DOMFO 11/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 
Nº 16.648
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.554, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
do Gerenciamento e Monitora-
mento Eletrônico de documen-
tos previstos no parágrafo úni-
co do artigo 655, da Lei Com-
plementar nº 270, de 02 de  
Agosto de 2019, e, dá outras 
providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO a implantação do Programa Fortaleza Online, o qual visa o 
compartilhamento de responsabilidades, permitindo a emissão 
eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, 
planos, certificados, isenções e consultas prévias emitidos pela 
Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que a 
emissão de documentos através do Sistema Fortaleza Online 
parte da premissa na confiança no cidadão, sendo este res-
ponsável direto pelas informações que inserir no sistema; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o gerencia-
mento e o monitoramento das licenças, alvarás, autorizações, 
isenções, planos e demais documentos expedidos via sistema 
online. DECRETA: Art. 1º - O Sistema Fortaleza Online atende 
aos seguintes critérios: I – Os licenciamentos serão emitidos, 
de acordo com as informações prestadas, sem análise prévia 
documental, sendo a fiscalização realizada em momento poste-
rior à emissão das licenças; II – Os serviços prestados através 
do Sistema Fortaleza Online serão definidos a partir dos crité-
rios e regras estabelecidos neste decreto e nas legislações 
específicas; III – idoneidade, isonomia e equidade dos docu-
mentos emitidos, sendo vedada a intervenção de servidores 
públicos durante os processos de emissão ou alteração dos 
documentos. Art. 2º - A aplicabilidade do Sistema Fortaleza 
Online será norteada pelos seguintes princípios: I – Acessibili-
dade - o sistema ao alcance do cidadão, sem necessidade de 
deslocamento ao órgão licenciador; II – Inclusão - como possi-
bilidade de acesso aos serviços prestados pelo sistema por 
qualquer cidadão, em razão da simplicidade e da desburocrati-
zação dos procedimentos; III - Credibilidade -  o licenciamento 
é informativo, sendo os documentos emitidos com base nas 
informações prestadas pelo cidadão; IV - Agilidade - os docu-
mentos são emitidos de forma imediata quando isentos de 
taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos logo 
após a compensação bancária; V - Responsabilidade comparti-
lhada - todos os envolvidos no ato de solicitação do serviço, 
sejam eles requerente, responsável legal ou profissional técni-
co, são corresponsáveis pelas informações prestadas no sis-
tema, sendo a responsabilidade validada automaticamente pelo 
Sistema quando os envolvidos, após conferência das informa-
ções e documentos anexados, confirmam a veracidade destes 
e o seu envolvimento na solicitação do serviço; VI - Transpa-
rência – as autorizações e licenças emitidas estão disponíveis 
para consulta a todo e qualquer cidadão, sem a necessidade 
de cadastro de usuário; § 1º - Considera-se requerente a pes-
soa física responsável por realizar a solicitação do serviço no 
sistema, preenchendo as informações e fazendo o upload da 
documentação, quando necessário. § 2º - Considera-se res-
ponsável legal a pessoa física juridicamente responsável pelo 
estabelecimento, obra ou terreno, e a quem é atribuída à obri-
gação de atendimento aos critérios e condicionantes definidos 
nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, isenções, pla-
nos e demais documentos. § 3º - Considera-se responsável 
técnico o profissional, que de acordo com as competências 
técnicas definidas pelo respectivo Conselho de Classe, habilita-
se como responsável pelas informações, elaboração de laudos, 
projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, estudos 
urbanos e ambientais e por outros documentos técnicos neces-
sários para emissão dos licenciamentos. § 4º - O proprietário 
do empreendimento, obra ou terreno será considerado respon-
sável legal, assumindo as mesmas responsabilidades deste. 
Art. 3º - Os documentos expedidos eletronicamente produzem 
todos os efeitos previstos na legislação, sendo sua autenticida-
de validada por meio de códigos eletrônicos gravados nas 
respectivas licenças, alvarás, autorizações, isenções, planos e 
demais documentos, dispensando a assinatura de um servidor 
público. Art. 4º - A autenticidade dos documentos poderá ser 
conferida gratuitamente por qualquer cidadão através do Sis-
tema Fortaleza Online sem a necessidade de cadastro de usu-
ário. Art. 5º - O gerenciamento e o monitoramento das licenças, 
alvarás, autorizações, isenções, planos e demais documentos 
emitidos pelo Fortaleza Online, assim como da documentação 
comprobatória anexada no Sistema, serão realizados a qual-
quer tempo e a critério da Secretária Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, sendo complementados pelas ações 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. § 1º - Iden-
tificadas pendências sanáveis oriundas do gerenciamento e 
monitoramento, será realizada notificação ao requerente e ao 
responsável legal, por meio eletrônico, para que providencie as 
correções apontadas, sendo a notificação encaminhada através 
dos e-mails cadastrados no Sistema Fortaleza Online. § 2º - As 
pendências sanáveis deverão ser corrigidas, no Sistema Forta-
leza Online, no prazo e procedimento estabelecidos pela  
SEUMA, sob pena de cassação do documento emitido. § 3º - 
Quando identificadas pendências não sanáveis ou quando 
verificada a prestação de informações falsas ou enganosas, 
não será admitida a correção ou alteração do documento, sen-
do obrigatório o cancelamento no prazo estabelecido por ato 
normativo da SEUMA, sob pena de cassação, sem prejuízo 
das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. § 
4º - Os documentos emitidos pelo Sistema Fortaleza Online 
terão seus efeitos limitados ao prazo de validade, a qual será 
automaticamente verificada pelo Sistema. Art. 6º - Os docu-
mentos emitidos através do Sistema Fortaleza Online serão 
cassados a qualquer tempo, mediante instauração de procedi-
mento administrativo pela SEUMA, nos seguintes casos: I - 
quando verificada a prestação de informações falsas ou enga-
nosas, ou ainda, fraude nos termos da legislação em vigor; II - 
ausência dos requisitos que fundamentaram sua expedição; III 
- descumprimento das obrigações impostas por lei quando da 
emissão do documento; IV - oferta ou promessa de vantagem 
indevida a servidor público; V - desvirtuamento do uso ou ativi-
dade licenciada; VI - como medida preventiva, a bem da higie-
ne, da moral, da segurança, do sossego e bem-estar públicos; 
VII - descumprimento das condicionantes impostas por ocasião 
da expedição do documento; VIII – falsidade dos documentos 
anexados ao Sistema; IX - quando o requerente não atender as  
 

                            

Fechar