DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Empresa-líder, DRATEC ENGENHARIA LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE DRAGAGEM E LIMPEZA DA VEGETAÇÃO AQUÁ-
TICA DO RIO COCÓ, NO TRECHO I COMPREENDIDO ENTRE AS AV. 
DEPUTADO PAULINO ROCHA E BR-116 COM EXTENSÃO DE 3,96KM, 
E III DA AV. MURILO BORGES A AV. ENGENHEIRO SANTANA 
JÚNIOR COM EXTENSÃO DE 2.4KM, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
NO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e 
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em 
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas 
alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20190002/CIDADES e seus anexos, 
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,e 
Processo Administrativo nº 09757443/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e 
concluídos dentro do prazo de 18 (dezoito) meses corridos, contados a partir 
da data de recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de vigência do contrato 
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato 
do contrato no diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ 15.506.585,46 (quinze 
milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta 
e seis centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MINISTÉRIO DAS CIDADES (FGTS) 
43100001.15.543.027.18187.03.449051.2.46.56.1 GOVERNO DO ESTADO 
(TESOURO) 43100001.15.543.027.18187.03.449051.1.00.00.3 . DATA DA 
ASSINATURA: 02 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Marcio 
Brando Batalha, Representante Legal do Consórcio DRATEC LOMACON 
MORAIS VASCONCELOS.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº026/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
026/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
09009544/2019, com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 
119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: DO PRAZO 
O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado 
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo 
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA 
ASSINATURA: 14 de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE 
TABULEIRO DO NORTE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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MINUTA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA 
REFERENTE AO TERMO DE AJUSTE N°039/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 52, IX da Lei n°. 16.710/2018 de 27 
de dezembro de 2018, combinado pelo Artigo 6°, Anexo I do Decreto n°. 
32.029 de 29 de agosto de 2016, Portaria 079/2019, publicado no DOE de 
03 de maio de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes nos processos: Viproc N°. 08538845/2019, referente à solicitação de 
reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do Termo de Ajuste 
n°. 039/CIDADES/2014, este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a 
Prefeitura Municipal de Croatá. CONSIDERANDO que os serviços referentes 
ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a divida de R$ 95.054, 99 (Noventa e Cinco 
Mil, Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos) destinada ao 
repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações do 
Estado decorrentes do Termo de Ajuste n° 039/CIDADES/2014. Art. 2º Esse 
Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma 
vez que os serviços encontram-se executados, restando como obrigação do 
Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações 
concernentes ao repasse de recursos; Art. 3° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de divida correrão por conta do Tesouro Estadual, 
43100001.15.451.040.18354. Art. 4° A Prefeitura Municipal de Croatá deve 
prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo 
de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 
32 do Decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, 
do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de dezembro de 2019. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXE TIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°10176970/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSÓRCIO PB/
MEMP AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 10ª MEDIÇÃO 
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°037/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 10176970/2018, em favor da Empresa CONSÓRCIO PB/
MEMP, referente ao reajuste da 10ª medição dos serviços prestados e ates-
tados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2016; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 10ª Medição período 
de 25/10 a 25/11 de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18149 
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Cocó, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, pará-
grafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 20.144,03 (vinte mil e cento e quarenta e quatro reais e três centavos), 
destinado ao reajuste da 10ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato n° 037/CIDADES/2016 á Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP. Art. 
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 
correrão, através da seguinte classificação orçamentaria: 43100001.15.543
.027.18149.03.44909200.1000.7 (TESOURO) — Dotação 16388. Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 05 de 
dezembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA — A TITULO 
INDENIZATÓRIO NO PROCESSO N°03813660/2019,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA CETRO LTDA REFERENTE 
Á RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS MEDIDOS, ATESTADOS
NÃO ACEITOS PELO AGENTE FINANCEIRO QUANDO DA 
REPROGRAMAÇÃO DO CONTRATO N°033/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, IX da Lei n° 16.710/18 e 
alterações, o art. 6° XI, anexo Ido Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016, 
bem como a Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 03813660/2019, referente ao pagamento em favor da Construtora Cetro 
LTDA, relativo à indenização para ressarcimento de serviços executados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES/2014; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e 
Drenagem — COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta 
Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de 
Indenização, na ação orçamentária 18924 — Projeto Dendê — Comp. I — 
Construções de habitações de Interesse Social, conforme posicionamento 
da COOU nos autos; CONSIDERANDO o art. 59. parágrafo único. da Lei 
Federal n°8666, de 21 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que esta 
dotação é a que a COE orientou em processo anterior semelhante n° spu 
4219016/2017. Cópia do atendimento em anexo as fls. 25 e 26; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 55.497,88 (cinquenta 
e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) a 
titulo indenizatório para ressarcimento de serviços executados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 033/CIDADES /2014 à Construtora Cetro LTDA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 
2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.022.189
24.03.449039.1000.0 - Dot. 20042 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. 03 de dezembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: 0705/2019 - SUPAR - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de 
fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fisca-
lizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo 
da obra, com vigência a partir de: 29/10/2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº235  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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