DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível até as 18 horas do dia 4 de janeiro de 2019, via 
upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18. Após esse período, a solicitação será indeferida, 
salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica 
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente 
para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o 
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal 
atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas 
o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de 
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, na data provável de 15 de janeiro de 2019.
6.4.9.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os proce-
dimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.4.9.11.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
FASE
PROVA
ÁREA DE 
CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
CARÁTER
1ª fase
Prova objetiva (P1)
Conhecimentos básicos
Língua portuguesa
10
Eliminatório
e
classificatório
Administração pública
10
Língua inglesa ou Língua espanhola
5
Raciocínio lógico, quantitativo e analítico
5
Prova objetiva (P2)
Conhecimentos específicos
Administração financeira e orçamentária
8
Auditoria governamental de processos com foco em riscos
8
Direito administrativo
7
Direito constitucional
7
Auditor de Controle Interno – Área de Auditoria / Campo de Atuação Auditoria Governamental
Prova objetiva (P3)
Conhecimentos especializados
Contabilidade pública
10
Contabilidade societária
10
Licitações, contratos e convênios
10
Técnicas de controle
10
Auditor de Controle Interno – Área de Auditoria / Campo de Atuação Obras Públicas
Conhecimentos especializados
Engenharia ambiental, legal, de avaliações e planejamento
10
Obras de edificações especiais
10
Obras hídricas
10
Obras rodoviárias
10
Auditor de Controle Interno – Área de Auditoria / Campo de Atuação Tecnologia da Informação
Conhecimentos especializados
Desenvolvimentos de sistemas de computação
10
Gestão e governança de tecnologia da informação
10
Redes de computadores
10
Segurança da informação
10
Auditor de Controle Interno – Área de Correição
Conhecimentos especializados
Direito civil e direito processual civil
10
Direito empresarial
10
Direito penal e direito processual penal
10
Responsabilização pela prática de atos ilícitos
10
Auditor de Controle Interno – Área de Fomento ao Controle Social
Conhecimentos especializados
Ciência política e gestão pública
10
Direitos humanos e cidadania
10
Políticas públicas
10
Transparência pública
10
2ª fase
Curso de formação
–
–
–
Eliminatório
e
classificatório
Avaliação psicológica
–
–
–
Eliminatório
Avaliação de títulos
–
–
–
Classificatório
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 17 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
8.2 Na data provável de 8 de fevereiro de 2019, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18 para verificar seu local de provas, 
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por 
e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto 
no subitem 8.2 deste edital.
8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital e valerão 10,00 pontos 
— após a aplicação da fórmula constante no subitem 8.11.5 deste edital.
8.3.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com 
o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D 
e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3.2 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações 
indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 
O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas 
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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