DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instru-
ções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada 
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de 
nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os 
prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento 
eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em 
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento 
de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas 
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido 
atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse 
caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe 
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua 
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de 
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos 
candidatos eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no 
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, em até 
cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas 
objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias 
corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão 
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrô-
nico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas 
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do 
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 
0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito 
oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos 
os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que 
a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público 
o candidato que obtiver nota inferior a 50% da nota em cada uma das provas 
objetivas.
8.11.4.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.11.4 deste edital não 
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e do subitem 
9.1.2 deste edital serão listados por cargo/área/campo de atuação de acordo 
com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que 
será calculada por meio da seguinte fórmula: NFPO = (2NP1 ÷ 3 + 2NP2 ÷ 
3 + 3NP3 ÷ 4) ÷ 7.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS 
OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divul-
gados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, a partir das 19 horas da data provável de 19 de fevereiro de 2019 
(horário oficial de Brasília/DF).
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais 
preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 
horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar 
do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas 
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição 
de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/
anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18. Não serão encaminhadas respostas indi-
viduais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, 
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preli-
minarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de 
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial 
preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos 
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão 
integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da 
prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida 
prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento adminis-
trativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos 
ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente inde-
feridos.
8.12.12 O edital de resultado final nas provas objetivas, de resultado final 
na primeira fase e de convocação para o curso de formação será publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço 
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, na data provável 
de 15 de março de 2019.
8.13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA FASE
8.13.1 A nota final na primeira fase do concurso público será a nota final nas 
provas objetivas (NFPO).
8.13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes 
da nota final na primeira fase no concurso público.
8.13.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, 
se não eliminados na primeira fase do concurso, terão seus nomes publicados 
em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
8.13.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens 8.13.2 e 8.13.2.1 
deste edital, será realizada a convocação para a segunda fase do concurso 
público, na forma do item 9 deste edital.
8.13.4 Somente participará da segunda fase do concurso público o candidato 
convocado na forma do subitem 8.13.3 deste edital, classificado dentro do 
número exato de vagas previsto no subitem 9.1.2 deste edital, observando-se 
o disposto no subitem 9.1.6 deste edital.
8.13.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no curso de formação, 
em primeira chamada ou nas chamadas posteriores, estarão automaticamente 
eliminados do concurso.
9 DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.1 DA MATRÍCULA
9.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será 
realizado em única turma, dividida em dois grupos, segundo a ordem de 
classificação dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso.
9.1.2 Serão convocados para a matrícula do curso de formação os candidatos 
classificados na primeira fase do concurso público, até o limite total da 75ª 
posição, respeitados os empates na última colocação, nos termos do § 2º do 
art. 11 da Lei Estadual nº 13.325/2003.
9.1.3 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência 
aprovados na primeira fase, serão convocados para o curso de formação os 
demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na primeira 
fase do concurso público, até o limite total da 75ª posição, respeitados os 
empates na última colocação.
9.1.4 Os candidatos não convocados para o curso de formação serão eliminados 
e não terão classificação alguma no concurso.
9.1.5 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de efetuar a matrí-
cula no período estipulado; deixar de comparecer ao curso de formação no 
prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por 
qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, 
regimentais e editalícios.
9.1.6 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 9.1.5 deste edital, 
poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira fase do concurso 
público para cumprir as exigências do curso de formação, observada a ordem 
de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o limite previsto 
no subitem 9.1.2 deste edital, tendo como limite para a convocação data a ser 
estabelecida no edital de convocação para o curso de formação.
9.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.2.1 O curso de formação será regido pelas normas inerentes à categoria 
funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
9.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 160 horas presen-
ciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas em 
dois turnos diários de quatro horas cada, inclusive, eventualmente, sábados, 
domingos e feriados.
9.2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Fortaleza/CE, em 
período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa fase.
9.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação, dele se afastar por 
qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades e(ou) 
não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
b) obtiver nota final no curso de formação inferior a 60% dos pontos possíveis.
9.2.5 Aos candidatos submetidos ao curso de formação será concedida bolsa 
para custeio de despesas pessoais, conforme os valores definidos em Decreto, 
nos termos do § 5º do art. 11 da Lei Estadual nº 13.325/2003.
9.2.6 A grade curricular do curso de formação será composta de oito disci-
plinas, com no mínimo 16 horas-aula cada uma.
9.2.7 Será reprovado na prova objetiva do curso de formação e eliminado do 
concurso público o candidato que obtiver, em qualquer disciplina da prova 
objetiva do curso de formação, nota inferior a 5,00 pontos, nos termos do § 
1º do art. 11 da Lei nº 13.325/2003.
9.2.8 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas 
no edital de convocação para essa fase.
10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1 Considerando-se a nota final nas provas objetivas (NFPO) e respeitados 
os empates na última colocação, serão convocados para a avaliação psicológica 
os candidatos aprovados na primeira fase e aprovados no curso de formação, 
nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 13.325/2003.
10.1.1 Se não houver candidatos com deficiência aprovados e classificados na 
forma do subitem 10.1 deste edital, serão convocados candidatos da listagem 
geral, observada a ordem de classificação e o quantitativo total estabelecido 
no subitem 9.1.2 deste edital.
10.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão 
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar