DOMFO 11/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
PORTARIA Nº 2731/2019
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P834676/2019. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01/10/2019, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
91272-01
VALDONISIO
DA
SILVA LIMA
TECNICO EM
ENFERMAGEM
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
21 de outubro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2756/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1° do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo P923659/2019. CONSIDERANDO que o (a)
servidor (a), abaixo indicado (a) implementou as condições
legais para se aposentar com as vantagens do cargo em co-
missão, na forma do disposto no artigo 134, da Lei nº 6.794/90,
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 de 02.01.1991. RESOL-
VE assegurar ao (a) servidor (a), FRANCISCO WALTER
FROTA PAIVA, matrícula nº 4594-01, Médico, lotado no INSTI-
TUTO DR. JOSE FROTA, o direito de continuar a perceber a
Gratificação de CHEFE DO NÚCLEO HOSPITALAR DE EPI-
DEMIOLOGIA, simbologia DNS-3, cargo integrante da estrutura
administrativa do Instituto Dr. José Frota. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de outubro de 2019. Riane
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora MARIA GORETI SOARES MONTEIRO ocupante do
cargo de ENFERMEIRO, lotados no INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de
Casamento sob o livro de registro Nº B-8, às fls. 270, Termo
4260, passando a usar o nome MARIA GORETTI SOARES
MONTEIRO. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de dezembro de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF.
*** *** ***
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora SILVANA MARIA RODRIGUES ALVES ocupante do
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados no INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA, foi mudado seu nome de acordo com a
Certidão de Casamento sob o livro de registro Nº B-68, às fls.
213, Termo 37389, passando a usar o nome SILVANA MARIA
ALVES RAMOS. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de dezembro de 2019.
Osmar Azevedo Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 413/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e conforme
Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta
do Processo nº P803688/2019. CONSIDERANDO ainda, que o
(a) servidor (a) implementa os requisitos estabelecidos pelo §
2º do art. 121 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado do
DOM nº 9.526, de 02.01.1991. RESOLVE assegurar a(o) servi-
dor(a) FRANCISCO HÉLIO XIMENES PONTES, matrícula nº
53961.01, ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, lotado(a) nesta Autarquia,
o direito de continuar a perceber a Gratificação de Assessor
Técnico, simbologia AT 01, da Câmara Municipal de Fortaleza,
cargo integrante da estrutura administrativa da supracitada, a
partir de 06/08/2019. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC, em 18 de novembro de 2019. Francisco Arcelino
Araújo
Lima
-
SUPERINTENDENTE.
VISTO:
Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA
Nº 013/2017 – AMC - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade
máxima de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das
atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 0189/2014.
CONSIDERANDO os questionamentos sobre o Edital da Con-
corrência nº 013/2017 – AMC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO
CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERA-
ÇÃO DE APARELHOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA,
GERENCIAMENTO DA LAVRATURA DE AUTOS DE INFRA-
ÇÃO INCLUINDO IMPRESSÃO E EXPEDIÇÃO DAS NOTIFI-
CAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E COLETA, TRA-
TAMENTO E FORNECIMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO
COM USO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO FIXO, DO TIPO
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