DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 142/2019
PROCESSO Nº05450920/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
assinatura virtual do site acadêmico UPTODATE, com vistas a auxiliar 
nas pesquisas clínicas, nos campos de ensino, para médicos residentes e 
estudantes universitários, visando melhorar a atualização das técnicas utili-
zadas no tratamento da população em geral, que servirão de aperfeiçoamento 
dos conhecimentos a serem utilizados no SUS, de grande interesse para os 
profissionais de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: 
O Programa INVOICE será fornecido pela Empresa UPTODATE, INC, 
com sede nos EUA – Estados Unidos da América e, não tem representante 
no Brasil. Salienta o NUPLAC/SESA que a referida empresa é a única que 
detém tal ferramenta com informações peculiares à literatura médica para 
embasamento em pesquisas, conforme ressalta o Diretor Técnico do HGCC 
(fl. 02). Acostada aos autos, ainda, encontra-se (fl.66) a CERTIDÃO Nº 
190930/34.698 que declara a exclusividade e peculiaridades do UPTODATE 
INC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE – 
ABES. O referido documento certifica que não consta nos registros e cadas-
tros da ABES a existência de programas para computador, disponíveis para 
comercialização, no mercado brasileiro, com o conjunto de funções e recursos, 
telas, relatórios, menus, algoritmos, tabelas, gráficos, vídeos, calculadoras 
médias e características técnicas idêntico à solução UPTODATE – Sistemas 
de Apoio a Decisão Clínica. O NUPLAC/SESA informa que o valor calculado 
em moeda corrente nacional de acordo com a taxa cambial atual, acrescida 
do IR (17,647%) VALOR GLOBAL: R$ 40.943,15 ( Quarenta mil nove-
centos e quarenta e três reais e quinze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Orçamentária 2019: 6202 - 24200194.10302.057.22424.03.33903
900.2.88.89.1.30 ; 6202- 24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.88.8
9.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, art. 25 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA: EMPRESA UPTODATE INC ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE – ABES DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: 05/12/2019 - Antônio Eliezer Arrais Mota Filho 
RATIFICAÇÃO: 05/12/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 147/2019
PROCESSO Nº03423322/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação de 
empresa, para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA, que contemple implementação, customização, treinamento 
e suporte técnico do Sistema Integrado de Gestão para Unidades de Saúde – 
GUARDIÃO, para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes 
JUSTIFICATIVA: Justifica que há necessidade da manutenção e expansão 
do Sistema de Gestão Hospitalar, pois, representa um investimento para o 
hospital, considerando que poderá apresentar um desempenho satisfatório 
em relação às necessidades do Hospital de Messejana, a fim de oferecer 
uma qualidade de acesso da população aos serviços do SUS; uniformidade 
dos sistemas e processos gerenciais e de controle, através da padronização 
de sistemas e processos e melhoria da qualidade da informação ou outro que 
venha a substituí-lo conforme especificações técnicas presentes neste TR. 
Às folhas 98 dos autos consta Despacho Técnico exarado peça Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, que conclui não havendo 
condições do Programa HTIC atender de forma tempestiva à demanda da 
SESA/HM e, mediante Lei nº 16.921, que acresceu o parágrafo segundo ao 
Artigo 11 da Lei nº 16.727, concluímos ser tecnicamente viável a continuidade 
do processo de contratação do objeto por parte da SESA/HM.” Em Parecer 
Técnico nº 081/2019 da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia 
da Informação e Comunicação – COGET às folhas 121 e 122 dos autos é 
favorável ao pleito. Ressalta ainda que a empresa INSYSTEM CONSUL-
TORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 07.882.416/0001-20, 
é fabricante, desenvolvedora, proprietária, única fornecedora e detentora dos 
direitos autorais do software GUARDIÃO – Sistema Integrado de Gestão 
para Unidades de Saúde, tendo a exclusividade para realizar em todo terri-
tório nacional a comercialização, locação, suporte e manutenção (alteração, 
implementação, ajustes), em todos os módulos fontes. Inviabilizando, desta 
forma, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: R$ 299.158,20 ( 
Duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 
16586 – 24200214.10.126.057.22441.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 15001-
24200214.10.126.057.22441.03.33904000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa 
INSYSTEM CONSULTORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 05/12/2019 - Francisco Daniel de Sousa 
RATIFICAÇÃO: 05/12/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 148/2019
PROCESSO Nº: 08915967/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação 
de prestação de serviço de 02 (dois) instrutores, para ministrarem 03 (três) 
Cursos de Comunicação de Situações Críticas, com carga horária de 8h/
aulas por curso, voltados para profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, 
assistentes sociais e psicólogos) da rede de transplantes do Estado do Ceará. 
