DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57 c/c o § 1º do art.
65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 06 (seis) meses,
a partir do dia 31 de janeiro de 2020, o Contrato 793/2019, cujo objeto é a
aquisição de material médico hospitalar (Curativos para o HSJ/SESA, bem
como acrescentar o percentual de 25%(vinte e cinco por cento). Parágrafo
Único - Foca acrescida a quantia de aproximadamente R$ 4.495,50 (Quatro
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) ao contrato
supra, passando o mesmo de R$ 17.982,00(Dezessete mil, novecentos e oitenta
e dois reais) para R$ 22.477,50(Vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e cinquenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.495,50 (Quatro
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 31 de janeiro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 06/12/2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e Suyanne Pinheiro
Cavalcanti Carneiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1448/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA CENTRO DE INCENTIVO
À PROMOÇÃO SOCIAL - CIPS. OBJETO: Serviços especializados
de técnicos e auxiliares em radiologia, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA. Cláusula Única - A CONTRATADA fornecerá,
conforme descrição e quantitativos, os itens contidos no contrato. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 201/2019, e seus Anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 1.182.355,20
(um milhão, cento e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
vinte centvaos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200184.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30.6175 e/ou 2420018
4.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30.6177. DATA DA ASSINA-
TURA: 02/12/2019 SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Francisco
Ocienes Santos Mesquita.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 216/2019
PROCESSO Nº: 08985027/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Realização
de dispensa de licitação, visando a aquisição de 1.632 caixas com 10 frascos
por caixa do medicamento importado - COLOMYCIN 1.000.000 UI (Colisti-
metato Sódico), por um período de 120 dias, em virtude de cumprimento da
determinação judicial proferida no processo nº 0030269-36.2007.8.06.0001 e
outros JUSTIFICATIVA: Justifica fl. 02 que o fornecimento do medicamento
importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo
sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, acometidos
de FIBROSE CISTICA, doença genética autossômica recessiva evolui em
85% dos casos com insuficiência pancreática. Ocorre falta da produção de
enzimas pancreáticas, com dificuldade da digestão e absorção de nutrientes.
Daí a importância do medicamento. Não restando outra alternativa a esta
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão
judicial. Consta também, informado à fl.02, que encontra-se na Central de
Licitações-PGE, em fase de realização de Pregão Eletrônico, agendado para
dia 02/12/2018, o processo licitatório nº 05240560/2019. O medicamento em
questão NÃO possui registro na ANVISA sendo adquirido somente através
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos, conforme informação da
Célula de Execução de Compras, as fls. 76 dos autos. Assim como, a COASF/
SESA, na fl.61, informa que o medicamento COLOMYCIN 1.000.000 UI
(Colistimetato Sódico) não está disponível no serviço público e, conforme dito
acima, não tem registro no Brasil. Ademais, foi realizada cotação de preços,
onde 04(quatro) empresas participaram, porém, a vencedora do certame foi a
EMPRESA AREGNO S/A que apresentou o menor preço, tendo como distri-
buidora, a EMPRESA MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA VALOR
GLOBAL: R$ 417.977,73 ( Quatrocentos e dezessete mil, novecentos e setenta
e sete reais e setenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0, 24200014.10.302.057.22948
.03.339032.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24
da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MASTERS SPECIALITY
PHARMA LTDA DISPENSA: 02/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia
RATIFICAÇÃO: 02/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 131/2019
PROCESSO Nº: 06112050/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Solicitação
de contratação, por meio de Inexigibilidade de licitação, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, em atendimento no município do Ipú/Ce,
justificando a necessidade de abastecimento de água tratada e serviço de coleta
de esgoto sanitário no prédio do serviço de Vigilância e Controle das Ende-
mias de IPU, localizado na Rua Dr. Chagas Pinto nº 631 – Centro - Ipú-CE,
CEP: 62250-000, visto que a SAAE é a empresa que tem concessão para a
prestação dos serviços no município que opera. A contratação dos serviços
