DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 142/2019
PROCESSO Nº05450920/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
assinatura virtual do site acadêmico UPTODATE, com vistas a auxiliar
nas pesquisas clínicas, nos campos de ensino, para médicos residentes e
estudantes universitários, visando melhorar a atualização das técnicas utili-
zadas no tratamento da população em geral, que servirão de aperfeiçoamento
dos conhecimentos a serem utilizados no SUS, de grande interesse para os
profissionais de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA:
O Programa INVOICE será fornecido pela Empresa UPTODATE, INC,
com sede nos EUA – Estados Unidos da América e, não tem representante
no Brasil. Salienta o NUPLAC/SESA que a referida empresa é a única que
detém tal ferramenta com informações peculiares à literatura médica para
embasamento em pesquisas, conforme ressalta o Diretor Técnico do HGCC
(fl. 02). Acostada aos autos, ainda, encontra-se (fl.66) a CERTIDÃO Nº
190930/34.698 que declara a exclusividade e peculiaridades do UPTODATE
INC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE –
ABES. O referido documento certifica que não consta nos registros e cadas-
tros da ABES a existência de programas para computador, disponíveis para
comercialização, no mercado brasileiro, com o conjunto de funções e recursos,
telas, relatórios, menus, algoritmos, tabelas, gráficos, vídeos, calculadoras
médias e características técnicas idêntico à solução UPTODATE – Sistemas
de Apoio a Decisão Clínica. O NUPLAC/SESA informa que o valor calculado
em moeda corrente nacional de acordo com a taxa cambial atual, acrescida
do IR (17,647%) VALOR GLOBAL: R$ 40.943,15 ( Quarenta mil nove-
centos e quarenta e três reais e quinze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Orçamentária 2019: 6202 - 24200194.10302.057.22424.03.33903
900.2.88.89.1.30 ; 6202- 24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.88.8
9.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, art. 25 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA: EMPRESA UPTODATE INC ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE – ABES DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: 05/12/2019 - Antônio Eliezer Arrais Mota Filho
RATIFICAÇÃO: 05/12/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 147/2019
PROCESSO Nº03423322/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação de
empresa, para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA, que contemple implementação, customização, treinamento
e suporte técnico do Sistema Integrado de Gestão para Unidades de Saúde –
GUARDIÃO, para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes
JUSTIFICATIVA: Justifica que há necessidade da manutenção e expansão
do Sistema de Gestão Hospitalar, pois, representa um investimento para o
hospital, considerando que poderá apresentar um desempenho satisfatório
em relação às necessidades do Hospital de Messejana, a fim de oferecer
uma qualidade de acesso da população aos serviços do SUS; uniformidade
dos sistemas e processos gerenciais e de controle, através da padronização
de sistemas e processos e melhoria da qualidade da informação ou outro que
venha a substituí-lo conforme especificações técnicas presentes neste TR.
