DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E A  TELEMAR NORTE 
LESTE S/A.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime 
Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade 2002027001846 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº. 003.769.403-
01, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE, CEP. 60.050-081, através do presente instrumento, reco-
nhece expressamente que deve à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A a quantia de R$ 336,48 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) 
correspondente à prestação de serviços de telefonia sem cobertura de instrumento contratual, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, discriminados no 
processo administrativo nº 10200031/2019, os quais não foram quitados na data prevista, tendo em vista a necessidade de registro de empenho e pagamento 
escritural junto ao sistema utilizado para tal fim no Estado do Ceará. A SEMACE se compromete a pagar, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E A  TELEMAR NORTE 
LESTE S/A.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime 
Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade 2002027001846 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº. 003.769.403-01, 
com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE, CEP. 60.050-081, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente que deve à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A a quantia de R$ 659,45 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 
 
correspondente à prestação de serviços de telefonia sem cobertura de instrumento contratual, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, discriminados no 
processo administrativo nº 09616874/2019, os quais não foram quitados na data prevista, tendo em vista a necessidade de registro de empenho e pagamento 
escritural junto ao sistema utilizado para tal fim no Estado do Ceará. A SEMACE se compromete a pagar, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E A  TELEMAR NORTE 
LESTE S/A.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime 
Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade 2002027001846 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº. 003.769.403-01, 
com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE, CEP. 60.050-081, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente que deve à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A a quantia de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) correspondente à prestação de serviços 
de telefonia sem cobertura de instrumento contratual, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, discriminados no processo administrativo nº 09616882/2019, 
os quais não foram quitados na data prevista, tendo em vista a necessidade de registro de empenho e pagamento escritural junto ao sistema utilizado para 
tal fim no Estado do Ceará. A SEMACE se compromete a pagar, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E A  TELEMAR NORTE 
LESTE S/A.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime 
Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade 2002027001846 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº. 003.769.403-01, 
com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE, CEP. 60.050-081, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente que deve à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A a quantia de R$ 48,07 (quarenta e oito reais e sete centavos).  correspondente à pres-
tação de serviços de telefonia sem cobertura de instrumento contratual, no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, discriminados no processo administrativo nº 
10199190/2019, os quais não foram quitados na data prevista, tendo em vista a necessidade de registro de empenho e pagamento escritural junto ao sistema 
utilizado para tal fim no Estado do Ceará. A SEMACE se compromete a pagar, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, a dívida acima reconhecida assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o MUNI-
CÍPIO DE PORANGA. OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960, 
de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 
19 de novembro de 2019 SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário 
Executivo de Gestão, Liana Maria Machado de Souza – Secretária Executiva de Arrecadação e Carlos Antônio Rodrigues Pereira– Prefeito do Município de 
Poranga. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE 130 COMPUTADORES TIPO MINI COM MONITOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de RP nº 02/2019, decorrente do PE SRP Nº. 017/2018, 
da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO, Lei nº. 8.666/93, e na Lei Federal nº. 10.520/2002 FORO: Fortaleza/Ce. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº235  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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