DOMFO 11/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
ção ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento
ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P422136/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2713/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARCELINA NARA AZE-
VEDO MOTA, ENFERMEIRA, matrícula Nº 710680-05, a partir
de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento
ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P422136/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2717/2019
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º
P499370/2019. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
31/03/2019, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
74393-18
DAIANA FEITOSA
QUIRINO
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 11 de outubro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ****
PORTARIA Nº 2730/2019
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como,
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P834721/2019. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-
ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida
na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/10/2019,
revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
91282-01
MARIA
GOMES
DE
OLIVEIRA
TECNICO EM
ENFERMAGEM
120H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
21 de outubro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Fechar