DOMFO 11/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
setembro de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0435/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo
com o Processo Nº P406117/2018. CONSIDERANDO que na
Carteira Profissional de Trabalho de Nº 17229 - Série 344-CE,
do(a) servidor(a) PAULA INELDA DE ALBUQUERQUE
GUIMARÃES FERREIRA GOMES, consta registrado o Contra-
to de Trabalho firmado entre o interessado e o(a) Instituto Dr.
José Frota, com admissão a partir de 04.06.1973, como AS-
SISTENTE SOCIAL BS. CONSIDERANDO que no levantamen-
to procedido pelo Núcleo de Pessoal - NUPES, do Instituto Dr.
José Frota, resultaram não constar na pasta funcional do(a)
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fático-jurídico oriundos dessa omissão,
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do
Município: CONSIDERANDO finalmente a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingindo por
tal omissão: RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais,
o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e o Instituto
Dr. José Frota, a partir de 04.06.1973. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA AD-
JUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de fevereiro de
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 2566/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo
com o Processo Nº P511832/2019. CONSIDERANDO que na
Carteira Profissional de Trabalho de Nº 070995, Série 00006ª,
do(a) servidor(a) ANA LÚCIA PINTO TAVARES, consta regis-
trado o Contrato de Trabalho firmado entre o interessado e o(a)
Instituto Dr. José Frota, com admissão a partir de 01.08.1987,
como ASSISTENTE SOCIAL. CONSIDERANDO que no levan-
tamento procedido pelo Núcleo de Pessoal - NUPES, do Institu-
to Dr. José Frota, resultaram não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fático-jurídico oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município: CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido por tal omissão: RESOLVE reconhecer para todos os
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a)
e o Instituto Dr. José Frota, a partir de 01.08.1987. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de
agosto de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 2710/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARIA TERESA DE MO-
RAIS FERNANDES, TÉCNICA DE LABORATÓRIO, matrícula
Nº 120009-01, a partir de 01.10.2018 a 31.12.2018, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horá-
rio estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo
Administrativo P392226/2018. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2019.
Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE AD-
JUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 2711/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARIA TERESA DE MO-
RAIS FERNANDES, TÉCNICA DE LABORATÓRIO, matrícula
Nº 120009-01, a partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com ampa-
ro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horá-
rio estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo
Administrativo P392226/2018. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2019.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2712/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARCELINA NARA AZE-
VEDO MOTA, ENFERMEIRA, matrícula Nº 710680-05, a partir
de 12.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova reda-
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