DOMFO 11/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
ção ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento 
ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no 
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P422136/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2713/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), MARCELINA NARA AZE-
VEDO MOTA, ENFERMEIRA, matrícula Nº 710680-05, a partir 
de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento 
ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no 
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P422136/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 2717/2019 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º 
P499370/2019. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
31/03/2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
74393-18 
DAIANA FEITOSA 
QUIRINO 
TÉCNICO DE  
ENFERMAGEM 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 11 de outubro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 2730/2019 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P834721/2019. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida 
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/10/2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
91282-01 
MARIA 
GOMES 
DE 
OLIVEIRA 
TECNICO EM  
ENFERMAGEM 
120H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
21 de outubro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -         
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe  
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 

                            

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