DOE 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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CENTRAL EÓLICA GARROTE S.A.
CNPJ/MF N.º 10.272.489/0001-04 - NIRE 233.000.3854-1
Certidão - ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 16 DE MAIO DE 2019. (Lavrada na 
forma de sumário como faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76) 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 16 de maio de 2019, às 14:30 horas, na 
sede social da Central Eólica Garrote (“Companhia”), em Icapuí/CE, na Rua 19, s/nº Parte D, Praia do Ceará, CEP 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E 
PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando a totalidade do capital social, 
conforme art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves. 
4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: 4.1. Em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) as contas dos administradores, o relatório da administração, as 
demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes da Central Eólica Garrote S.A. (“SPE Santo Inácio”), referentes ao exercício social findo 
em 31 de dezembro de 2018; o resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 da Companhia; a fixação da remuneração dos administradores 
da Companhia e a distribuição de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; e 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária 
(“AGE”) a distribuição de dividendos com base na reserva de retenção de lucros. 5. LEITURA DE DOCUMENTOS: Foi dispensada, por unanimidade, 
a leitura dos documentos propostos para deliberação, quais sejam, as Contas dos Administradores, o Relatório de Administração, as Demonstrações 
Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes, todos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 da Companhia, uma vez 
que tais documentos já são do conhecimento da acionista, tendo sido publicados no dia 10 de maio de 2019, no Diário Oficial do Estado do Ceará, nas folhas 
174 a 180, Série 3, e no mesmo dia, no jornal O Estado, nas folhas 4 e 5 (Informe Publicitário). 6. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades 
previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, 
por unanimidade: (6.1.1.) Em AGO: aprovar, sem quaisquer restrições ou ressalvas: as contas dos administradores, o relatório da administração, as 
demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes destas, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; a fixação 
da remuneração anual e global dos administradores de cada sociedade, no valor de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais), 
perfazendo o importe de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais por administrador. Registra-se que a Companhia apurou lucro líquido no 
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 2.833.477,71 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e 
sete reais e setenta e um centavos). Os valores apurados a título de lucro líquido do exercício da Companhia serão destinados da seguinte forma: Após os 
prejuízos absorvidos, R$ 31.396,57 (trinta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete) para a reserva legal, R$149.133,73 (cento e quarenta 
e nove mil, cento e trinta e três reais e setenta e três centavos) como dividendos mínimos obrigatórios e R$447.401,19 (quatrocentos e quarenta e sete mil, 
quatrocentos e um reais e dezenove centavos) para a reserva de retenção de lucros. (6.1.2.) Em AGE: aprovar, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a 
distribuição de dividendos com base na reserva de retenção de lucros no valor de R$447.401,19 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais 
e dezenove centavos). Os valores a serem distribuídos a título de dividendos dispostos nos itens acima serão pagos até 30 (trinta) dias após a aprovação da 
AGOE da Companhia. 7. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os 
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os 
presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos termos do art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. ASSINATURAS: Mesa: Wander Luiz de 
Oliveira – Presidente e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves - Secretário; Acionista: Aliança Geração de Energia S.A., por seus Diretores: Glauco Vinicius 
de Oliveira Gonçalves e Wander Luiz de Oliveira. Confere com o original lavrado em livro próprio. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves - Secretário. 
CERTIDÃO: Junta Comercial do Estado de Ceará, registro nº 5334517 em 31/10/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine, Secretária-Geral.
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CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO IV S.A.