visa também atender a determinação da CGE - Controladoria Geral do Estado,
para a regularização da prestação de serviços de água e esgoto, em atenção
ao disposto no Decreto 27.418 de 07/04/2004. A contratação tem natureza
de prestação de serviço essencial de forma continuada JUSTIFICATIVA: É
importante frisar que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Ipú - SAAE
é o único prestador de serviços de distribuição de água e esgoto sanitário no
município de Ipú/Ce, atestado pela Prefeitura Municipal de Ipú - CE, portanto
caracterizando a inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00
( UM MIL E DUZENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200
564.10.305.056.22709.01.339039.10000.7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO IPÚ DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 22/11/2019 - Marcos Antonio Gadelha Maia RATI-
FICAÇÃO: 25/11/2019 - Claudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 141/2019
PROCESSO Nº09514141/2019 c/c 09822946/2019 c/c 09784777/2019 c/c
10087731/2019 c/c 10032996/2019 c/c 10117320/2019 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Contratação da prestação de serviço especializados na área
de neurologia e neurocirurgia e procedimentos cirúrgicos, para atender
a necessidades das Unidades Hospitalares – HGF, HGCC, HIAS, HSM e
CORAC/SESA, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: A Central
de Transplante – CETRAN/CORAC, justifica a contratação, devido a remoção
de órgãos e tecidos para fins de transplante, que deverá ser precedida de diag-
nóstico de Morte Encefálica (ME), constatado e registrado de acordo com a
Resolução de Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.480 de 08 de agosto
de 1997 e considerando o Decreto nº 9.175 de outubro de 2017, na hipótese
de o hospital necessitar de apoio para o diagnóstico, a Central Estadual de
Transplante, deverá prover os profissionais ou os serviços necessários para
efetuar os procedimentos. O HGF/SESA, justifica a necessidade da prestação
do serviço, considerando a enorme demanda de pacientes com patologias
neurocirúrgicas, por ser referência nas especialidades de neurologia, neuroci-
rurgia, com atendimento em diversas outras especialidades de alta complexi-
dade, incluindo aqueles de caráter emergencial, sendo ainda um dos maiores
centros de treinamento do país. O HSM/SESA, justifica sua necessidade de
contratação devido sua carta de serviços, contemplar a realização de exames
de Eletroencefalograma (EEG) com emissão de laudos aos exames realizados,
sendo este serviço, imprescindível no tratamento a pacientes portadores de
transtorno mental. O HIAS/SESA, justifica a necessidade da contratação de
serviços, por ser referência para neurocirurgia pediátrica de alta complexidade.
O HGCC/SESA, justifica sua necessidade de contratação, devido a demanda da
neurocirurgia para atender as necessidades dos recém-nascidos, no qual é refe-
rência de pré-natal de alto risco incluindo gestações de fetos com malformações
neurológicas.A prestação de serviço especializada nas áreas em comento, será
prestado por meio da COOPNEURO - Cooperativa dos Médicos Neurologistas
e Neurocirurgiões do Ceará Ltda, CNPJ nº 01.495.680/0001-24, sendo a única
Cooperativa nas especialidades de neurologia e neurocirurgia, registrada para
a oferta dos serviços, inviabilizando a competição, comprovada por meio da
Certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
– CREMEC, validade até 31/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 8.594.833,46
( oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e três
reais e quarenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Hospital
Geral de Fortaleza - HGF 24200184.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-
6171 24200184.10.302.057.22424.03.339034.2.91.00.0.3-
6 1 7 2 H o s p i t a l I n f a n t i l A l b e r t S a b i n - H I A S
24200204.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-6222 Hospital Geral
Dr César Cals - HGCC– 24200194.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-
6197 24200194.10.302.057.22424.03.339034.2.91.00.0.3-
6198 Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSM
24200234.10.302.057.22424.03.339034.1.01.00.0.3-6274 Central de Trans-
plantes - CORAC 24200444.10.302.057.23047.03.339034.1.01.00.0.3-14963
24200444.10.302.057.23047.03.339034.2.91.00.1.3-16560 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA:
COOPNEURO - COOPERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLO-
GISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ LTDA DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: 05/12/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATI-
FICAÇÃO: 05/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº235 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
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