DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO;II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93;III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.580.751/0001-03;V - ENDEREÇO: Sítio Armador, S/N, Zona Rural,
Bairro Camilos, Meruoca-Ce, CEP: 62.130-000;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 09111357/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.;VII-
FORO: FORTALEZA - CE;VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11/2017 por mais
06 (seis) meses, contados a partir do dia 19 de outubro de 2019.;IX - VALOR GLOBAL: ;X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de
vigência do Contrato nº 11/2017 será prorrogado até o dia 19 de abril de 2020, considerando a dilação por mais 06 (seis) meses.;XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;XII - DATA: 18
de outubro de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e José Rodrigues do Nascimento Júnior (Construtora
Irmãos Pimenta Ltda - ME)..
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº67/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ART COMERCIO DE ALIMENTOS,
SERVIÇOS E EVENTOS DO BRASIL LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 34.787.179/0001-90,
sediada na Avenida Washington Soares, nº 855, Sala: 708 - Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-341. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento BBQ SHOW”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 29 PARA 30 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 11.148,10; REALIZAÇÃO: 30 NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 13.116,50; DESMONTAGEM: 01 DE
DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 5.246,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 29.511,20; TOTAL
FINAL R$ 29.511,20 (Vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 29.511,20 (Vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos)
referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) PAGAMENTO INTEGRAL (100%)
22/11/2019 29.511,20 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.951,12 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/11/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA-
TURA: 28 de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Cleber Furtado Mota Filho (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº763/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Juliana Serafim Nobrega
003.882.333-03
029.817
Secretária Executiva
Parlamentar DAS 2
Juazeiro do Norte - CE
07/11 a 09/11/2019
Terrestre
Viajar a serviço da Primeira Vice
- Presidência / Sessão Itinerante.
R$ 74,55
R$ 223,65
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de outubro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº768/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Francisco Eudásio
Braga Tabosa
115.093.923 -00
000.646
Tecnico
Legislativo
Juazeiro do
Norte - CE
07.11 a 09.11.2019
Terrestre
Viajar a serviço da Primeira Vice
- Presidência / Sessão Itinerante.
R$ 70,53
R$ 211,59
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de outubro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº235 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
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