DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras
de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais
(modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
14.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que auten-
ticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
14.11 Por ocasião da realização das provas e da avaliação biopsicossocial,
o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizar as provas, nem
a avaliação biopsicossocial e será automaticamente eliminado do concurso
público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de reali-
zação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou
cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido,
no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que
será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e
de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos
no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determi-
nados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer
objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital.
14.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada
lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem
6.4.9.5 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida
pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qual-
quer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve perma-
necer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos
lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone
celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo
sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada
pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas
provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do
ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas
nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candi-
datos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a
fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando
material não permitido.
14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicio-
nário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que
se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de apli-
cação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de
respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de apli-
cação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação
e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso público.
14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados
a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso
público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento
ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital,
conforme o caso, e perante a CGE/CE, após a homologação do resultado final,
desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os preju-
ízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à
apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que
se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão
às expensas do próprio candidato.
14.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela CGE/CE.
14.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas
nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de
avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser
feitas por meio de outro edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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