DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA N°501/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 09611392/2019 foi iniciado em 25/10/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor JOSEMIR
EMMERSON TORRES RAMOS, matrícula: 000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço à cidade de Viçosa
do Ceará-CE, no dia 24 de outubro de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º,
10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°502/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 09610990/2019 foi iniciado em 25/10/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANILO JORGE
EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A - I, que viajou em objeto de serviço à cidade de Alto
Santo-CE, no dia 22 de outubro de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º,
10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°503/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 09610272/2019 foi iniciado em 25/10/2019, RESOLVE conceder quatro meias diárias no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,64 (cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos),
ao servidor ALVARO NEUTON DE ARAÚJO SILVA, matrícula: 300.207-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A-I, que viajou em objeto de
serviço às cidades de Ipueiras-CE, Viçosa do Ceará-CE, Uruoca-CE, e Acaraú-CE, nos dias 18; 19; 20 e 21 de outubro de 2019, com a finalidade de realizar
exames pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº504/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor GEORGE LIMA SANTOS, ocupante do cargo SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
INFORMAÇÃO, matrícula nº 300.309-1-5, desta PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar à cidade de SÃO PAULO-SP, nos dias 10 a 13
de dezembro de 2019, a fim de participar do Bootcamp- Preparação para prova de certificação AWS Cloud Architect, concedendo-lhe três diárias e meia, no
valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$ 993,56 (novecentos e noventa e
três reais e cinquenta e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$
1.182,81 (hum mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PEFOCE. PERICIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009 / 2019
PROCESSO Nº07588091 / 2019OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção corretiva e preventiva para o sistema de
cromatografia gasosa acoplado a espectrômetro de massas modelo Agilent 7890B series GC custom com detector de massas 7010B quadrupole MS/MS EI
e amostrador automático PAL3 RSI 120, software, hardware, bomba de vácuo e outros acessórios, com cobertura abrangente incluindo peças e consumíveis
necessários para o funcionamento do sistema.JUSTIFICATIVA: A Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia Forense do Ceará apresenta em
seu organograma os núcleos de Biologia e Bioquímica Forense – NUBBF; Química Forense – NUQFO; Toxicologia Forense – NUTOF, DNA Forense e
o Núcleo de Análises Laboratoriais de Sobral -NUALS e os demais do interior. Dentre os testes realizados pela CALF destacam-se as análises químicas
em drogas e em outras substâncias apreendidas, análises genéticas e biológicas pela Policia Judiciária e/ou coletadas pelos Peritos e tem como objetivo
atualizar, aperfeiçoar e dar celeridade aos resultados buscando metodologias cada vez mais modernas e sensíveis para apresentar resultados confiáveis
gerados à luz do rigor analítico e das boas práticas de laboratório. As análises padronizadas realizadas frequentemente são: vestígios de disparo de arma de
fogo, bebidas e combustíveis adulterados, análise de marcadores genéticos para identificação de vítimas/suspeitos, dosagem alcoólica; pesquisa de drogas
de abuso (cocaína, opiáceos, anfetamínicos); medicamentos (analgésicos, anestésicos, anfetamínicos, antiinflamatórios, barbitúricos, benzodiazepínicos,
fenotiazínicos, imipramínicos, hidantoínicos, narcoanalgésicos) da pesquisa de praguicidas (carbamatos, cumarínicos, organoclorados, organofosforados)
e outros itens informados (cianeto, arsênico etc). Dentre os equipamentos inseridos no MAPP nº 38, o novo cromatógrafo gasoso acoplado a espectrômetro
de massas está em fase de instalação e trará mais sensibilidade de análise, implementação de novos serviços, bem como dará celeridade na liberação dos
laudos, uma vez que parte das análises, hoje concentradas no único equipamento disponível, poderá ser redistribuída para tal. Nesse contexto, é de funda-
mental importância, para evitar a descontinuidade dos exames, o estabelecimento de contrato de manutenção corretiva e preventiva contínuo, por se tratar de
equipamento extremamente sensível e de suma importância nos exames toxicológicos (pesquisa de droga em matrizes biológicas, teor de álcool no sangue,
casos de envenenamento, dentre outros).VALOR GLOBAL: R$ 163.524,78 ( cento e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito
centavos )DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.22638.03.339039.10000.0FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93
de 21 de junho de 1993, esta signatária, Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense – CALF da PEFOCE, solicita a Vossa Senhoria que se digne em
declarar a Inexigibilidade de Licitação para execução do presente objeto, vista a contratação da empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA.
Na hipótese do acolhimento do presente pleito, o processo deverá ser ratificado nos termos do Art. 2º § 1º do Decreto n.º 25.426/99, de 07/01/99 e atender
ao disposto do Art. 26 da referida Lei.CONTRATADA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.290.250/0001-00,
estabelecida na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues nº 939, Bairro Tamboré - Torre Jacarandá, 6º andar, sala B – Barueri/SP, CEP.: 06460-040.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta.RATIFICAÇÃO: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor
de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Paula Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº235 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
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