JUSTIFICATIVA: Justificativa apresentada nos autos (fls. 02-03), apontando, 
em suma, que a oferta de tais cursos, além de capacitar em cada turma 22 
participantes, totalizando 66 profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, 
assistentes sociais e psicólogos, ligados às áreas de cuidados intensivos (UTI, 
reanimação, sala de emergência, etc.), pretende também que seja devida-
mente validada uma equipe de instrutores para disseminar o mesmo curso 
para toda a rede de doação e transplante no Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 
13.500,00 ( Treze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
DOTAÇÃO: 21312; FUNCIONAL: 24200444.10.302.057.23047.03.33903
6.2.91.00.1; Órgão: Fundes; Ação: 23047 – FUNCIONAMENTO DA REDE 
DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS; Unid. Orçamentária: 
24200444 – CORAC; Região: 03; Pré-Reserva (IG): 1044430000; MAPP: 
240960 – FORTALECIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO E TRANS-
PLANTE DE ÓRGÃOS; PF: 2404012422016C – FORTALECIMENTO DA 
REDE DE CAPTAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS; Fonte: 2.91.00.1; 
Elemento de Despesa: 339036; Tipo de Despesa: Custeio Finalístico. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: 
INSTRUTORES: Eduardo Jardim Berbigier e Charlene Verusa da Silva 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 04/12/2019 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 152/2019
PROCESSO Nº10267829/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
320 frascos do medicamento OPDIVO® 10MG/ML (40MG) (NIVO-
LUMABE), em caráter emergencial, para cumprimento da decisão judicial, 
contida no processo nº 0000166-11.2018.8.06.0082 e outros JUSTIFICA-
TIVA: Justifica que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo 
JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o medicamento em tela 
de fundamental importância para os pacientes acometidos de LINFOMA DE 
HODGKIN ESCLEROSE NODULAR (CID 10. C 81.1) conforme relatórios 
médico fls. 70/82 dos autos. Importa salientar que a presente demanda é 
proveniente de decisões judiciais, de tal modo que por não comportar extenso 
lapso temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a 
via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Ressalta que 
acostado aos autos repousa declaração de exclusividade nº 0149/2019, fl. 87, 
fornecida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado 
de São Paulo - SINDUSFARMA, onde informa que a EMPRESA BRISTOL-
-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 56.998.982/0001-
07, detém a exclusividade, em todo território nacional, do produto acima. 
VALOR GLOBAL: R$ 859.302,40 ( Oitocentos e cinquenta e nove mil, 
trezentos e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03
.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei 
nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA BRISTOL-MYERS SQUIBB 
FARMACÊUTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
05/12/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO: 05/12/2019 - 
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA ESP Nº061/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA 
DE SAÚDE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor LUIZ OSVALDO RODRIGUES DA SILVA, 
ocupante do cargo de Veterinário, matrícula nº 300.845.1.9, desta Secretaria 
de Saúde Pública do Ceará/CE, a viajar no período de 04 a 08 de agosto do 
corrente ano a Cidade de Tianguá/CE, a fim de ministrar aulas no Curso de 
Atualização e Controle das Endemias e Zoonose, concedendo-lhe 4,5 (quatro 
diárias e meia), no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta 
e três centavos), totalizando R$ 275,99 (duzentos e setenta e cinco reais e 
noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do § 1º do art. 
3º; art. 9º do Decreto nº 26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IV do 
anexo único do Decreto nº 29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO 
CEARÁ. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de setembro de 2019.
 Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº062/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no 
Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exer-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº235  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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