CNPJ/MF nº 11.738.349/0001-41 - NIRE 233.000.3856-8
Certidão - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2019. (Lavrada na forma de sumário como faculta o 
artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 16 de maio de 2019, às 15:30 horas, na sede social da Central Eólica Santo Inácio 
IV S.A. (“Companhia” ou “Santo Inácio IV”), em Icapuí/CE, na Rua 19, s/nº Parte C, Praia do Ceará, CEP 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: 
Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando a totalidade do capital social, conforme art. 124, 
§4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves. 4. ORDEM DO DIA: 
Deliberar sobre: (I) as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes da 
Santo Inácio IV, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (II) o resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 da 
Companhia; e (III) a fixação da remuneração dos administradores da Companhia. 5. LEITURA DE DOCUMENTOS: Foi dispensada, por unanimidade, 
a leitura dos documentos propostos para deliberação, quais sejam, as Contas dos Administradores, o Relatório de Administração, as Demonstrações 
Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes, todos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 da Companhia, uma vez 
que tais documentos já são do conhecimento da acionista, tendo sido publicados no dia 10 de maio de 2019, no Diário Oficial do Estado do Ceará, nas folhas 
166 a 172, Série 3, e no mesmo dia, no jornal O Estado, nas folhas 8 e 9 (Informe Publicitário). 6. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades 
previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, por 
unanimidade, aprovar, sem quaisquer restrições ou ressalvas: (I) as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras 
e o parecer dos auditores independentes destas, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (II) registra-se que a Companhia apurou 
lucro líquido no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 3.130.903,38 (três milhões, cento e trinta mil, novecentos e três 
reais e trinta e oito centavos), os valores apurados a título de lucro líquido do exercício da Companhia serão destinados à amortização da conta de Prejuízo 
Acumulado; (III) a fixação da remuneração anual e global dos administradores de cada sociedade, no valor de  R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos 
e cinquenta e dois reais), perfazendo o importe de  R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais por administrador. 7. ENCERRAMENTO: 
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da 
presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida achada conforme e por todos os presentes assinada. Certifico que a presente é cópia fiel do original 
lavrado em livro próprio. 8. ASSINATURAS: Mesa: Wander Luiz de Oliveira – Presidente e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves - Secretário; Acionista: 
Aliança Geração de Energia S.A., por seus Diretores: Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves e Wander Luiz de Oliveira. Confere com o original lavrado em 
livro próprio. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves - Secretário. CERTIDÃO: Junta Comercial do Estado de Ceará, registro nº 5347549 em 07/11/2019. 
Lenira Cardoso de Alencar Seraine, Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruoca-Ce - Resultado de Habilitação - A Prefeitura Municipal de Uruoca, por meio da CPL, torna público 
o resultado de habilitação da Tomada de Preço nº 0040810.2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE REFORMA DA 3ª. ETAPA DA UNIDADE MISTA DE SAUDE, ESTAÇÃO FERROVIARIA E CONSTRUÇÃO DO MURO DE PROTEÇÃO 
DA ESCOLA DE 06 SALAS DE PADRÃO FNDE NO DISTRITO DE CAMPANARIO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Empresas Habilitadas: 
CONSTRUTORA SANTA TEREZINHA EIRELI (27.004.063/0001-72); FRANCISCO L RIPARDO ME (27.583.854/0001-02); WU CONTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI (10.932.123/0001-14); F. AIRTON VICTOR ME (97.553.390/0001-69); JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 
EPP (17.336.292/001-30); RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI (07.876.676/0001-92); W J FREITAS ME (20.786.264/0001-20); ABRAV 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP (12.044.788/0001-17); CNT- CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI 
(12.314.392/0001-42); MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME (26.991.913/0001-00); COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI-ME (17.411.277/0001-00); VIRGILIO & JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA (01.992.393/0001-20); JE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
ME (26.695.897/0001-27); JV EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (26.853.056/0001-82); JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI (10.898.924/0001-00); CONSTRUTORA MORFEU LTDA (32.526.831/0001-98); SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI 
(22.346.772/0001-12); PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIEMENTOS EIRELI (15.203.873/0001-79); CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO 
GOMES PARENTE FILHO EIRELI (27.105.432/0001-13); CNT- CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI (12.314.392/0001-42). Empresas Inabilitadas: 
ANCORA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP (17.909.160/0001-50); A & N CONSTRUÇÕES LTDA (15.478.586/0001-17); ANTONIA DE 
MARIA LOPES DE MORAIS (29.093.349/0001-05); B FREIRE NETO ME (25.011.736/0001-96); ELLUS SERVIÇOS LTDA (26.723.179/0001-07); 
CRIATIVA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI (27.513.714/0001-50). Em conformidade com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei nº 
8.666/93, a CPL deliberou conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste aviso para as empresas que desejarem interpor recurso. 
Inexistindo interposição de recurso a CPL procederá com a continuidade aos atos administrativos com a abertura do envelope “Proposta de Preços” das 
empresas habilitadas em sessão pública a ser realizada às 08H30MIN do dia 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Alaine Albuquerque - Presidente da CPL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº235  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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