DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente e que permitam identi-
ficar a compatibilidade de características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar, entre
outros aspectos:
a) a capacidade de concentração e atenção;
b) a capacidade de memória;
c) os tipos de raciocínio;
d) as características de personalidade como, por exemplo, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo,
persistência.
10.2.1 A avaliação psicológica poderá avaliar também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes
ao cargo pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
10.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 002/2016, de 21 de
janeiro de 2016 e nº 009/2018, de 25 de abril de 2018.
10.4 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
10.5 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Reso-
lução nº 009/2018.
10.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos
requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes a cada área/campo de atuação do cargo de Auditor de Controle Interno da CGE/CE.
10.7 Na avalição psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
10.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
10.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
10.7.3 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua
realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
10.8 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica
apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
10.9 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos “aptos”, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 2/2016
do Conselho Federal de Psicologia.
10.10 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.
10.10.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital a ser divulgado oportunamente.
10.10.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contra-
tado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
10.11 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado
do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para
a aptidão no exame psicotécnico. O parecer se refere ao documento que explica a definição das características, avaliadas no laudo, nas quais o candidato não
obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso.
10.12 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído
às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
10.12.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de
registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
10.13 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes
aplicados no certame, que não são comercializados.
10.14 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
10.15 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
10.16 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.16.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.16.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
10.16.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
10.16.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras
fases da avaliação psicológica.
10.16.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados no curso de formação e na avaliação psicológica, respeitados os empates na última
colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final no curso de formação.
11.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados na avaliação psicológica, serão convocados para a avaliação de títulos
os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na avaliação psicológica, respeitados os empates na última colocação.
11.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos valerá 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS
TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
4,00
4,00
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
2,00
2,00
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização,
desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
1,00
D
Exercício de, no mínimo, um ano, de atividade profissional de cargo ou função em órgão ou entidade
da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
1,00 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
1,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
8,00
11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação
de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas
apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos
apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
11.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
11.7 Não serão considerados, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório bem como documentos gerados por via eletrônica que não
estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos, o procurador
deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.
11.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos
títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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