DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº882/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Antonio Maia da Silva
1º Sgt PM
799.710-1-4
V
25/11/2019 a 
26/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Ocivan Ribeiro Braga
2º Sgt PM
799.745-1-X
V
25/11/2019 a 
26/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CM Nº883/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 
de julho de 2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 22 de novembro de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº883/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Mauro Sérgio Oliveira da Silva
Maj PM
799.910-1-5
III
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
77,10
*****
38,55
Jean Dabin Passos Bezerra Granja
1º Ten PM
800.086-3-5
III
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
77,10
*****
38,55
Joaquim Benevenuto de Souza
1º Sgt PM
799.964-1-6
V
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
61,33
*****
30,67
Francisco Diogo Bezerra Nobre
Cb PM
799.801-1-0
V
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
61,33
*****
30,67
Antonio Fellipe de Borges de Castro
Cb PM
799.802-1-8
V
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
61,33
*****
30,67
José Ricardo Soares dos Santos
1º Sgt PM
799.945-1-0
V
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
61,33
*****
30,67
Francisco Auricélio Lima da Silva
1º Sgt PM
800.054-3-1
V
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
61,33
*****
30,67
Helano Dantas Vieira
2º Sgt PM
800.057-6-8
V
25/11/2019
A serviço da Casa Militar no 
municipio de São Benedito/CE
1/2
61,33
*****
30,67
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da 
Abolição, Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza, neste ato representado por seu Governador, Camilo Sobreira de 
Santana, doravante denominado ESTADO/CEDENTE, e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ – FECOMÉRCIO/CE, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.267.479/0001-76, com sede na Rua Pereira Filgueiras nº 1.070, bairro Aldeota, Fortaleza, CEP 60.160-
194, neste ato representada por seu Presidente, Maurício Cavalcante Filizola, doravante denominada FECOMÉRCIO/CESSIONÁRIO. OBJETO: Constitui 
objeto do presente ACORDO a gestão do imóvel matriculado com o número 3822, registro datado de 04/01/1977, Cartório de Registro de Imóveis da 3ª 
Zona – Comarca de Fortaleza, com área de 4.090,66m², localizado na Rua Senador Jaguaribe nº 324, bairro Moura Brasil, Fortaleza-CE, pela FEDERAÇÃO 
DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ – FECOMÉRCIO/CE e seus entes, de forma direta ou por meio de terceiros, com o fim de desenvolver o 
comércio local e regional, por meio de atividades relativas à formação de mão de obra especializada no ramo do turismo, da gastronomia, da hotelaria, bem 
como por meio de atividades no campo da cultura, lazer, assistência, educação, saúde e pesquisa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 17.112, 
de 28 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: 25 (anos), a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA 
ASSINATURA: 04 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana – Governador do Estado do Ceará e Maurício Cavalcante Filizola 
– Presidente da FECOMÉRCIO/CE
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL,inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE,; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES 
SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, 
CEP:60.865-210, Fortaleza-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos 
artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666 / 1993.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto a repactuação salarial para a categoria de CONTADOR, albergada no Contrato nº. 237 / 2018, em decorrência do reajuste do salário, 
vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 1.138.070,71 (um milhão, cento e trinta e oito mil e setenta reais e setenta e um centavo) para R$ 
1.138.423,43 (um milhão, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo 
Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação 
salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por 
este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de 
plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza, 09 de dezembro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA 
CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. 
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº31/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com 
sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, com sede na Praça Anastácio Maia, 40 – Centro, Orós – CE, CEP: 63.520-000. OBJETO: O presente convênio 
tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Orós Natalino 2019”, a realizar-se entre os dias 14/12/2019 
e 21/12/2019, visando a preservação das tradições natalinas e a valorização da cultura popular do Município de Orós-CE, promovendo um evento típico 
que tem como característica o resgate do espírito fraterno, do respeito e do amor ao próximo, sendo também uma confraternização harmoniosa de lazer e de 
integração da comunidade, com a realização de projetos sociais e de diversas atividades artísticas abertas ao público em geral, dentre elas, apresentações de 
orquestras e corais e encenações de grupos teatrais, envolvendo artistas locais e regionais, além da ornamentação e iluminação da cidade, atraindo pessoas de 
todas as idades, bem como visitantes de municípios circunvizinhos com interesse nessa festividade, sendo, dessa forma, uma oportunidade de comemoração 
dessa data entre as famílias de toda região, e ainda um estímulo ao desenvolvimento econômico, turístico e cultural do Município, tudo em conformidade com 
o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, 
o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 05366903/2019. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº235  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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