Às folhas 98 dos autos consta Despacho Técnico exarado peça Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, que conclui não havendo
condições do Programa HTIC atender de forma tempestiva à demanda da
SESA/HM e, mediante Lei nº 16.921, que acresceu o parágrafo segundo ao
Artigo 11 da Lei nº 16.727, concluímos ser tecnicamente viável a continuidade
do processo de contratação do objeto por parte da SESA/HM.” Em Parecer
Técnico nº 081/2019 da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia
da Informação e Comunicação – COGET às folhas 121 e 122 dos autos é
favorável ao pleito. Ressalta ainda que a empresa INSYSTEM CONSUL-
TORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 07.882.416/0001-20,
é fabricante, desenvolvedora, proprietária, única fornecedora e detentora dos
direitos autorais do software GUARDIÃO – Sistema Integrado de Gestão
para Unidades de Saúde, tendo a exclusividade para realizar em todo terri-
tório nacional a comercialização, locação, suporte e manutenção (alteração,
implementação, ajustes), em todos os módulos fontes. Inviabilizando, desta
forma, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: R$ 299.158,20 (
Duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária:
16586 – 24200214.10.126.057.22441.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 15001-
24200214.10.126.057.22441.03.33904000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa
INSYSTEM CONSULTORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 05/12/2019 - Francisco Daniel de Sousa
RATIFICAÇÃO: 05/12/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 148/2019
PROCESSO Nº: 08915967/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação
de prestação de serviço de 02 (dois) instrutores, para ministrarem 03 (três)
Cursos de Comunicação de Situações Críticas, com carga horária de 8h/
aulas por curso, voltados para profissionais de saúde (médicos, enfermeiros,
assistentes sociais e psicólogos) da rede de transplantes do Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA: Justificativa apresentada nos autos (fls. 02-03), apontando,
em suma, que a oferta de tais cursos, além de capacitar em cada turma 22
participantes, totalizando 66 profissionais de saúde: médicos, enfermeiros,
assistentes sociais e psicólogos, ligados às áreas de cuidados intensivos (UTI,
reanimação, sala de emergência, etc.), pretende também que seja devida-
mente validada uma equipe de instrutores para disseminar o mesmo curso
para toda a rede de doação e transplante no Ceará. VALOR GLOBAL: R$
13.500,00 ( Treze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO: 21312; FUNCIONAL: 24200444.10.302.057.23047.03.33903
6.2.91.00.1; Órgão: Fundes; Ação: 23047 – FUNCIONAMENTO DA REDE
DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS; Unid. Orçamentária:
24200444 – CORAC; Região: 03; Pré-Reserva (IG): 1044430000; MAPP:
240960 – FORTALECIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO E TRANS-
PLANTE DE ÓRGÃOS; PF: 2404012422016C – FORTALECIMENTO DA
REDE DE CAPTAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS; Fonte: 2.91.00.1;
Elemento de Despesa: 339036; Tipo de Despesa: Custeio Finalístico. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA:
INSTRUTORES: Eduardo Jardim Berbigier e Charlene Verusa da Silva
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 04/12/2019 - Marcos Antônio
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 04/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 152/2019
PROCESSO Nº10267829/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
320 frascos do medicamento OPDIVO® 10MG/ML (40MG) (NIVO-
LUMABE), em caráter emergencial, para cumprimento da decisão judicial,
contida no processo nº 0000166-11.2018.8.06.0082 e outros JUSTIFICA-
TIVA: Justifica que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo
JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o medicamento em tela
de fundamental importância para os pacientes acometidos de LINFOMA DE
HODGKIN ESCLEROSE NODULAR (CID 10. C 81.1) conforme relatórios
médico fls. 70/82 dos autos. Importa salientar que a presente demanda é
proveniente de decisões judiciais, de tal modo que por não comportar extenso
lapso temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a
via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Ressalta que
acostado aos autos repousa declaração de exclusividade nº 0149/2019, fl. 87,
fornecida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado
de São Paulo - SINDUSFARMA, onde informa que a EMPRESA BRISTOL-
-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 56.998.982/0001-
07, detém a exclusividade, em todo território nacional, do produto acima.
VALOR GLOBAL: R$ 859.302,40 ( Oitocentos e cinquenta e nove mil,
trezentos e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03
.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA BRISTOL-MYERS SQUIBB
FARMACÊUTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
05/12/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO: 05/12/2019 -
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº061/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA
DE SAÚDE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor LUIZ OSVALDO RODRIGUES DA SILVA,
ocupante do cargo de Veterinário, matrícula nº 300.845.1.9, desta Secretaria
de Saúde Pública do Ceará/CE, a viajar no período de 04 a 08 de agosto do
corrente ano a Cidade de Tianguá/CE, a fim de ministrar aulas no Curso de
Atualização e Controle das Endemias e Zoonose, concedendo-lhe 4,5 (quatro
diárias e meia), no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta
e três centavos), totalizando R$ 275,99 (duzentos e setenta e cinco reais e
noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do § 1º do art.
3º; art. 9º do Decreto nº 26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IV do
anexo único do Decreto nº 29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
CEARÁ. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de setembro de 2019.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº062/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no
Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exer-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº235 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
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