DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instru-
ções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento
eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento
de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse
caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos
candidatos eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, em até
cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas
objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias
corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrô-
nico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos
os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que
a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público
o candidato que obtiver nota inferior a 50% da nota em cada uma das provas
objetivas.
8.11.4.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e do subitem
9.1.2 deste edital serão listados por cargo/área/campo de atuação de acordo
com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que
será calculada por meio da seguinte fórmula: NFPO = (2NP1 ÷ 3 + 2NP2 ÷
3 + 3NP3 ÷ 4) ÷ 7.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS
OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divul-
gados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, a partir das 19 horas da data provável de 19 de fevereiro de 2019
(horário oficial de Brasília/DF).
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18
horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar
do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição
de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/
anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18. Não serão encaminhadas respostas indi-
viduais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preli-
minarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão
integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da
prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida
prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento adminis-
trativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente inde-
feridos.
8.12.12 O edital de resultado final nas provas objetivas, de resultado final
na primeira fase e de convocação para o curso de formação será publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, na data provável
de 15 de março de 2019.
8.13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA FASE
8.13.1 A nota final na primeira fase do concurso público será a nota final nas
provas objetivas (NFPO).
8.13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
da nota final na primeira fase no concurso público.
8.13.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência,
se não eliminados na primeira fase do concurso, terão seus nomes publicados
em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
8.13.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens 8.13.2 e 8.13.2.1
deste edital, será realizada a convocação para a segunda fase do concurso
público, na forma do item 9 deste edital.
8.13.4 Somente participará da segunda fase do concurso público o candidato
convocado na forma do subitem 8.13.3 deste edital, classificado dentro do
número exato de vagas previsto no subitem 9.1.2 deste edital, observando-se
o disposto no subitem 9.1.6 deste edital.
8.13.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no curso de formação,
em primeira chamada ou nas chamadas posteriores, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9 DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.1 DA MATRÍCULA
9.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será
realizado em única turma, dividida em dois grupos, segundo a ordem de
classificação dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso.
9.1.2 Serão convocados para a matrícula do curso de formação os candidatos
classificados na primeira fase do concurso público, até o limite total da 75ª
posição, respeitados os empates na última colocação, nos termos do § 2º do
art. 11 da Lei Estadual nº 13.325/2003.
9.1.3 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência
aprovados na primeira fase, serão convocados para o curso de formação os
demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na primeira
fase do concurso público, até o limite total da 75ª posição, respeitados os
empates na última colocação.
9.1.4 Os candidatos não convocados para o curso de formação serão eliminados
e não terão classificação alguma no concurso.
9.1.5 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de efetuar a matrí-
cula no período estipulado; deixar de comparecer ao curso de formação no
prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por
qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares,
regimentais e editalícios.
9.1.6 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 9.1.5 deste edital,
poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira fase do concurso
público para cumprir as exigências do curso de formação, observada a ordem
de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o limite previsto
no subitem 9.1.2 deste edital, tendo como limite para a convocação data a ser
estabelecida no edital de convocação para o curso de formação.
9.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.2.1 O curso de formação será regido pelas normas inerentes à categoria
funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
9.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 160 horas presen-
ciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas em
dois turnos diários de quatro horas cada, inclusive, eventualmente, sábados,
domingos e feriados.
9.2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Fortaleza/CE, em
período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa fase.
9.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação, dele se afastar por
qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades e(ou)
não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
b) obtiver nota final no curso de formação inferior a 60% dos pontos possíveis.
9.2.5 Aos candidatos submetidos ao curso de formação será concedida bolsa
para custeio de despesas pessoais, conforme os valores definidos em Decreto,
nos termos do § 5º do art. 11 da Lei Estadual nº 13.325/2003.
9.2.6 A grade curricular do curso de formação será composta de oito disci-
plinas, com no mínimo 16 horas-aula cada uma.
9.2.7 Será reprovado na prova objetiva do curso de formação e eliminado do
concurso público o candidato que obtiver, em qualquer disciplina da prova
objetiva do curso de formação, nota inferior a 5,00 pontos, nos termos do §
1º do art. 11 da Lei nº 13.325/2003.
9.2.8 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas
no edital de convocação para essa fase.
10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1 Considerando-se a nota final nas provas objetivas (NFPO) e respeitados
os empates na última colocação, serão convocados para a avaliação psicológica
os candidatos aprovados na primeira fase e aprovados no curso de formação,
nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 13.325/2003.
10.1.1 Se não houver candidatos com deficiência aprovados e classificados na
forma do subitem 10.1 deste edital, serão convocados candidatos da listagem
geral, observada a ordem de classificação e o quantitativo total estabelecido
no subitem 9.1.2 deste edital.
10.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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