DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em
nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC,
desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste
o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito
de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
11.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino supe-
rior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado,
nos termos do subitem 11.10 deste edital.
11.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às
normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de
acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste
a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções
e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que
o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo
com as normas do extinto CFE.
11.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá
ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do
curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem
11.9.2 deste edital.
11.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega
de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.3.2.1
deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor
de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim,
até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/
emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas;
b) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de
graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender
ao disposto no subitem 11.9.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de
serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 –
declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o
caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço
de nível superior realizado e a descrição das atividades;
11.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.9.3
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos.
Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade respon-
sável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
11.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por
exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter
o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.9.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.9.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de moni-
toria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
11.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será consi-
derado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.11 Cada título será considerado uma única vez.
11.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro
de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que
excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão
desconsiderados.
11.13 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados
por ocasião da entrega dos títulos.
11.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NFPO), da nota final no curso de formação (NFCF) e da nota final
na avaliação de títulos (NFAT).
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicação dos critérios de
desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados
em ordem de classificação por cargo/área/campo de atuação, de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por cargo/área/campo de atuação.
12.3.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o subitem 9.1.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima
para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, e suas
alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Especializados P3;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
13.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.1.1 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais
de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de
2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetu-
ados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e(ou) divulgados na internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18.
14.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser aces-
sadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações
que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público
na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Univer-
sidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100,
ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
cge_ce_18, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio
do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488,
CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente
os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3
deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por
meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante
preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central
de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18
horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado
o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universi-
tário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe – CGE/2018 (Solicitação de alteração
de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou
via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de
cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença
homologatória de retificação do registro civil.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em
material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não
será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
durante a realização das provas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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