
via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros 
ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu 
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, 
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, 
em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações 
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação 
durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido 
à identificação especial no dia de realização de provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá 
ser fotografado no dia de realização de provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. 
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça 
a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, 
seja decorrente de falhas de comunicação e de outros fatores que impossi-
bilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divul-
gado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, na data provável de 7 de janeiro de 2019, se a foto encaminhada 
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, 
portanto, foi acatada. Caso a foto tenha sido rejeitada, o candidato poderá 
realizar das 9 horas do dia 7 de janeiro de 2019 às 18 horas do dia 8 de janeiro 
de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda 
às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do 
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, 
correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido 
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa 
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos 
locais de realização das provas objetivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA 
DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente 
para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio 
de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela Lei 
Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual nº 14.859, 
de 28 de dezembro de 2010.
6.4.8.2 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551/1989 deverão 
enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;
b) contracheque atual;
c) documento de identidade.
6.4.8.2.1 A declaração mencionada na alínea a do subitem 6.4.8.2 deste edital 
deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo 
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela 
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
6.4.8.2.2 O contracheque mencionado na alínea b do subitem 6.4.8.2 deste 
edital poderá ser o emitido pela internet caso este apresente autenticação 
eletrônica.
6.4.8.3 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559/1995 deverão 
enviar a imagem do seguinte documento:
a) certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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