DOMFO 11/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
TIPO.........: 532 - APOS.INV.INTEGRAL PELA MEDIA. PARI-
DADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INICI-
SO I, ALINEA A, ARTIGO 13, CAPUT, ARTIGOS 19, 20 E 21
DA LEI N° 9.103/2006, ESTES ULTIMOS COM REDACAO
DADA PELA LEI N° 9136/2006, ARTIGO 132, INCISO I C/C
ARTIGO 133, 136, § 5° DA LEI N° 6794, DE 27.126.1990 -
STATUTO DO SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO DE
FORTALEZA, ARTIGO 12, § 1°, § 2° E § 3° DA LEI COMPLE-
MENTAR N° 0214/2015, ARTS. 26, 27 E 28 DA LEI COMPLE-
MENTAR N° 0215/2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
943,97
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
431,02
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.374,99
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
1.100,32
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
1.100,32
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 25 de novembro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00320/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P920658/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DAS DORES TELES CAMPOS CAVALCANTE, CPF
112.865.553-53, esposa e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. JOSÉ ERIBALDO DE SÁ CAVALCANTE,
CPF 081.762.483-04, Matrícula 5324.01, cargo de Economista
- ANS/ 07G, Lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econô-
mico - SDE, a partir de 24.10.2019, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
24.10.2019, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.8º do Decreto
nº 6050/82, de 12 de março de 1982. A pensão da viuva orçou
em R$ 14.226,04 (Quatorze mil, duzentos e vinte e seis reais e
quatro centavos), com base no art .40 § 7 inciso I da CF/88, a
pensão passou a orçar R$ 11.710,06 (Onze mil, setecentos e
dez reais e seis centavos), em virtude da existência de mais um
dependente (filho: VICTOR GONDIM DE SÁ CAVALCANTE) a
pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 5.855,03 (Cinco
mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 1.170,96 (Hum mil, cento e setenta
reais e noventa e seis centavos) referente ao mês de outubro
de 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
6.616,76
107
Anuênio
35
2.315,87
110
Geplan Implam
80
5.293,41
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
14.226,04
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2019. Ri-
cardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VIS-
TO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2232/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo
com o Processo Nº P377373/2016. CONSIDERANDO que na
Carteira Profissional de Trabalho de Nº 30413 - Série 00011-
CE, do(a) servidor(a) MARIA EUZENIRA DE CASTRO
COELHO, consta registrado o Contrato de Trabalho firmado
entre o interessado e o(a) Instituto Dr. José Frota, com admis-
são a partir de 01.09.1988, como AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS. CONSIDERANDO que no levantamento procedido
pelo Núcleo de Pessoal - NUPES, do Instituto Dr. José Frota,
resultaram não constar na pasta funcional do(a) servidor(a),
cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do
mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que
os efeitos fático-jurídico oriundos dessa omissão, inclusive sob
o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município:
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a), atingindo por tal omissão:
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e o Instituto Dr. José
Frota, a partir de 01.09.1988. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de setembro de 2018.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2233/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;e de acordo
com o Processo Nº P536520/2017. CONSIDERANDO que na
Carteira Profissional de Trabalho de Nº 00673 - Série 537-CE,
do(a) servidor(a) JOÃO MAIRTON PEREIRA DE LUCENA,
consta registrado o Contrato de Trabalho firmado entre o inte-
ressado e o(a) Instituto Dr. José Frota, com admissão a partir
de 01.01.1980, como MÉDICO B1. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pelo Núcleo de Pessoal - NUPES, do
Instituto Dr. José Frota, resultaram não constar na pasta fun-
cional do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e
nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídico oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município: CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingindo por tal omissão: RESOLVE reconhecer para todos os
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a)
e o Instituto Dr. José Frota, a partir de 01.01.1980. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de
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